Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 06/07/2026
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Apoio judiciário e pro bono

Advogado gratuito em Portugal: apoio judiciário, pro bono e nomeação de patrono

Em Portugal, quando alguém procura apoio jurídico sem custos imediatos, ou um “advogado gratuito”, há quatro realidades que não devem ser confundidas: apoio judiciário, seguro de proteção jurídica, eventual acompanhamento pro bono e, em alguns casos, acordo particular de honorários com pagamento faseado ou diferido.

Resposta curta

Em Portugal, aquilo que muitas pessoas pesquisam como “advogado gratuito” pode corresponder a realidades diferentes: apoio judiciário, seguro de proteção jurídica, eventual acompanhamento pro bono ou um acordo particular de honorários com pagamento faseado ou diferido.

O apoio judiciário é a via formal: o pedido é apresentado junto da Segurança Social e pode incluir, em certos casos, a nomeação de patrono através da Ordem dos Advogados.

Também pode haver atuação pro bono, mas esta não é a mesma coisa que apoio judiciário: é uma intervenção voluntária e excecional de advogado ou sociedade de advogados, sujeita a análise, disponibilidade e adequação do caso.

Existe ainda a possibilidade de um acordo particular de honorários, dentro dos limites do Estatuto da Ordem dos Advogados, em que parte do pagamento seja faseada ou diferida para momento posterior. Esta hipótese não é apoio gratuito: é uma solução privada de pagamento de honorários.

Isto não significa que exista sempre um advogado gratuito disponível automaticamente. Cada via tem requisitos, limites e riscos próprios, especialmente quando há prazos legais ou judiciais em curso.

Em acidentes de trabalho e acidentes de viação, esta questão surge com frequência: a pessoa lesionada pode estar sem rendimentos, em baixa médica, com despesas de saúde e ainda sem ter recebido qualquer indemnização.

Nessa fase, é normal procurar saber se pode ter apoio para avançar ou defender os seus direitos. Esta página explica, de forma prática, a diferença entre apoio judiciário, nomeação de patrono, advogado oficioso, seguro de proteção jurídica e eventual acompanhamento pro bono.

Advogado gratuito, advogado oficioso e apoio judiciário: é tudo a mesma coisa?

Não exatamente.

A expressão “advogado gratuito” é uma forma comum de pesquisa, mas juridicamente o sistema português fala sobretudo em proteção jurídica, apoio judiciário e nomeação de patrono.

A proteção jurídica pode incluir consulta jurídica e apoio judiciário. O apoio judiciário pode abranger várias modalidades, como a dispensa de taxa de justiça, o pagamento faseado de encargos, a nomeação de patrono ou o pagamento da compensação de patrono.

O chamado advogado oficioso é muitas vezes associado a processos penais, mas, em linguagem comum, muitas pessoas usam a expressão para se referirem a um advogado nomeado pelo Estado. Em processos civis, laborais ou relacionados com indemnizações, a expressão tecnicamente mais correta costuma ser nomeação de patrono.

Em termos simples:

  • se quer escolher livremente um advogado particular, essa escolha é feita diretamente com o advogado;
  • se não tem meios económicos para suportar custos judiciais ou representação, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social;
  • se a modalidade concedida incluir nomeação de patrono, a nomeação é feita através da Ordem dos Advogados, nos termos legais aplicáveis.

Pro bono é o mesmo que apoio judiciário?

Não. O apoio judiciário é o mecanismo formal de acesso ao direito em Portugal. É pedido junto da Segurança Social, depende de critérios legais de insuficiência económica e pode incluir modalidades como dispensa de taxa de justiça, pagamento faseado ou nomeação de patrono.

O pro bono é diferente: corresponde a uma atuação voluntária de advogado ou sociedade de advogados, normalmente limitada a casos selecionados e sujeita a disponibilidade, inexistência de conflito de interesses, urgência, documentação e viabilidade jurídica.

Por isso, se está sem meios económicos, a via mais estruturada continua a ser o pedido de proteção jurídica junto da Segurança Social. A eventual análise pro bono não deve levar a vítima a deixar passar prazos, ignorar notificações ou adiar o pedido de apoio judiciário quando ele seja necessário.

A ABRS pode analisar alguns pedidos de acompanhamento pro bono em casos excecionais. Essa análise é feita através do formulário desta página e não substitui o pedido formal de apoio judiciário.

Nota: a submissão de um pedido de análise pro bono não garante aceitação do caso, não cria relação advogado-cliente e não suspende prazos legais ou judiciais.

Quem pode ter direito a apoio judiciário?

O apoio judiciário destina-se a pessoas que demonstrem insuficiência económica para suportar as despesas associadas a um processo ou à representação por advogado.

A decisão não depende apenas de dizer que não se tem dinheiro disponível naquele momento. A Segurança Social avalia elementos como rendimentos, composição do agregado familiar, despesas, património e demais critérios legais aplicáveis.

Em situações de acidente, esta avaliação pode ser especialmente importante porque a vítima pode estar numa situação temporária de grande fragilidade:

  • está de baixa médica;
  • perdeu parte ou a totalidade do salário;
  • tem despesas com deslocações, exames, medicamentos ou tratamentos;
  • ainda não recebeu qualquer proposta da seguradora;
  • não sabe se terá direito a indemnização;
  • precisa de responder a prazos, comunicações ou decisões.

Mesmo que exista possibilidade de vir a receber uma indemnização no futuro, isso não significa que a pessoa tenha dinheiro disponível no início do processo. Por isso, a questão do apoio judiciário deve ser analisada no momento em que a pessoa precisa de proteção jurídica.

Como pedir apoio judiciário na Segurança Social

O pedido de apoio judiciário é apresentado junto da Segurança Social. Pode envolver formulário próprio, identificação da pessoa requerente, informação sobre rendimentos e encargos, composição do agregado familiar e indicação do tipo de processo ou finalidade do pedido.

Em termos gerais, o caminho passa por:

  1. preencher o requerimento de proteção jurídica;
  2. indicar a modalidade de apoio pretendida;
  3. juntar documentos de identificação, rendimentos e despesas;
  4. explicar, quando necessário, a finalidade do pedido;
  5. entregar o pedido pelos meios admitidos;
  6. guardar comprovativo da entrega.

Este comprovativo pode ser importante, sobretudo se já existir um prazo em curso num processo judicial. Se já recebeu uma notificação, carta do tribunal ou prazo para responder, não deve esperar passivamente pela decisão sem confirmar o que tem de fazer.

Instruções em vídeo

Para apoio prático no preenchimento do pedido, pode consultar este vídeo com instruções sobre como preencher o requerimento de apoio judiciário: ver vídeo no YouTube.

Consulte também a página oficial da Segurança Social sobre proteção jurídica: guia da Segurança Social sobre proteção jurídica.

Que documentos costumam ser necessários?

  • documento de identificação e número de identificação fiscal;
  • comprovativo de morada;
  • comprovativos de rendimentos;
  • declaração de IRS ou outros elementos fiscais;
  • comprovativos de despesas relevantes;
  • identificação do agregado familiar;
  • documentos sobre subsídios, baixa médica ou prestações sociais;
  • participação do acidente;
  • comunicações da seguradora;
  • relatórios médicos;
  • cartas recebidas do tribunal ou de outras entidades;
  • proposta de indemnização, se existir.

Em acidentes de trabalho ou de viação, é prudente guardar todos os documentos desde o primeiro dia. Mesmo documentos que parecem secundários podem vir a ser relevantes para demonstrar lesões, perdas salariais, despesas ou responsabilidade.

Apoio judiciário em acidente de trabalho

Num acidente de trabalho, a pessoa lesionada pode ter direito a assistência médica, pagamentos durante a incapacidade temporária, avaliação de incapacidade e eventual indemnização ou pensão, dependendo do caso.

Mas nem sempre o processo é simples. Podem surgir dúvidas ou conflitos sobre:

  • se o acidente é reconhecido como acidente de trabalho;
  • se a seguradora aceita a responsabilidade;
  • se todas as despesas estão a ser pagas;
  • se a baixa está corretamente enquadrada;
  • se a incapacidade atribuída corresponde às sequelas reais;
  • se a proposta da seguradora é adequada;
  • se existe direito a pensão, capital de remição ou indemnização;
  • se deve ser pedida revisão da incapacidade.

Quando a pessoa está sem rendimentos ou com dificuldades económicas, pode fazer sentido avaliar o apoio judiciário em paralelo com a organização do processo de acidente de trabalho.

Importa distinguir duas coisas: o apoio judiciário é uma via de acesso à justiça; a indemnização por acidente de trabalho é uma questão substantiva do próprio acidente. Uma coisa não substitui a outra.

Apoio judiciário em acidente de viação

Nos acidentes de viação, a vítima pode enfrentar uma fase inicial muito difícil: baixa médica, ausência de resposta da seguradora, despesas de transporte, fisioterapia, exames, perda de rendimentos e incerteza sobre a responsabilidade pelo acidente.

Pode haver apoio judiciário quando a pessoa preenche os critérios legais de insuficiência económica. Isso pode ser relevante se for necessário intentar ação judicial, responder a uma posição da seguradora ou discutir uma indemnização.

Em acidentes de viação, é importante reunir desde cedo:

  • declaração amigável ou participação policial;
  • dados dos veículos e seguradoras;
  • fotografias do local e dos danos;
  • relatórios médicos;
  • comprovativos de baixa;
  • recibos de despesas;
  • comprovativos de perda de rendimentos;
  • comunicações da seguradora;
  • propostas recebidas.

Mesmo que a seguradora venha a apresentar uma proposta, a vítima deve ter cuidado antes de assinar qualquer acordo definitivo, especialmente se ainda estiver em tratamento ou sem alta médica.

“Não tenho dinheiro agora, mas posso receber indemnização depois”

Esta é uma situação muito comum.

Muitas pessoas procuram um advogado gratuito porque, no início, não têm condições para pagar honorários ou custas. Porém, nos casos de acidente de trabalho ou acidente de viação, pode existir uma indemnização futura.

Isto cria uma dificuldade prática: a pessoa precisa de ajuda antes de saber se vai receber, quanto vai receber e quando vai receber.

Por isso, há quatro caminhos que podem ter de ser ponderados:

  1. pedir apoio judiciário à Segurança Social;
  2. verificar se existe seguro de proteção jurídica;
  3. submeter pedido de análise pro bono, em situações excecionais, sem assumir que esse pedido será aceite ou que suspende prazos;
  4. falar com advogado particular sobre o caso, os riscos e a possibilidade de honorários faseados ou diferidos, dentro dos limites profissionais aplicáveis.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Não é sério prometer uma indemnização antes de estudar responsabilidade, prova, lesões, nexo causal, despesas, salários perdidos e documentação médica.

Existe seguro de proteção jurídica?

Antes de concluir que só existe a via do apoio judiciário, vale a pena confirmar se há algum seguro com cobertura de proteção jurídica. Em certos casos, a pessoa pode ter proteção jurídica associada a:

  • seguro automóvel;
  • seguro multirriscos;
  • seguro de acidentes pessoais;
  • seguro profissional;
  • cartão bancário ou produto associado;
  • apólice familiar.

A cobertura, os limites e as condições variam muito. Por isso, é importante pedir as condições particulares e gerais da apólice e confirmar se existe cobertura para despesas jurídicas, livre escolha de advogado ou reembolso de honorários.

Posso escolher o advogado se pedir apoio judiciário?

Depende da situação e da modalidade aplicável.

Quando está em causa a nomeação de patrono no âmbito do sistema de acesso ao direito, a nomeação é feita através da Ordem dos Advogados, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

Se a pessoa pretende escolher diretamente um advogado concreto, deve falar com esse advogado sobre as condições de acompanhamento do caso. Essa escolha privada é diferente da nomeação no sistema de apoio judiciário.

Posso pedir apoio judiciário se o processo já começou?

Em muitos casos, o pedido pode ser apresentado quando já existe processo ou quando já há necessidade concreta de intervenção.

Mas é essencial ter cuidado com prazos. Se recebeu uma carta do tribunal, uma notificação, uma convocatória, uma proposta da seguradora ou uma comunicação com prazo de resposta, deve agir rapidamente.

O simples facto de estar a preparar ou a apresentar um pedido de apoio judiciário não significa, em todas as situações, que todos os prazos ficam automaticamente resolvidos. Pode ser necessário juntar comprovativo ao processo ou praticar atos específicos.

Leitura relacionada: prazos no processo com apoio judiciário.

O apoio judiciário resolve o processo?

Não. O apoio judiciário pode ajudar no acesso à justiça, mas não decide o mérito do caso. Num acidente, continuam a ser importantes:

  • a prova do acidente;
  • a responsabilidade pelo sinistro;
  • os relatórios médicos;
  • a avaliação de incapacidade;
  • a prova das despesas;
  • a prova da perda de rendimentos;
  • as comunicações com seguradoras;
  • os prazos legais;
  • a estratégia processual.

Ou seja, o apoio judiciário pode ajudar a ultrapassar o obstáculo económico, mas o resultado do processo depende dos factos, da prova e da aplicação da lei ao caso concreto.

Quando deve procurar orientação?

Deve procurar orientação cedo se:

  • está sem rendimentos depois do acidente;
  • não sabe como pedir apoio judiciário;
  • recebeu uma proposta da seguradora;
  • a seguradora recusou responsabilidade;
  • ainda está em tratamento;
  • tem sequelas ou incapacidade;
  • foi chamado a tribunal;
  • recebeu uma carta com prazo;
  • não sabe se deve assinar um acordo;
  • não percebe se o acidente é de trabalho, de viação ou ambos;
  • tem dúvidas sobre quem deve pagar salários, despesas ou indemnização.

Quanto mais cedo a documentação for organizada, menor o risco de se perderem prazos, provas ou oportunidades de resposta.

Pedido de análise

Análise de eventual acompanhamento pro bono

A ABRS pode analisar alguns pedidos de acompanhamento pro bono em casos excecionais, sobretudo quando estejam em causa acidentes com impacto grave, especial vulnerabilidade económica ou urgência relevante.

O envio deste formulário serve apenas para triagem inicial. A aceitação depende da análise da documentação, da matéria, da urgência, da disponibilidade e da inexistência de conflito de interesses.

Perguntas frequentes

Como arranjar um advogado gratuito em Portugal?

Em Portugal, pode existir apoio judiciário pedido junto da Segurança Social, seguro de proteção jurídica quando aplicável, eventual análise pro bono em situações excecionais e, nalguns casos, acordo particular de honorários com pagamento faseado ou diferido. Esta última via não é apoio gratuito.

O que é apoio judiciário?

É uma modalidade de proteção jurídica destinada a permitir o acesso à justiça a quem não tem condições económicas para suportar despesas do processo ou representação por advogado, nos termos previstos na lei.

O que é um advogado oficioso?

A expressão é frequentemente usada para referir um advogado nomeado no âmbito do sistema de acesso ao direito. Tecnicamente, conforme o tipo de processo, pode falar-se em defensor oficioso ou patrono nomeado.

Quem tem direito a advogado gratuito?

Tem de existir uma situação de insuficiência económica avaliada pelas entidades competentes. A decisão depende dos critérios legais e dos documentos apresentados.

Como pedir advogado à Segurança Social?

O pedido é feito através do requerimento de proteção jurídica, indicando a modalidade pretendida e juntando os documentos necessários sobre rendimentos, despesas, agregado familiar e finalidade do pedido.

Que documentos são necessários para apoio judiciário?

Normalmente são pedidos documentos de identificação, comprovativos de rendimentos, despesas, agregado familiar e elementos relacionados com o processo ou situação jurídica. Em acidentes, devem juntar-se também documentos médicos, comunicações da seguradora e participação do acidente, quando existam.

O apoio judiciário cobre custas judiciais?

Pode abranger modalidades relacionadas com taxa de justiça, encargos, pagamento faseado ou nomeação de patrono, conforme a decisão concreta. É necessário verificar a modalidade concedida.

Posso pedir apoio judiciário num acidente de trabalho?

Sim, pode ser possível, se estiverem preenchidos os requisitos legais. O acidente de trabalho deve, no entanto, ser analisado também quanto a responsabilidade, incapacidade, despesas, pagamentos e eventual indemnização.

Posso pedir apoio judiciário num acidente de viação?

Sim, pode ser possível, se houver insuficiência económica e necessidade de proteção jurídica. Em paralelo, é importante organizar prova sobre culpa, danos, lesões, despesas e perdas salariais.

Pro bono é o mesmo que apoio judiciário?

Não. O apoio judiciário é o mecanismo formal de acesso ao direito, pedido junto da Segurança Social e decidido pelas entidades competentes. O pro bono é uma atuação voluntária de advogado ou sociedade de advogados, sujeita a análise e disponibilidade, e não substitui o pedido de apoio judiciário.

A ABRS aceita casos pro bono?

A ABRS pode analisar alguns pedidos de acompanhamento pro bono em casos excecionais, mas a submissão de um pedido não garante aceitação, não cria relação advogado-cliente e não suspende prazos legais.

Se eu receber indemnização mais tarde, isso muda alguma coisa?

Pode ser relevante para a situação económica da pessoa, mas cada caso deve ser analisado de acordo com as regras aplicáveis e com a decisão de apoio concedida. O essencial é não assumir que uma indemnização futura resolve a falta de meios no início do processo.

Em resumo

Se sofreu um acidente e procura um “advogado gratuito”, o primeiro ponto é perceber se está perante uma situação de apoio judiciário, nomeação de patrono, seguro de proteção jurídica ou eventual análise pro bono.

O pedido formal de apoio judiciário é feito junto da Segurança Social. A análise pro bono, quando exista, é uma via separada, voluntária e excecional, que depende da documentação, da urgência, da disponibilidade e da viabilidade jurídica.

Em acidentes de trabalho e viação, além da questão económica, é essencial perceber se existe direito a indemnização, que documentos devem ser reunidos, que prazos estão em curso e se a seguradora está a atuar corretamente.

A falta de dinheiro no início não deve levar a vítima a desistir dos seus direitos, mas também não deve levar a decisões apressadas. Antes de assinar propostas, ignorar prazos ou entregar documentos incompletos, procure informar-se e organizar o caso.

Fontes oficiais

Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado. A existência de apoio judiciário, a nomeação de patrono e qualquer direito a indemnização dependem dos factos, da documentação, da situação económica e da decisão das entidades competentes. Não há promessa de resultado.