Acidentes de Viação

Prazos críticos no acidente de viação em Portugal

Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
27 de dezembro de 2025 · 10 min
Cédula Ordem dos Advogados: 58495P

Checklist de prazos (Viação)

O essencial para segurar prova e não perder tempo útil

documentos de seguro e formulários sobre uma secretária, ambiente profissional

Checklist de Prazos

Até 8 dias
Participar à seguradora
3 anos
Prazo geral para indemnização

Num acidente de viação, os prazos mais importantes servem dois objetivos: cumprir a participação e preservar prova (para a seguradora não “ficar sem elementos”) e preservar o direito de pedir indemnização dentro do prazo aplicável.

Se houver feridos

Mesmo quando os danos na viatura parecem “pequenos”, as lesões podem agravar. Faça avaliação médica, guarde relatórios/exames e mantenha um registo de sintomas e limitações.

1) No local: prova em 15 minutos vale dias mais tarde

O que faz no local costuma “moldar” o processo: fotos (posições, danos, sinalização, travagens), contactos de testemunhas, dados completos das viaturas e condutores, e — quando possível — preenchimento da declaração amigável.

Imediato

No local do acidente

Ação: recolher prova (fotos), identificar testemunhas e registar dados.

Esta prova costuma ser mais valiosa do que “discussões” posteriores.

2) Participar o sinistro à seguradora: quanto mais cedo melhor

Participar cedo ajuda a preservar prova, a acelerar a peritagem e a reduzir discussões posteriores. O prazo pode resultar do contrato; na falta de prazo contratual, a regra geral é 8 dias. Base legal: DL 291/2007, art.º 35.º.

Participação à seguradora

Idealmente: até 8 dias

Ação: participar o sinistro (DAAA/participação) com fotos, dados e testemunhas.

Se houver lesões, inclua indicação de assistência médica e guarde todos os documentos clínicos.

3) Prazos de resposta da seguradora: dependem do tipo de dano e da documentação

Em danos materiais (viatura) os prazos tendem a ser mais rápidos porque há peritagem. Em danos corporais (lesões), o processo é mais sensível: a seguradora costuma pedir documentação, evolução clínica, e pode aguardar estabilização do quadro. O que acelera sempre: participação completa.

Checklist (viação)

DAAA/participação, fotos, contactos de testemunhas, relatório de urgência/consulta, exames, receitas, comprovativos de despesas, e registo de faltas ao trabalho/limitações.

Timeline oficial de referência

2 dias úteis primeiro contacto da seguradora e marcação de peritagens
15 dias úteis decisão, em regra, quando há só danos materiais e DAAA assinada por ambos
30 dias úteis decisão, em regra, quando há só danos materiais
45 dias comunicação em danos corporais

4) Prazo “grande”: 3 anos (regra geral) para pedir indemnização

Em termos gerais, o direito a pedir indemnização por responsabilidade civil tem um prazo de 3 anos (regra geral). Há situações com nuances (por exemplo, certos enquadramentos criminais). Como regra de gestão do caso: não deixe acumular prazo sem consolidar a prova disponível. Base legal: Código Civil, art.º 498.º.

Prazo de referência

3 anos (regra geral)

Ação: organizar o processo cedo e não “ficar à espera” de resolver tudo apenas com telefonemas.

Quanto mais perto do fim do prazo, mais difícil é resolver bem (e com prova completa).

“No acidente de viação, quem participa cedo e documenta bem evita meses de conflito.”

Perguntas frequentes sobre prazos

Se falhei os 8 dias, perdi o caso?

Não necessariamente. O prazo de 8 dias (art.º 37.º do DL 291/2007) visa dar início ao processo de regularização com a seguradora, mas o seu incumprimento não extingue automaticamente o direito à indemnização. Pode, porém, ter consequências práticas na regularização do sinistro. O prazo geral de 3 anos (art.º 498.º do Código Civil) para pedir indemnização mantém-se. Cada caso deve ser analisado com base nos factos concretos e na documentação disponível.

A seguradora tem o mesmo prazo em lesões e só danos materiais?

Não. O Decreto-Lei n.º 291/2007 estabelece prazos diferenciados para a seguradora responder: 30 dias úteis quando apenas existem danos materiais e a responsabilidade está definida; e 3 meses quando existem danos corporais. O prazo conta a partir da data em que a seguradora recebe a participação completa. Estes prazos são obrigações da seguradora, não do lesado.

E se o outro condutor fugiu ou o veículo não tinha seguro?

Se o veículo causador não for identificado ou não tiver seguro válido, o pedido de indemnização pode ser dirigido ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Os prazos gerais de participação e de exercício do direito à indemnização mantêm-se. Existem procedimentos específicos para estas situações previstos nos art.º 52.º e seguintes do DL 291/2007.

O prazo de 3 anos conta a partir de quando?

Nos termos do art.º 498.º do Código Civil, o prazo de prescrição de 3 anos conta, em regra, a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e do responsável. Em situações de lesões que só se manifestam mais tarde, ou em enquadramentos criminais, podem existir regras distintas. A verificação dos factos concretos é determinante para identificar o momento exato de início da contagem.

Há prazos para aceitar ou recusar a proposta da seguradora?

A Portaria n.º 377/2008 e a Portaria n.º 679/2009 preveem que o lesado disponha de tempo razoável para analisar a proposta antes de a aceitar. A proposta só é vinculativa se for aceite de forma inequívoca. Aceitar uma proposta antes da estabilização clínica das lesões pode condicionar futuras reclamações. Em regra, é importante não assinar documentos de quitação antes de ter uma avaliação completa dos danos.

Quando se considera que houve estabilização clínica?

A estabilização clínica (ou consolidação médico-legal) ocorre quando o estado de saúde do lesado se estabiliza e já não são esperadas melhorias significativas com tratamento. A partir desse momento é possível avaliar de forma definitiva a incapacidade permanente (IPP), as sequelas e os danos futuros. O Instituto Nacional de Medicina Legal pode ter intervenção neste processo em função das circunstâncias do caso.

Para contexto adicional sobre duração global do processo, consulte também: quanto tempo demora a indemnização por acidente de viação, direitos em acidentes de viação, direito dos seguros, FAQs e Glossário.

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