O essencial em 30 segundos
- A Declaração Amigável de Acidente Automóvel, também chamada DAAA, serve para registar dados e circunstâncias do acidente.
- Segundo a ASF, na página sobre seguro automóvel, para preencher a declaração amigável não é necessário que algum condutor se declare culpado.
- Assine apenas se concordar com o croqui, as cruzes, os danos visíveis e as observações.
- Se houver feridos, sintomas, fuga, falta de seguro ou desacordo sério, a prova médica, fotografias, testemunhas e participação às autoridades podem ser decisivas.
- Se a declaração ficou mal preenchida, explique por escrito à seguradora e junte prova complementar antes que a versão errada se torne o centro do processo.
Quando deve usar a declaração amigável?
Em Portugal, a declaração amigável é útil quando há acidente automóvel e é necessário comunicar o sinistro às seguradoras. Quando os condutores concordam sobre a forma como o acidente aconteceu, a ASF indica que devem preencher e assinar a mesma DAAA, ficando cada condutor com um exemplar para entregar ao seu segurador.
Se não existir acordo sobre a dinâmica, a ASF também admite que cada condutor preencha o seu próprio formulário. Nessa situação, fotografias, testemunhas, localização, danos e comunicações escritas ganham ainda mais importância. Para uma visão mais ampla dos passos depois do embate, veja o guia sobre acidente de viação.
Se procura apenas “declaração amigável pdf”, confirme se o formulário é atual junto da sua seguradora ou de fonte institucional. A APS disponibiliza uma página sobre a DAAA, com legenda dos campos e acesso ao documento. O valor prático do formulário não está no PDF em si, mas na exatidão da informação: matrícula, apólice, seguradora, desenho, danos, testemunhas e observações.
Como preencher a declaração amigável de acidente automóvel
Antes de preencher, garanta segurança no local, assistência médica se houver sintomas e fotografias dos veículos antes de serem deslocados, quando isso for possível sem risco. Depois, preencha com letra legível e sem espaços em branco importantes.
| Campo | Cuidados práticos |
|---|---|
| Data, hora e local | Identifique rua, sentido de marcha, cruzamento, rotunda, faixa e referências visíveis. |
| Veículo A e veículo B | O lado A ou B não significa culpa. Serve para organizar os dados dos condutores e veículos. |
| Seguradora e apólice | Confirme a seguradora, número de apólice e matrícula. Se houver dúvida sobre seguro, consulte a informação da ASF e preserve prova. |
| Circunstâncias assinaladas | As cruzes devem refletir exatamente a manobra: mudança de via, estacionamento, marcha atrás, ultrapassagem, entrada em rotunda ou outro movimento. |
| Croqui | Desenhe a posição dos veículos, sentido de marcha, sinais, semáforos, passadeira, traços da via e ponto de embate. |
| Danos visíveis | Registe danos no veículo, mas não conclua que são os únicos danos. Em acidentes com lesões, a avaliação médica é separada. |
| Observações | Use este campo para assinalar desacordo, existência de feridos, testemunhas, polícia chamada ou reserva quanto à dinâmica. |
| Assinaturas | Assine apenas se concordar com o conteúdo. Depois de assinada, a declaração pode ter peso na discussão com a seguradora. |
Depois da declaração, a participação do sinistro deve ser articulada com o segurador. Se precisar de organizar a comunicação, consulte também o guia sobre como fazer uma participação ao seguro após acidente.
O que não deve admitir casualmente na declaração amigável
A declaração amigável não deve ser usada para escrever frases impulsivas como “a culpa foi minha”, “não tenho lesões”, “não há testemunhas” ou “está tudo resolvido” se isso não estiver confirmado. A ASF esclarece que não é necessário declarar culpa para preencher a DAAA.
Em termos gerais, descreva factos observáveis: onde estavam os veículos, que manobra ocorreu, que sinais existiam, onde se verificou o embate e quem presenciou. Evite conclusões jurídicas. A responsabilidade pelo acidente depende da prova, do Decreto-Lei n.º 291/2007, das regras de responsabilidade civil aplicáveis e da análise concreta da dinâmica.
Declaração amigável mal preenchida: o que fazer?
Uma declaração amigável mal preenchida não deve ser ignorada. Pode haver erro no croqui, cruzes erradas, troca entre veículo A e B, danos omitidos, testemunhas esquecidas, local mal identificado ou uma observação que parece admitir culpa sem corresponder aos factos.
- Guarde cópia do documento. Não rasgue nem altere unilateralmente uma declaração já assinada.
- Escreva à seguradora. Identifique o erro, explique a versão correta e junte fotografias, localização, mensagens, testemunhas ou auto policial.
- Peça confirmação de receção. A comunicação escrita evita que a correção fique apenas numa conversa telefónica.
- Se houver culpa discutida, responda com prova. Pode ser útil comparar a DAAA com danos, fotos e versões dos intervenientes. Em casos sem testemunhas, veja também como provar culpa num acidente sem testemunhas.
- Se a seguradora usar o erro para recusar pagamento, peça fundamentação. Quando a seguradora atrasa, recusa ou não paga, o guia sobre seguradora que não paga o sinistro explica passos e documentos úteis.
Lesões, desacordo sobre culpa, falta de testemunhas e sintomas tardios
Se houver feridos ou dor depois do acidente
Se houver danos corporais, a ASF recomenda solicitar a presença da polícia. Mesmo quando a dor surge apenas horas ou dias depois, guarde relatórios de urgência, exames, prescrições, baixas, fisioterapia e despesas. A declaração amigável pode provar a ocorrência do acidente, mas não substitui a prova clínica.
Em atropelamentos, a DAAA nem sempre é o documento central, porque pode estar em causa peão, auto policial, fuga, testemunhas e documentação médica. Nesses casos, consulte o guia sobre atropelamento em Portugal.
Se não há acordo sobre a culpa
Quando os condutores não concordam, não force uma assinatura que não corresponde à sua versão. Cada condutor pode preencher o seu formulário e juntar prova. Fotografias, sinais de trânsito, posição dos veículos, câmaras próximas e testemunhas podem ser decisivos.
Se não há testemunhas
Sem testemunhas, a qualidade da prova material ganha peso: fotografias amplas e próximas, danos compatíveis, localização, hora, meteorologia, croqui correto e comunicações imediatas. O guia sobre como documentar a cena do acidente aprofunda a sequência de fotografias, escala, metadados e preservação dos ficheiros. Evite preencher a declaração com suposições ou frases que não consegue provar.
Se o outro veículo não tem seguro ou o condutor foge
Se não for apresentado comprovativo de seguro, a ASF aconselha recolher identificação do condutor e veículo e solicitar a presença da polícia. Quando o responsável não tem seguro ou é desconhecido, pode ser relevante analisar a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel; a informação institucional do FGA da ASF deve ser consultada para enquadramento oficial.
Se a seguradora recusa, atrasa ou ignora a declaração
Após ter conhecimento do sinistro, a seguradora fica sujeita aos prazos de regularização indicados pela ASF, que distingue danos materiais e danos corporais. Se a resposta for vaga, se a culpa for atribuída sem base suficiente ou se a indemnização for recusada, peça fundamentação por escrito e organize uma resposta documentada.
Documentos a guardar antes de enviar ao seguro
- Cópia da declaração amigável ou da sua declaração individual.
- Fotografias dos veículos, danos, local, sinais, passadeira, semáforo, marcas na via e documentos trocados.
- Identificação de condutores, proprietários, matrículas, seguradoras e apólices.
- Contactos de testemunhas e indicação de câmaras próximas, quando existam.
- Auto policial, número de ocorrência ou prova de contacto com as autoridades, quando aplicável.
- Relatórios médicos, exames, prescrições, baixas e despesas, se houver sintomas ou lesões.
- Emails, cartas e mensagens trocadas com seguradoras ou oficinas.
Erros comuns ao preencher a declaração amigável
- Assinar sem ler o croqui ou as circunstâncias assinaladas.
- Confundir veículo A ou B com admissão de culpa.
- Escrever “sem feridos” quando ainda há dor, tonturas ou sintomas por avaliar.
- Não identificar testemunhas porque pareciam desnecessárias no local.
- Enviar apenas a declaração, sem fotografias ou explicação complementar.
- Aceitar uma leitura da seguradora sem pedir os fundamentos por escrito.
Quando a situação exige atenção especial
Pode ser relevante analisar o caso com mais cuidado quando existem lesões, sintomas tardios, baixa médica, divergência sobre culpa, declaração assinada com erro, falta de testemunhas, fuga, ausência de seguro, proposta antes da alta clínica ou recusa da seguradora. A análise de um caso concreto depende dos factos, da documentação clínica, da prova disponível e das comunicações com a seguradora.
Perguntas frequentes
A declaração amigável dá-me automaticamente como culpado?
Não. Segundo a ASF, não é necessário que qualquer condutor se declare culpado para preencher a DAAA. A responsabilidade depende da prova e da análise da dinâmica do acidente.
Posso preencher uma declaração amigável se o outro condutor não concordar?
Pode preencher a sua própria declaração e entregá-la à seguradora, juntando fotografias, testemunhas e explicação da divergência.
Declaração amigável mal preenchida invalida o processo?
Não necessariamente. Mas deve corrigir o erro por escrito, juntar prova complementar e evitar que a seguradora analise o sinistro apenas com base numa versão incompleta.
Se tenho sintomas no dia seguinte, ainda posso juntar prova médica?
Sim. Guarde documentação clínica desde o primeiro atendimento e comunique a evolução à seguradora por escrito. O ponto decisivo é demonstrar a ligação entre acidente, sintomas e danos.
A seguradora pode recusar apesar da declaração amigável?
Pode discutir responsabilidade, danos ou cobertura, mas deve fundamentar a posição. Se a recusa for vaga ou não considerar prova relevante, peça resposta escrita e organize contestação documentada.
Fontes oficiais e data de revisão
- ASF - Portal do Consumidor: Seguro Automóvel, incluindo orientações sobre DAAA, danos corporais, falta de seguro, FGA e prazos da seguradora.
- APS - DAAA: Declaração Amigável de Acidente Automóvel, com legenda dos campos e acesso ao documento.
- Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
- Fundo de Garantia Automóvel - ASF, informação institucional sobre o FGA.
Data da última revisão: 3 de julho de 2026.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.