Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 17/07/2026
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Acidentes de viação

Segurança Social: receber subsídio de doença enquanto a seguradora não paga e preencher o GIT 37

Em caso de acidente de viação ou de trabalho, quando há baixa e a seguradora não paga ou atrasa o pagamento, pode ser possível receber subsídio de doença da Segurança Social, desde que estejam preenchidos os requisitos aplicáveis.

Neste artigo explicamos como submeter o pedido, quais os critérios principais e o que é o GIT 37 e para que serve.

Se precisar de esclarecimento sobre o seu caso, oferecemos uma chamada introdutória gratuita para avaliar a viabilidade do pedido.

Resposta curta

Sim, pode ser possível receber da Segurança Social enquanto a seguradora ainda não paga, mas a via habitual é o subsídio de doença, quando existe incapacidade temporária para o trabalho certificada por CIT/baixa médica ou outra certificação aceite para o período em causa e estão preenchidos os requisitos legais. Não deve ser tratado como um adiantamento garantido da seguradora.

  • Segurança Social: pode pagar subsídio de doença se houver incapacidade temporária para o trabalho e requisitos legais.
  • Seguradora: pode ter de indemnizar perda de rendimento não coberta, se houver responsabilidade, nexo causal e prova.
  • Não duplique valores: tudo o que for recebido da Segurança Social deve ser documentado e considerado na reclamação à seguradora.
  • Documentos essenciais: CIT/baixa médica, declaração de internamento ou alta hospitalar quando exista, recibos de vencimento, declaração da entidade patronal, comprovativos da Segurança Social, participação do acidente, comunicações da seguradora e, quando aplicável, o formulário GIT 37.

O que é o formulário GIT 37?

O GIT 37 é a declaração utilizada para comunicar à Segurança Social que uma incapacidade para o trabalho resultou de um acidente. O formulário permite identificar o beneficiário, as circunstâncias do acidente, o eventual responsável e a seguradora envolvida.

O impresso oficial pode ser consultado diretamente na página da Segurança Social dedicada à Declaração de Acidente - Subsídio de Doença (GIT 37).

A Segurança Social também inclui o GIT 37 no seu Guia Prático do Subsídio de Doença, designadamente nas situações em que a incapacidade está relacionada com um acidente e pode existir responsabilidade de terceiro.

Quando existam dúvidas sobre a entidade responsável, os elementos a declarar ou a articulação entre a Segurança Social e a seguradora, pode ser aconselhável obter apoio jurídico antes de entregar a documentação.

Como submeter o pedido de pagamento provisório

Muitas vítimas usam a expressão “pagamento provisório” para perguntar se podem receber algum apoio enquanto a seguradora atrasa, recusa ou ainda está a analisar o sinistro. Em termos técnicos, nos acidentes de viação comuns, o caminho a confirmar junto da Segurança Social costuma ser o subsídio de doença, regulado, entre outros diplomas, pelo Decreto-Lei n.º 28/2004.

O primeiro ponto é confirmar se existe Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa médica) emitido e se a situação ficou corretamente comunicada. Em muitos casos, o CIT é tratado por comunicação eletrónica pelos serviços de saúde, mas a pessoa lesada deve confirmar o estado do pedido e os pagamentos através da Segurança Social Direta ou junto dos serviços da Segurança Social.

Quando for necessário entregar requerimentos ou documentos adicionais, deve ser consultada a página oficial de formulários da Segurança Social. O formulário concreto pode variar conforme a situação contributiva, a natureza do pedido e a fase em que o processo se encontra; por isso, convém confirmar sempre no canal oficial antes de enviar documentação.

Passos práticos

  1. Confirmar se existe CIT/baixa médica ou outra certificação aceite e se cobre todo o período de incapacidade; se houve internamento, guardar declaração de internamento ou alta hospitalar.
  2. Entrar na Segurança Social Direta e verificar estado do pedido, pagamentos e mensagens.
  3. Guardar comprovativos de pagamentos ou de ausência de pagamento.
  4. Reunir recibos de vencimento e declaração da entidade patronal sobre faltas e valores não pagos.
  5. Enviar à seguradora apenas cópias organizadas, mantendo comprovativo de envio.

Quais os critérios e documentos para atribuição

A atribuição depende da existência de incapacidade temporária para o trabalho, da certificação médica adequada e dos requisitos legais do regime de subsídio de doença. Também é importante manter coerência entre o que consta da baixa, dos documentos clínicos, da participação do acidente e das comunicações com a seguradora.

Quando houve internamento, a declaração de internamento ou a nota de alta hospitalar deve ser guardada. Esse documento pode demonstrar o período hospitalar e reforçar a ligação clínica ao acidente. Ainda assim, para pagamento pela Segurança Social, deve confirmar se esse documento é suficiente para o período em causa ou se é necessário CIT/baixa médica, especialmente para os dias posteriores à alta.

  • CIT/baixa médica, prorrogações e datas de início e fim.
  • Declaração de internamento, nota de alta hospitalar ou declaração hospitalar equivalente, quando exista.
  • Relatórios de urgência, consultas, exames, prescrições e fisioterapia.
  • Recibos de vencimento anteriores ao acidente e recibos durante a baixa.
  • Declaração da entidade patronal com faltas, período de ausência, salário, subsídios, prémios e valores não pagos.
  • Comprovativos de pedidos, decisões e pagamentos da Segurança Social.
  • Cópia do GIT 37 - Declaração de acidente - Subsídio de doença, se tiver sido usado, e comprovativo da respetiva entrega.
  • Participação do acidente, declaração amigável ou auto de ocorrência da PSP/GNR.
  • Carta de recusa da seguradora ou declaração da seguradora a indicar que não pagou ao sinistrado qualquer prestação, quando exista ou seja solicitada.
  • Comunicações da seguradora: pedidos de documentos, recusas, propostas, emails e cartas.
  • Prova de atividade independente, faturação, contratos, recibos verdes ou serviços cancelados, quando aplicável.

O que é o GIT 37 e como preencher

Nos casos em que a baixa está relacionada com um acidente, pode ser relevante o GIT 37 - Declaração de acidente - Subsídio de doença, formulário que a Segurança Social lista na página oficial do subsídio de doença. Em termos práticos, este formulário serve para declarar que a incapacidade temporária está associada a um acidente e para identificar elementos relevantes sobre esse evento.

O modelo GIT37-DGSS não substitui o CIT/baixa médica nem prova, por si só, o direito a indemnização contra a seguradora. Deve ser visto como uma peça documental da parte Segurança Social do processo, especialmente útil quando é necessário ligar a baixa ao acidente e manter coerência entre Segurança Social, seguradora e prova clínica.

Ao preencher o GIT 37, confirme especialmente

  • Identificação correta da pessoa beneficiária e do contacto para notificações.
  • Data, local e descrição objetiva do acidente que originou a incapacidade.
  • Indicação de eventual terceiro responsável, seguradora ou entidade envolvida, quando essa informação já seja conhecida.
  • Coerência entre o GIT 37, a baixa médica/CIT, relatórios clínicos, participação do acidente e comunicações com a seguradora.
  • Cópia integral do formulário entregue e comprovativo da submissão ou entrega junto da Segurança Social.

Se tiver dificuldade no preenchimento do GIT 37 ou se não souber se é o procedimento mais indicado ao seu caso, pode entrar em contacto connosco sem qualquer custo.

Pagamento provisório não é indemnização

Isto é diferente da indemnização da seguradora. O subsídio de doença visa compensar parte da perda de remuneração durante uma incapacidade temporária certificada. A indemnização, por sua vez, depende da responsabilidade civil pelo acidente, dos danos provados e da ligação entre o acidente, a baixa e a perda de rendimento.

Situação Entidade Cuidados
Baixa médica/CIT ou outra certificação aceite por incapacidade temporáriaSegurança SocialDepende de certificação médica, enquadramento contributivo e requisitos do regime de subsídio de doença.
Diferença entre salário habitual e valor recebidoSeguradora responsável, se os pressupostos estiverem provadosA diferença deve ser demonstrada com recibos, declaração da entidade patronal e comprovativos da Segurança Social.
Despesas médicas, fisioterapia e deslocaçõesSeguradora responsável, em regra quando há responsabilidade e provaÉ necessário ligar cada despesa ao acidente por relatório, prescrição, fatura e recibo.
Atraso, recusa ou proposta baixa da seguradoraSeguradora / eventual via judicialA resposta deve ser escrita e documentada; veja o guia sobre seguradora que não paga.

Se a seguradora vier a assumir responsabilidade e pagar indemnização por perda de rendimento, os valores já recebidos da Segurança Social devem ser identificados. O objetivo é evitar dupla compensação pelo mesmo período e pelo mesmo dano.

A Lei n.º 4/2007, que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social, contém uma regra de responsabilidade civil de terceiros e sub-rogação das instituições de Segurança Social, designadamente no artigo 70.º. Em termos práticos, quando há um terceiro responsável, os montantes pagos pela Segurança Social podem ter de ser considerados na relação com a seguradora ou com o responsável civil.

Para o enquadramento completo da baixa e da perda salarial, veja também o guia específico sobre baixa por acidente de viação.

Erros comuns

  • Esperar pela seguradora sem confirmar se há direito a subsídio de doença.
  • Não guardar comprovativos do que a Segurança Social pagou ou recusou.
  • Enviar documentos soltos à seguradora, sem explicar períodos, valores e perdas.
  • Assumir que todos os dias de baixa serão automaticamente aceites pela seguradora.
  • Não separar subsídio de doença, perda salarial, despesas médicas e danos futuros.
  • Assinar quitação total quando ainda há baixa, tratamentos ou incapacidade por estabilizar.

Se a seguradora estiver a atrasar, a recusar o pagamento ou a pedir sempre novos documentos, veja também o que fazer quando a seguradora não paga o sinistro.

Quando a situação exige atenção especial

A análise tende a ser mais delicada quando há baixa prolongada, internamento, cirurgia, incapacidade temporária elevada, perda de prémios ou comissões, trabalho independente, recibos verdes, atividade profissional física ou discussão da seguradora sobre o nexo entre o acidente e a baixa.

Nessas situações, a prova deve ser organizada em conjunto: documentos clínicos, prova profissional, comunicações com a seguradora e informação da Segurança Social. Para enquadramento mais amplo, consulte o guia sobre acidente de viação, a página sobre despesas médicas após acidente e a explicação sobre tabela de indemnização por danos corporais.

Perguntas frequentes

Posso pedir à Segurança Social pagamento enquanto a seguradora não paga?

Pode ser possível, mas normalmente através do subsídio de doença, se houver CIT/baixa médica ou outra certificação aceite para o período em causa e requisitos legais preenchidos. Não é um adiantamento automático da indemnização da seguradora.

Tenho de esperar pela seguradora para pedir subsídio de doença?

Em regra, não deve esperar pela posição da seguradora para tratar da baixa e confirmar a proteção social aplicável. A seguradora e a Segurança Social analisam planos diferentes.

A Segurança Social paga o salário todo?

Não necessariamente. O subsídio de doença obedece a regras próprias e pode não corresponder ao salário integral. A diferença deve ser documentada se for reclamada à seguradora.

Que formulários devo usar?

Depende da situação. O ponto de partida deve ser a Segurança Social Direta e a página oficial de formulários da Segurança Social. Quando o CIT é comunicado eletronicamente, pode não existir um formulário inicial em papel, mas podem ser necessários documentos adicionais. Se a baixa estiver relacionada com acidente, o GIT 37 - Declaração de acidente - Subsídio de doença pode ser relevante para declarar o acidente junto da Segurança Social.

Onde se entrega o GIT 37?

O formulário deve ser entregue através dos canais disponibilizados pela Segurança Social, acompanhado dos elementos aplicáveis ao acidente e à incapacidade para o trabalho. Antes da entrega, deve confirmar-se se os dados do acidente, do eventual responsável e da seguradora estão corretos. Se a situação envolver versões contraditórias ou responsabilidade ainda não assumida, pode pedir ajuda para enquadrar o caso concreto .

Que documentos podem acompanhar o GIT 37?

Conforme o caso, podem ser relevantes a participação do acidente, a declaração amigável, o auto policial, o certificado de incapacidade temporária e as comunicações da seguradora. A documentação necessária varia consoante a natureza do acidente e o estado do processo. Para informação geral sobre a prestação, pode consultar a página oficial da Segurança Social sobre o subsídio de doença .

Se houve internamento, a declaração de internamento chega?

Pode ser bastante relevante para provar o internamento e o período hospitalar. Para efeitos de pagamento pela Segurança Social, deve confirmar se esse documento basta para o período em causa ou se é necessário CIT/baixa médica, sobretudo depois da alta.

Se receber da Segurança Social, perco o direito contra a seguradora?

Não necessariamente. Pode continuar a existir pedido contra a seguradora, por exemplo pela perda de rendimento não coberta e outros danos. Mas os valores pagos pela Segurança Social devem ser considerados para evitar duplicação e por causa das regras de sub-rogação ou reembolso quando existe terceiro responsável.

Fontes e formulários oficiais

Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado. Não há promessa de resultado.

Chamada introdutória gratuita

Quer perceber se faz sentido pedir apoio à Segurança Social?

Se teve um acidente de viação ou de trabalho, está de baixa e a seguradora ainda não pagou, podemos fazer uma primeira análise da situação e indicar que documentos deve reunir.

A chamada serve para aferir a viabilidade inicial do pedido e perceber se existem elementos suficientes para avançar com a análise do caso concreto.

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