Prazos críticos no acidente de viação em Portugal
Checklist de prazos (Viação)
O essencial para segurar prova e não perder tempo útil
Checklist de Prazos
Num acidente de viação, os prazos mais importantes servem dois objetivos: garantir participação e prova (para a seguradora não “ficar sem elementos”) e preservar o direito de pedir indemnização dentro do prazo aplicável.
Se houver feridos
Mesmo quando os danos na viatura parecem “pequenos”, as lesões podem agravar. Faça avaliação médica, guarde relatórios/exames e mantenha um registo de sintomas e limitações.
1) No local: prova em 15 minutos vale dias mais tarde
O que faz no local costuma “moldar” o processo: fotos (posições, danos, sinalização, travagens), contactos de testemunhas, dados completos das viaturas e condutores, e — quando possível — preenchimento da declaração amigável.
Imediato
No local do acidente
Ação: recolher prova (fotos), identificar testemunhas e registar dados.
Esta prova costuma ser mais valiosa do que “discussões” posteriores.
2) Participar o sinistro à seguradora: regra prática “8 dias”
É muito comum existir, nas condições da apólice, a regra de participar o sinistro em 8 dias. O detalhe pode variar consoante a seguradora e o contrato, mas a ideia é constante: quanto mais cedo participa, mais cedo há peritagem, decisões e (em certos casos) adiantamentos.
Participação à seguradora
Idealmente: até 8 dias
Ação: participar o sinistro (DAAA/participação) com fotos, dados e testemunhas.
Se houver lesões, inclua indicação de assistência médica e guarde todos os documentos clínicos.
3) Prazos de resposta da seguradora: dependem do tipo de dano e da documentação
Em danos materiais (viatura) os prazos tendem a ser mais rápidos porque há peritagem. Em danos corporais (lesões), o processo é mais sensível: a seguradora costuma pedir documentação, evolução clínica, e pode aguardar estabilização do quadro. O que acelera sempre: participação completa.
Checklist (viação)
DAAA/participação, fotos, contactos de testemunhas, relatório de urgência/consulta, exames, receitas, comprovativos de despesas, e registo de faltas ao trabalho/limitações.
4) Prazo “grande”: 3 anos (regra geral) para pedir indemnização
Em termos gerais, o direito a pedir indemnização por responsabilidade civil tem um prazo de 3 anos (regra geral). Há situações com nuances (por exemplo, certos enquadramentos criminais), mas como regra de gestão do caso: não deixe arrastar sem estratégia e sem prova sólida.
Prazo de referência
3 anos (regra geral)
Ação: organizar o processo cedo e não “ficar à espera” de resolver tudo apenas com telefonemas.
Quanto mais perto do fim do prazo, mais difícil é resolver bem (e com prova completa).