Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 04/07/2026
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Danos corporais e proposta de seguradora

Tabela de indemnização por danos corporais: o que mostra e o que não mostra

Em Portugal, os simuladores de indemnização por incapacidade, as tabelas orientadoras da Portaria n.º 377/2008 e a Tabela Nacional de Incapacidades podem ajudar a enquadrar propostas da seguradora, mas também podem induzir em erro se forem lidos de forma isolada. Não substituem prova clínica, incapacidade, idade, rendimento, dor, tratamentos futuros e contexto jurídico.

Resposta curta

A tabela de indemnização por danos corporais não dá, por si só, o valor final de um caso. Em acidentes de viação, a Portaria n.º 377/2008 fixa critérios e valores orientadores para a apresentação de proposta razoável ao lesado, mas a própria Portaria esclarece que não afasta a indemnização de outros danos nem a fixação de valores superiores. A Portaria n.º 679/2009 alterou e atualizou esses anexos.

Nesta página

  1. O que a tabela mostra
  2. Categorias de danos
  3. Idade, rendimento e prova
  4. Simulador educativo
  5. Proposta da seguradora
  6. Perguntas frequentes

O que a tabela mostra e o que não mostra

A Portaria n.º 377/2008 surgiu no contexto do seguro automóvel obrigatório, regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007. A sua função é orientar propostas razoáveis, não transformar cada acidente num cálculo automático.

A tabela pode ajudar a perceber A tabela não resolve sozinha
Critérios usados em certas propostas de seguradora. Responsabilidade pelo acidente e nexo causal.
Rubricas como dano biológico, quantum doloris, internamento, despesas e rendimentos perdidos. Se a proposta inclui todos os documentos, sequelas, tratamentos futuros e perdas reais.
Porque a idade, a incapacidade e o rendimento podem alterar a leitura. O valor que um tribunal fixaria num processo concreto.

Categorias de danos corporais que costumam entrar na análise

Em caso de dano corporal, a Portaria n.º 377/2008 refere, entre outras rubricas, dano biológico, perdas salariais, despesas comprovadas, dano estético, quantum doloris, internamento e danos patrimoniais futuros em determinadas situações.

Incapacidade e dano biológico

A incapacidade deve ser lida com relatórios médicos, perícia, idade e impacto funcional. O dano biológico pode existir mesmo quando a pessoa continua a trabalhar, se houver afetação permanente da integridade física ou psíquica.

Dor, internamento e dano estético

O quantum doloris, o dano estético, cirurgias, internamento e reabilitação exigem prova clínica. A intensidade e duração do sofrimento podem alterar a leitura da proposta.

Rendimento e perda de capacidade

Rendimentos declarados, baixa, perda salarial, incapacidade para a profissão habitual e esforço acrescido são temas diferentes. A proposta deve explicar que rubricas inclui.

Despesas e tratamentos futuros

Fisioterapia, medicação, exames, deslocações, ajudas técnicas, adaptação de veículo ou casa e despesas futuras previsíveis devem ser documentadas.

Para lesões relevantes, veja também lesões graves em acidente de viação, proposta da seguradora em lesões graves e atropelamento em Portugal.

Idade, rendimento, prova e futuro: porque mudam o valor

A mesma percentagem de incapacidade pode ter leituras diferentes conforme a idade, a profissão, os rendimentos, a evolução clínica e a necessidade de tratamentos futuros. A Portaria n.º 377/2008 usa a idade à data do acidente em vários cálculos e remete para rendimentos fiscalmente comprovados em certas rubricas.

  • Idade: pode influenciar a projeção temporal de danos futuros.
  • Rendimento: é relevante quando se discutem perdas salariais ou dano patrimonial futuro.
  • Prova médica: urgência, exames, alta, sequelas, cirurgia, fisioterapia e relatório médico-legal são centrais.
  • Responsabilidade: uma tabela de valores não resolve culpa, culpa partilhada ou nexo causal.
  • Tratamentos futuros: devem ser clinicamente previsíveis e documentados.

A adequação de uma proposta ao caso concreto pode exigir análise jurídica por advogado, cruzando relatórios clínicos, prova de rendimentos, evolução médica, responsabilidade pelo acidente e comunicações da seguradora. Para informação institucional ou envio de pedido através desta página, pode utilizar o formulário abaixo.

Em acidentes de trabalho, a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, tem papel próprio. Para esse contexto, veja acidentes de trabalho e revisão de incapacidade por agravamento.

Simulador educativo: a proposta precisa de análise simples ou cuidada?

Este simulador não calcula euros, não prevê decisões judiciais e não substitui relatório médico ou análise jurídica. Serve apenas para organizar fatores que costumam tornar uma proposta da seguradora mais sensível.

Resultado meramente educativo. A estimativa jurídica depende de documentos, responsabilidade, evolução clínica, relatórios médicos e proposta concreta.

Se já recebeu uma proposta da seguradora ou tem relatórios médicos relevantes, pode usar o formulário desta página para pedir informação institucional e indicar os documentos disponíveis.

Recebeu uma proposta da seguradora?

Antes de assinar uma quitação, pode ser relevante confirmar se a proposta inclui incapacidade, dano biológico, quantum doloris, despesas, perdas salariais, tratamentos futuros e todos os documentos clínicos disponíveis.

Um advogado pode ajudar a construir uma estimativa documentada das rubricas em causa e a identificar pontos que possam estar omissos ou insuficientemente fundamentados. Essa análise não garante resultado, mas pode tornar a decisão de aceitar, pedir esclarecimentos ou contestar mais informada.

Pedido de contacto para análise

Pedido de contacto

Análise documental ou enquadramento do caso

Se pretender ser contactado para análise documental ou enquadramento geral do caso, descreva de forma resumida a fase do processo, se existe proposta da seguradora, alta clínica, incapacidade indicada ou documentos médicos relevantes.

Não inclua dados clínicos excessivos ou documentos sensíveis neste primeiro contacto. A análise concreta depende dos factos, da documentação disponível e das comunicações com a seguradora.

Informação geral — não substitui consulta jurídica.

Documentos a reunir antes de interpretar valores

  • Relatório de urgência, exames, prescrições, alta clínica e relatórios de especialidade.
  • Relatório médico-legal ou avaliação de incapacidade, se existir.
  • Comprovativos de baixa, perda salarial e rendimentos declarados.
  • Faturas de tratamentos, fisioterapia, medicação, transportes e ajudas técnicas.
  • Comunicações com seguradora, proposta, memória de cálculo e texto integral da quitação.

Para despesas e tratamentos continuados, leia também despesas médicas após acidente e fisioterapia, exames e despesas futuras.

Quando a situação exige atenção especial

A cautela aumenta quando a proposta chega antes da alta médica, quando há sequelas permanentes, incapacidade relevante, cirurgia, lesões neurológicas ou ortopédicas importantes, ou quando a seguradora apresenta um valor global sem discriminar rubricas.

Para situações de maior gravidade, consulte lesões graves em acidente de viação, atropelamento e propostas da seguradora em lesões graves.

Perguntas frequentes

Existe uma tabela fixa para indemnização por danos corporais em Portugal?

Em regra, não existe uma tabela fechada e automática que resolva todos os casos. Em acidentes de viação, a Portaria n.º 377/2008 fixa critérios e valores orientadores para proposta razoável, mas não afasta outros danos nem valores superiores nos termos da lei.

A TNI é a mesma coisa que a tabela de indemnização?

Não. A Tabela Nacional de Incapacidades serve para enquadrar incapacidade em certos contextos periciais e laborais, enquanto a indemnização civil pode depender de vários outros fatores além da percentagem de incapacidade.

Um simulador de indemnização por incapacidade dá o valor final?

Não. Um simulador pode ajudar a organizar perguntas e documentos, mas não substitui a análise da responsabilidade, da prova médica, da incapacidade, dos rendimentos, das despesas futuras e da proposta concreta.

O que devo verificar antes de aceitar uma proposta da seguradora?

Confirme se há alta clínica, se a incapacidade foi avaliada, se a proposta discrimina rubricas, se inclui despesas e rendimentos perdidos, e se considera tratamentos futuros clinicamente previsíveis.

Fontes oficiais: Portaria n.º 377/2008 · Portaria n.º 679/2009 · DL n.º 352/2007 · DL n.º 291/2007 · Código Civil.

Data da última revisão: 4 de julho de 2026.

Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.