Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P

Lesões graves após acidente de viação: informação jurídica e enquadramento de indemnização

Traumatismo craniano (TCE), lesão medular, fraturas pélvicas/coluna, hérnia discal, plexo braquial e outras sequelas podem ter impacto relevante nos danos indemnizáveis. Esta página resume, de forma geral, os pontos legais e práticos a considerar em Portugal.

Informação geral — não substitui consulta jurídica.

O que está em causa juridicamente

Quando existe responsabilidade civil por acidente de viação, a indemnização visa reconstituir a situação que existiria se o evento não tivesse ocorrido (princípio geral).

Quando a reposição natural não é possível ou não repara integralmente, a indemnização é fixada em dinheiro, tendo como referência a diferença entre a situação patrimonial atual e a que existiria sem o dano.

Lesões e impacto típico (exemplos)

As mesmas lesões podem ter efeitos muito diferentes consoante profissão, idade, reabilitação e evolução clínica. Exemplos comuns em casos de maior gravidade:

TCE / concussão

Sintomas persistentes (cefaleias, tonturas, alterações do sono, atenção/memória), limitações funcionais.

Lesão medular

Limitações motoras/sensitivas, necessidade de ajudas técnicas e adaptações.

Fraturas da coluna / bacia / acetábulo / anca

Dor crónica, limitação de marcha, incapacidade para esforços, necessidade de cirurgia/reabilitação.

Hérnia discal pós-traumática

Dor irradiada, limitações de levantamento/carga, redução de tolerância a posturas.

Plexo braquial / défice do membro superior

Perda de força/destreza, impacto em tarefas finas e trabalho manual.

Nota

Esta lista é ilustrativa: a prova clínica e funcional é sempre determinante.

Que tipos de danos podem estar em causa

Danos patrimoniais (exemplos)

  • Despesas médicas e medicamentosas (incl. futuras, quando justificadas)
  • Reabilitação e apoio domiciliário
  • Perdas de rendimentos / lucros cessantes
  • Ajudas técnicas, adaptações (casa/viatura), deslocações, etc.

Danos não patrimoniais

Dor, sofrimento, perda de qualidade de vida: a lei manda atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam tutela do direito.

Sequelas funcionais / dano biológico

Em muitos casos discute-se a afetação da capacidade funcional geral e o respetivo reflexo na vida pessoal e profissional (prova médico-legal + prova documental/testemunhal).

Seguradora: proposta “razoável” e critérios orientadores

Nos sinistros automóveis, o regime do seguro obrigatório e a regularização de sinistros está previsto no DL n.º 291/2007.

Para danos corporais, existem critérios e valores orientadores para a apresentação de “proposta razoável” ao lesado, fixados pela Portaria n.º 377/2008.

Importante: estes critérios não afastam o direito a indemnização de outros danos nem impedem valores superiores quando legalmente devidos.

Documentos que normalmente ajudam (checklist)

Se quiser pedir análise do caso, este é um ponto de partida útil. A documentação concreta depende sempre da situação.

  • Participação/declaração do acidente (ex.: declaração amigável, auto policial quando exista)
  • Identificação de intervenientes/viaturas/seguradoras + nº de apólice (se disponível)
  • Registos clínicos: urgência, relatórios, exames, fisioterapia, prescrições
  • Comprovativos de despesas (faturas/recibos)
  • Prova de rendimentos e faltas (recibos vencimento, declarações, atividade independente)
  • Fotos, contactos de testemunhas, comunicações da seguradora

Pedir análise do caso

Deixe o seu número. Indicamos próximos passos e informação útil para análise.

Informação geral — não substitui consulta jurídica.

Como trabalhamos

Texto neutro, informativo — o caminho depende do caso.

Triagem e enquadramento jurídico do acidente e da documentação disponível

Mapeamento de danos (patrimoniais / não patrimoniais / sequelas) e necessidades de prova

Acompanhamento da fase extrajudicial (comunicações, análise de proposta, elementos adicionais)

Se necessário, preparação de via judicial, com estratégia de prova

FAQ

A lesão por si só define a indemnização?

Não. O diagnóstico é relevante, mas contam muito as sequelas, a evolução clínica, a prova e o impacto funcional.

Há prazos?

Regra geral, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual prescreve em 3 anos a contar do conhecimento do direito. (Há exceções e particularidades — confirmar no caso concreto.)

A Portaria 377/2008 limita o valor?

Não “fecha” o valor: são critérios orientadores para proposta razoável e não excluem outros danos nem valores superiores quando devidos.

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