Em termos simples, fala-se em perda total quando a reparação do veículo deixa de ser economicamente viável face ao seu valor (por exemplo, porque o custo da reparação é demasiado elevado). Ver Código Civil, art.º 566.º.
Na prática, a proposta costuma basear-se no valor de mercado/venal e pode envolver a questão do salvado (o valor do veículo sinistrado, caso fique com ele ou seja vendido).
Se discordar do valor ou dos pressupostos usados, não tem de aceitar de forma automática. É razoável pedir esclarecimentos, solicitar documentos (como a peritagem) e comparar com veículos equivalentes (por exemplo, anúncios com características semelhantes).
Checklist do que pode ajudar a reunir
- Fotografias do veículo e dos danos
- Relatório de peritagem / avaliação
- Proposta apresentada (incluindo referência ao salvado, se existir)
- Anúncios comparáveis (mesma marca/modelo/ano/motorização/km/estado)
- Faturas de extras, manutenção relevante ou reparações recentes
- Comprovativos de despesas associadas ao sinistro (reboque, parqueamento, etc.)
Se recebeu proposta de perda total e tem dúvidas, peça análise do caso.