Lesões graves após acidente de viação: informação jurídica e enquadramento de indemnização
Traumatismo craniano (TCE), lesão medular, fraturas pélvicas/coluna, hérnia discal, plexo braquial e outras sequelas podem ter impacto relevante nos danos indemnizáveis. Esta página resume, de forma geral, os pontos legais e práticos a considerar em Portugal.
Informação geral — não substitui consulta jurídica.
O que está em causa juridicamente
Quando existe responsabilidade civil por acidente de viação, a indemnização visa reconstituir a situação que existiria se o evento não tivesse ocorrido (princípio geral).
Quando a reposição natural não é possível ou não repara integralmente, a indemnização é fixada em dinheiro, tendo como referência a diferença entre a situação patrimonial atual e a que existiria sem o dano.
Lesões e impacto típico (exemplos)
As mesmas lesões podem ter efeitos muito diferentes consoante profissão, idade, reabilitação e evolução clínica. Exemplos comuns em casos de maior gravidade:
TCE / concussão
Sintomas persistentes (cefaleias, tonturas, alterações do sono, atenção/memória), limitações funcionais.
Lesão medular
Limitações motoras/sensitivas, necessidade de ajudas técnicas e adaptações.
Fraturas da coluna / bacia / acetábulo / anca
Dor crónica, limitação de marcha, incapacidade para esforços, necessidade de cirurgia/reabilitação.
Hérnia discal pós-traumática
Dor irradiada, limitações de levantamento/carga, redução de tolerância a posturas.
Plexo braquial / défice do membro superior
Perda de força/destreza, impacto em tarefas finas e trabalho manual.
Nota
Esta lista é ilustrativa: a prova clínica e funcional é sempre determinante.
Que tipos de danos podem estar em causa
Danos patrimoniais (exemplos)
- Despesas médicas e medicamentosas (incl. futuras, quando justificadas)
- Reabilitação e apoio domiciliário
- Perdas de rendimentos / lucros cessantes
- Ajudas técnicas, adaptações (casa/viatura), deslocações, etc.
Danos não patrimoniais
Dor, sofrimento, perda de qualidade de vida: a lei manda atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam tutela do direito.
Sequelas funcionais / dano biológico
Em muitos casos discute-se a afetação da capacidade funcional geral e o respetivo reflexo na vida pessoal e profissional (prova médico-legal + prova documental/testemunhal).
Seguradora: proposta “razoável” e critérios orientadores
Nos sinistros automóveis, o regime do seguro obrigatório e a regularização de sinistros está previsto no DL n.º 291/2007.
Para danos corporais, existem critérios e valores orientadores para a apresentação de “proposta razoável” ao lesado, fixados pela Portaria n.º 377/2008.
Importante: estes critérios não afastam o direito a indemnização de outros danos nem impedem valores superiores quando legalmente devidos.
Documentos que normalmente ajudam (checklist)
Se quiser pedir análise do caso, este é um ponto de partida útil. A documentação concreta depende sempre da situação.
- Participação/declaração do acidente (ex.: declaração amigável, auto policial quando exista)
- Identificação de intervenientes/viaturas/seguradoras + nº de apólice (se disponível)
- Registos clínicos: urgência, relatórios, exames, fisioterapia, prescrições
- Comprovativos de despesas (faturas/recibos)
- Prova de rendimentos e faltas (recibos vencimento, declarações, atividade independente)
- Fotos, contactos de testemunhas, comunicações da seguradora
Pedir análise do caso
Deixe o seu número. Indicamos próximos passos e informação útil para análise.
Como trabalhamos
Texto neutro, informativo — o caminho depende do caso.
Triagem e enquadramento jurídico do acidente e da documentação disponível
Mapeamento de danos (patrimoniais / não patrimoniais / sequelas) e necessidades de prova
Acompanhamento da fase extrajudicial (comunicações, análise de proposta, elementos adicionais)
Se necessário, preparação de via judicial, com estratégia de prova
FAQ
A lesão por si só define a indemnização?
Não. O diagnóstico é relevante, mas contam muito as sequelas, a evolução clínica, a prova e o impacto funcional.
Há prazos?
Regra geral, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual prescreve em 3 anos a contar do conhecimento do direito. (Há exceções e particularidades — confirmar no caso concreto.)
A Portaria 377/2008 limita o valor?
Não “fecha” o valor: são critérios orientadores para proposta razoável e não excluem outros danos nem valores superiores quando devidos.
Os seus dados estão protegidos
Tratamos os seus dados pessoais com total confidencialidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). As informações fornecidas são utilizadas exclusivamente para análise do seu caso e comunicação relacionada. Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.