Acidentes de Trabalho

Revisão de incapacidade, agravamento e 50 anos: perguntas frequentes

Dra. Anabela Ribeirinho
24 de Março de 2026 · 10 min
Revisão de pensão e incapacidade após acidente de trabalho

Muitos sinistrados acreditam que, depois de terminado o processo, já não há nada a fazer. Nem sempre é assim. Quando existem sequelas agravadas, alteração relevante do estado clínico ou fundamentos específicos ligados ao regime aplicável, pode ser possível pedir uma revisão da incapacidade por agravamento. E, se o acidente ocorreu antes dos 50 anos, a passagem dessa idade pode também justificar nova revisão por força do fator 1,5.

Este artigo responde às perguntas mais frequentes sobre agravamento em acidentes de trabalho, com ligação direta ao nosso artigo específico sobre revisão de pensão aos 50 anos — onde já está resumido o conteúdo do acórdão uniformizador — e ao papel do Instituto de Medicina Legal.

O que convém confirmar primeiro

  • qual foi a decisão anterior do processo;
  • que incapacidade ou pensão ficou fixada;
  • se existem relatórios médicos recentes que documentem agravamento;
  • qual a data do acidente e qual o regime legal aplicável;
  • se já passou um ano desde a última fixação ou revisão da incapacidade;
  • se o acidente ocorreu antes dos 50 anos e o sinistrado entretanto atingiu essa idade.

O meu acidente de trabalho foi há vários anos, mas as dores pioraram. Posso pedir uma reavaliação?

Resposta curta: em muitos casos, sim. Em regra, o agravamento pode ser pedido uma vez em cada ano, desde que exista modificação real da capacidade de trabalho ou de ganho e que essa alteração esteja devidamente documentada.

O enquadramento de base resulta do artigo 70.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que admite a revisão das prestações quando há agravamento, recidiva, recaída, melhoria ou outra modificação relevante na capacidade laboral ou de ganho do sinistrado.

Na prática, o tribunal e a seguradora vão querer perceber:

  • se existe um agravamento real e atual das sequelas;
  • se esse agravamento tem relação causal com o acidente antigo;
  • se há impacto acrescido na capacidade de trabalho ou na vida diária.

Por isso, exames recentes, relatórios de ortopedia, fisiatria, neurologia ou medicina física e registos de tratamentos podem ser decisivos. Também pode ser relevante mostrar se houve mais faltas ao trabalho, necessidade de medicação constante ou limitação funcional superior à inicialmente reconhecida. Não basta dizer que há mais dores: é preciso prova clínica comparável.

Fiz 50 anos de idade após o acidente de trabalho. Tenho direito a um aumento da pensão ou indemnização?

Resposta curta: pode existir fundamento para revisão mesmo sem outro agravamento clínico, se o acidente ocorreu antes dos 50 anos e o sinistrado entretanto atingiu essa idade.

A base legal está na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, que prevê a bonificação do fator 1,5 para sinistrados com 50 anos ou mais, desde que não tenham beneficiado antes desse fator.

Além disso, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, de 17 de dezembro, uniformizou jurisprudência nestes termos:

“1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo.”

Ou seja: se o acidente foi antes dos 50 anos e a pessoa faz 50 anos depois, pode haver fundamento para pedir revisão com base na idade. No nosso artigo Fez 50 anos? Pode ter direito a aumentar a sua pensão por acidente de trabalho explicamos este ponto com mais detalhe.

Nem todos os processos são iguais. Importa verificar:

  • a data do acidente;
  • o tipo de pensão ou capital remido que foi fixado;
  • o texto da decisão anterior;
  • se a revisão por idade tem aplicação ao caso concreto.

Se este é o seu cenário, veja também o nosso artigo específico sobre a revisão de pensão aos 50 anos, onde explicamos o tema com mais detalhe e com exemplos práticos.

Como reabrir um processo no Tribunal de Trabalho por agravamento de sequelas?

Resposta curta: em regra, não se fala tanto em “reabrir” no sentido informal, mas sim em apresentar um incidente de revisão da incapacidade, sustentado por prova médica que mostre o agravamento e o seu impacto.

Os passos habituais passam por:

  1. reunir a decisão anterior, relatórios clínicos e exames atuais;
  2. comparar o estado reconhecido no passado com o quadro atual;
  3. avaliar se faz sentido pedir nova perícia ou revisão judicial;
  4. apresentar o pedido no tribunal competente com o enquadramento certo.

Em muitos casos, o que existe é um incidente de revisão ou um pedido específico dentro do processo laboral. A terminologia e o caminho processual variam, mas a exigência central é a mesma: prova séria do agravamento. Se o tema for a passagem dos 50 anos, a revisão também serve para fazer valer a bonificação da idade, nos termos fixados pelo STJ no acórdão referido acima.

Base legal relevante

  • Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, artigo 70.º — revisão das prestações por modificação da capacidade de trabalho ou de ganho.
  • Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, Anexo I, Instruções Gerais, n.º 5, alínea a) — bonificação do fator 1,5 para sinistrado com 50 anos ou mais, desde que ainda não tenha beneficiado desse fator.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024 — uniformização de jurisprudência sobre a aplicação do fator 1,5 aos 50 anos e a utilização do incidente de revisão para esse efeito.

Que prova costuma ser útil?

  • relatórios médicos recentes e comparáveis com os antigos;
  • registos de fisioterapia, cirurgia ou medicação continuada;
  • exames de imagem ou avaliações funcionais;
  • documentos sobre faltas ao trabalho, redução de rendimento ou limitações profissionais.

Questões relacionadas

Nota informativa: a possibilidade de revisão depende sempre da análise do processo, da prova clínica e do regime aplicável ao caso concreto.

Quer perceber se ainda pode pedir revisão?

Com a documentação clínica e a decisão antiga, já é possível fazer uma triagem inicial do enquadramento.

Artigos relacionados

Acidentes de Trabalho

Revisão de Pensão aos 50 Anos

Quando a idade pode justificar revisão da pensão ou da incapacidade.

Ler artigo →
Perícia Médico-Legal

INMLCF e perícias em acidentes

Como a prova pericial pode sustentar um pedido de revisão.

Ler artigo →
Acidentes de Trabalho

Direitos em acidente de trabalho

Guia geral para enquadrar o sinistro, a seguradora e a indemnização.

Ler artigo →