Fez 50 Anos? Pode Ter Direito a Aumentar a Sua Pensão por Acidente de Trabalho
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Guia detalhado sobre revisão de pensão aos 50 anos
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Muitos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho antes dos 50 anos não sabem que, ao atingir essa idade, podem pedir uma revisão da sua incapacidade — mesmo sem agravamento das lesões.
A Tabela Nacional de Incapacidades prevê um fator de bonificação de 1,5 a aplicar ao grau de incapacidade quando o sinistrado:
- Alcança os 50 anos de idade, e
- Ainda não beneficiou desse fator.
O que isso significa na prática?
Se tinha, por exemplo, 10% de incapacidade, ao fazer 50 anos pode pedir que esse valor seja revisto para 15%, o que resulta num aumento direto da sua pensão.
O Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão n.º 16/2024, confirmou que este direito existe mesmo sem agravamento clínico, apenas por força da idade.
Quem pode pedir?
Sinistrados que preencham os seguintes requisitos:
- Tiveram um acidente de trabalho antes dos 50 anos
- Já fizeram 50 anos (ou estão prestes a fazer)
- Ainda não beneficiaram da bonificação 1,5
O que fazer?
O primeiro passo é contactar um advogado especializado em acidentes de trabalho, para que analise o seu processo e confirme se existem fundamentos para pedir a revisão da incapacidade. Quando bem conduzido, este incidente costuma ser rápido e relativamente simples.
O advogado irá:
- Rever toda a documentação e decisões anteriores do seu processo
- Analisar relatórios médicos e eventuais indícios de agravamento
- Preparar o requerimento fundamentado
- Submeter o pedido ao Juízo do Trabalho competente
- Acompanhar a perícia médica e defender os seus interesses
Este acompanhamento é essencial para garantir que o pedido é correctamente apresentado e que cada elemento probatório é usado a seu favor.
Quais são os custos envolvidos?
Do lado do tribunal, os encargos são normalmente reduzidos ou mesmo nulos, na maior parte dos casos, por o sinistrado se encontrar isento.
Os honorários do advogado são acordados previamente e ajustados à complexidade do caso. Na prática, representam uma fração do benefício que pode resultar da revisão — especialmente quando está em causa o aumento da incapacidade ou a atualização da pensão.