Acidentes de Viação · Direito dos Seguros

O outro condutor não tinha seguro: quem paga a indemnização?

Quando o responsável pelo acidente não tem seguro válido, a indemnização pode, em certas condições, ser reclamada ao Fundo de Garantia Automóvel. A prova do acidente, da responsabilidade e dos danos continua a ser essencial.

Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
12 de maio de 2026 · 9 min de leitura
Cédula OA: 58495P
Documentos de seguro automóvel e análise jurídica após acidente de viação

Em resumo

  • A falta de seguro do outro veículo não significa automaticamente que a vítima fica sem indemnização.
  • O Fundo de Garantia Automóvel pode intervir em situações previstas no DL 291/2007.
  • Deve confirmar a matrícula, guardar prova do acidente e participar o caso o mais cedo possível.
  • Danos corporais e materiais têm regras e exigências de prova diferentes.
  • Antes de aceitar explicações informais do condutor, peça documentação e comunique por escrito.

Enquadramento legal essencial

O ponto de partida é o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007. O Fundo de Garantia Automóvel tem intervenção em situações legalmente delimitadas, designadamente quando o responsável pelo acidente é conhecido mas não dispõe de seguro válido e eficaz.

A obrigação de indemnizar deve também ser analisada à luz do Código Civil, art. 483.º e seguintes, especialmente quanto à responsabilidade civil, nexo causal e medida da indemnização.

O artigo 89.º do Código da Estrada impõe deveres específicos de identificação em caso de acidente com feridos.

O Fundo de Garantia Automóvel paga sempre?

Não. O FGA não é um substituto automático de qualquer seguradora. A sua intervenção depende de pressupostos legais: tipo de dano, identificação do responsável, existência ou não de seguro válido, local do acidente e prova disponível.

Por isso, a pergunta correta não é apenas "o outro carro tinha seguro?", mas sim: "consigo provar o acidente, a responsabilidade e os danos de forma suficiente?".

Nos casos com lesões, o processo deve ser tratado com particular cuidado. A indemnização pode incluir despesas médicas, medicação, transportes, baixa, perda de rendimentos, dano biológico, sofrimento e outros danos juridicamente relevantes. A falta de seguro não reduz a importância de documentar tudo desde o primeiro dia.

Para informação oficial sobre o FGA, consulte: ASF — o que é e para que serve o FGA e gov.pt — participar acidente ao FGA.

Confirmar se havia seguro válido

A verificação pela matrícula é um bom ponto de partida, mas não deve ser o único elemento. Guarde data da pesquisa, resultado obtido e qualquer informação fornecida pelo condutor.

Pode verificar o seguro através da matrícula no portal da ASF. Se a ASF não indicar seguro, pode haver várias explicações: ausência real de seguro, atraso de comunicação, erro de matrícula ou outro problema administrativo.

Leitura relacionada: Como saber se um veículo tem seguro pela matrícula.

Documentos que normalmente ajudam

  • Fotografias do local, danos, matrículas e posição dos veículos.
  • Auto policial ou participação às autoridades, quando exista.
  • Comprovativo da pesquisa de seguro pela matrícula na ASF.
  • Declaração amigável, se tiver sido preenchida.
  • Relatórios médicos, exames, receitas, baixas e faturas.
  • Prova de rendimentos e faltas ao trabalho, se houver perda salarial.
  • Comunicações com o condutor, proprietário, seguradora ou FGA.

Erros a evitar

Evite combinar pagamentos informais no local, aceitar dinheiro sem recibo, assinar declarações de culpa sem perceber o alcance ou deixar passar semanas sem participação.

Em acidentes com feridos, o Código da Estrada impõe deveres específicos de identificação e permanência no local. A prova imediata costuma ser muito mais forte do que uma reconstrução feita meses depois.

Passos práticos

  1. 1Registe a matrícula e dados do condutor, se possível.
  2. 2Confirme o seguro pela matrícula no portal da ASF.
  3. 3Chame as autoridades se houver feridos, fuga, conflito ou dúvidas sobre identificação.
  4. 4Guarde fotografias, testemunhas, relatórios médicos, despesas e comunicações.
  5. 5Faça participação ao FGA ou à entidade indicada, quando aplicável.
  6. 6Se existirem lesões, baixa, perda de rendimentos ou proposta informal, peça análise jurídica antes de fechar o assunto.

Quando pode ser útil pedir apoio jurídico

Pode ser útil falar com um advogado quando há lesões, baixa médica, divergência sobre a culpa, fuga, ausência de seguro, proposta da seguradora, perda total, despesas por reembolsar ou dúvidas antes de assinar um acordo. O trabalho jurídico é organizar prova, confirmar prazos, enquadrar juridicamente os danos e comunicar com a seguradora de forma documentada.

A ABRS Advogados tem prática dedicada a acidentes de viação, acidentes de trabalho e litígios com seguradoras. Pode consultar os nossos contactos para informação sobre o seu caso. A avaliação depende sempre do caso concreto e não há promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O outro condutor não tinha seguro. Perco o direito à indemnização?

Não necessariamente. A lei prevê a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel em determinadas situações. Ainda assim, é necessário provar o acidente, a responsabilidade, os danos e o enquadramento legal aplicável.

Como provo que o veículo não tinha seguro?

Comece pela pesquisa de matrícula na ASF, guarde o resultado e reúna os dados do veículo e do condutor. Se houver conflito, feridos ou fuga, a participação às autoridades pode ser decisiva.

O FGA paga danos materiais e corporais?

Pode pagar em situações legalmente previstas, mas as regras não são iguais para todos os tipos de danos. O caso deve ser analisado com base no DL 291/2007 e na prova concreta.

Devo contactar advogado antes de participar ao FGA?

Pode ser prudente quando há lesões, perda de rendimentos, culpa discutida, falta de documentos ou danos materiais relevantes. Um erro na participação pode atrasar ou fragilizar o processo.

Fontes oficiais

Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado. A informação depende dos factos, da prova disponível e da lei aplicável. Não há promessa de resultado. Última revisão: 13 de maio de 2026.

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