Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 23/07/2026
Ver na OA
Acidentes de Trabalho

Revisão de incapacidade após acidente de trabalho

Médica avalia a mobilidade do antebraço de um trabalhador após acidente de trabalho

A revisão da incapacidade pode ser requerida por qualquer sinistrado, mesmo sem recorrer a advogado, dirigindo-se ao tribunal onde correu o processo e apresentando um requerimento.

Um advogado pode, contudo, ajudar a fundamentar corretamente o pedido.

Existem vários motivos que podem justificar a reabertura de um processo de acidente de trabalho, nomeadamente o agravamento do estado de saúde, recidivas ou até o facto de o sinistrado ter completado 50 anos.

Este artigo explica, em termos gerais, quando a revisão pode ser pedida, como funciona a incapacidade permanente parcial (IPP), que papel pode ter a junta médica, que documentos reunir e que perguntas fazer antes de aceitar ou fechar o processo. A resposta concreta depende da data do acidente, da decisão anterior, da prova clínica e do regime legal aplicável.

Quer pedir a reabertura do seu processo?
Fale connosco. Oferecemos uma chamada inicial de cortesia.
Quero ser contactado

O que significa “reabrir” um processo de acidente de trabalho?

“Reabrir” é uma expressão comum, mas nem sempre é o termo técnico. Na maioria dos casos, o que está em causa é pedir ao tribunal que reveja a incapacidade ou a pensão já fixada. O artigo 70.º da Lei n.º 98/2009 prevê a revisão quando exista modificação na capacidade de trabalho ou de ganho proveniente de agravamento, recidiva, recaída, melhoria, intervenção clínica, ajudas técnicas, reabilitação ou readaptação ao trabalho.

Por isso, a revisão não é um recurso tardio da decisão antiga. O objetivo não é repetir tudo o que já foi decidido, mas perceber se a reparação deve ser adaptada à situação atual, por existirem factos clínicos ou funcionais relevantes posteriores ou ainda não avaliados.

IPP, TNI e junta médica: três conceitos importantes

IPP significa incapacidade permanente parcial. Em termos simples, é uma percentagem atribuída quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho ou de ganho, mas sem incapacidade absoluta para todo o trabalho.

A incapacidade é determinada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI). A Lei n.º 98/2009 refere, nos artigos 20.º e 21.º, que a determinação e graduação da incapacidade são feitas segundo a TNI e que o grau é fixado em percentagem, atendendo à lesão, gravidade, estado geral do sinistrado, idade, profissão e capacidade funcional residual.

A junta médica pode ser relevante quando há discordância sobre a avaliação médico-legal: por exemplo, quando o trabalhador discorda da percentagem de IPP, da existência de IPATH, do nexo entre lesão e acidente, da alta, da necessidade de tratamentos ou da leitura feita pela seguradora. A junta médica não substitui a prova clínica: deve ser preparada com relatórios, exames, descrição das tarefas profissionais e, quando adequado, quesitos claros.

E se discordar da percentagem de incapacidade?

Quando o problema é a percentagem de incapacidade atribuída, convém começar por pedir e ler o relatório médico ou pericial que fundamenta essa percentagem. A discordância deve ser concreta: que lesão foi ignorada, que limitação funcional ficou mal descrita, que exame não foi ponderado, que tarefa profissional deixou de ser possível ou que ponto da TNI pode ter sido aplicado de forma incompleta.

Em termos práticos, pode ser relevante organizar:

  • relatório do médico assistente ou especialista, com diagnóstico, sequelas e limitações funcionais;
  • exames de imagem, eletromiografia, avaliações ortopédicas, neurológicas ou de medicina física, quando aplicável;
  • descrição concreta da profissão habitual e das tarefas que a lesão impede ou limita;
  • comparação entre a incapacidade fixada e a evolução clínica posterior;
  • perguntas técnicas a colocar na perícia ou junta médica, evitando formulações vagas.

Se a dúvida principal é o enquadramento geral da indemnização por acidente de trabalho, veja também o guia sobre direitos, seguro, baixa e indemnização em acidente de trabalho. Se já existe litígio, perícia ou divergência com a seguradora, pode ser útil consultar a página sobre análise jurídica em acidente de trabalho.

Quando pode fazer sentido pedir a revisão?

Pode ser relevante analisar a revisão quando existe uma alteração documentada depois da alta ou da decisão anterior. Exemplos frequentes:

  • A dor e a limitação funcional pioraram e há exames ou relatórios recentes a demonstrá-lo.
  • Houve nova baixa, recidiva, recaída ou necessidade de voltar a tratamentos.
  • Foi necessária cirurgia, prótese, ortótese, fisioterapia prolongada ou outra ajuda técnica.
  • O trabalhador deixou de conseguir executar tarefas essenciais da profissão habitual.
  • O processo terminou com alta sem incapacidade, mas surgiram sequelas objetivas ligadas ao acidente.
  • A pensão foi remida em capital e há agravamento posterior.
  • O sinistrado atingiu os 50 anos e ainda não foi analisada a bonificação de 1,5 prevista na Tabela Nacional de Incapacidades.

O ponto decisivo é a prova: não basta sentir que está pior. É necessário demonstrar o que mudou, desde quando mudou e porque essa alteração tem ligação relevante com o acidente de trabalho.

Como pedir a reabertura ou revisão, passo a passo

  1. Identificar o processo antigo: número do processo, tribunal, data do acidente, auto de conciliação ou sentença, grau de incapacidade, valor da pensão ou capital de remição.
  2. Reunir prova clínica atual: relatórios médicos, exames, prescrições, baixas, fisioterapia, relatórios de cirurgia e documentos sobre limitações funcionais.
  3. Comparar o antes e o agora: o pedido deve explicar a incapacidade anteriormente fixada e a alteração clínica ou profissional que justifica nova avaliação.
  4. Verificar o meio correto: pode estar em causa revisão da incapacidade, pedido de tratamentos, divergência clínica, execução de prestações ou outra tramitação.
  5. Apresentar requerimento fundamentado: o pedido deve indicar os factos, juntar documentos e, quando adequado, propor quesitos para a perícia médica.
  6. Acompanhar a perícia: se o relatório for desfavorável ou incompleto, pode haver necessidade de requerer junta médica no prazo legal aplicável.

Prazos e momentos processuais a ter em atenção

Os prazos em acidente de trabalho dependem da fase processual e da lei aplicável à data do acidente. Ainda assim, há referências que aparecem com frequência:

TemaReferência legalCuidado prático
Pedido de revisão da incapacidade ou prestaçãoArtigo 70.º da Lei n.º 98/2009: a revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil.Não basta repetir a discordância antiga; convém demonstrar agravamento, recidiva, recaída, melhoria ou outra modificação relevante.
Incapacidade temporária muito prolongadaArtigo 22.º da Lei n.º 98/2009: a incapacidade temporária converte-se em permanente decorridos 18 meses consecutivos, podendo haver prorrogação até 30 meses quando se mantenha tratamento clínico necessário.Importa controlar datas de baixa, altas, tratamentos e comunicações, porque podem influenciar a avaliação permanente.
Participação judicial pela seguradoraArtigo 90.º da Lei n.º 98/2009: em casos de incapacidade permanente, a seguradora participa ao tribunal no prazo de oito dias a contar da alta clínica; também há regra para incapacidade temporária que ultrapasse 12 meses.Se houve alta, IPP ou incapacidade prolongada e o processo não avançou, convém verificar o que foi participado e quando.
Junta médica no incidente de revisãoArtigo 145.º do Código de Processo do Trabalho: se alguma das partes não se conformar com o resultado da perícia, pode requerer perícia por junta médica no prazo de 10 dias.A contagem depende da notificação recebida. Deve confirmar a data da notificação, a ata ou o despacho antes de deixar passar o prazo.

Documentos importantes antes de pedir revisão

DocumentoPorque é relevante
Auto de conciliação, sentença ou decisão anteriorMostra o que já foi fixado e evita repetir matéria já decidida.
Boletim de alta e exame médico inicialPermite comparar a situação antiga com a situação atual.
Relatórios médicos recentesSão a base para demonstrar agravamento, recaída ou nova limitação.
Exames complementaresPodem objetivar a lesão, evolução ou necessidade de tratamento.
Relatório pericial, auto de junta médica ou parecer da seguradoraAjuda a perceber a percentagem de IPP atribuída, os fundamentos e os pontos concretos de discordância.
Baixas, fisioterapia, cirurgia ou medicaçãoAjudam a provar continuidade, recidiva ou agravamento funcional.
Descrição das tarefas profissionaisÉ útil quando se discute impacto no trabalho habitual, IPATH ou redução da capacidade de ganho.
Quesitos ou perguntas técnicas para períciaPodem ajudar a focar a junta médica nos pontos decisivos: nexo, agravamento, TNI, limitações funcionais, tratamentos e capacidade para a profissão habitual.

E se tive alta sem incapacidade?

Mesmo quando o trabalhador foi considerado curado sem incapacidade, pode existir margem para revisão se mais tarde se verificar agravamento ou sequela relacionada com o acidente. O artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho regula a revisão da incapacidade em juízo e contempla adaptações para situações em que o acidente não foi participado judicialmente por ter havido alta sem incapacidade.

Para que essa situação seja apreciada, não basta guardar a documentação clínica. Em termos práticos, a iniciativa deve ser apresentada ao tribunal do trabalho competente pelo próprio sinistrado ou por advogado em seu nome, com os elementos clínicos e processuais disponíveis. Isto ajuda a reduzir o risco de deixar passar prazos ou de não exercer o direito em tempo útil. Se pretender enviar elementos iniciais, pode utilizar o formulário de contacto.

Nestes casos, a prova clínica e a prova do nexo com o acidente são especialmente importantes. Também pode ser útil articular a análise com o guia geral sobre acidente de trabalho, baixa, incapacidade e indemnização.

Como preparar uma junta médica em acidente de trabalho?

A preparação da junta médica deve começar antes da data marcada. O objetivo não é substituir a avaliação dos peritos, mas garantir que os elementos essenciais não ficam fora da discussão: lesão inicial, evolução, tratamentos, exames, sequelas, profissão habitual e impacto funcional.

Pode ser útil preparar uma lista simples com:

  • qual era a incapacidade fixada anteriormente e qual a razão da discordância;
  • quais os relatórios e exames novos que demonstram agravamento ou sequela permanente;
  • que movimentos, esforços ou tarefas profissionais passaram a ser difíceis ou impossíveis;
  • se há dor persistente, limitação articular, perda de força, alteração neurológica, cicatriz, material cirúrgico ou necessidade de medicação;
  • que tratamentos ainda são necessários e quem os recomendou;
  • que quesitos devem ser colocados para esclarecer nexo causal, IPP, IPATH, TNI e agravamento.

Quesitos vagos tendem a ajudar pouco. Perguntas como “o sinistrado está pior?” podem ser insuficientes. É preferível formular questões concretas, por exemplo sobre a amplitude de movimento, força, dor, compatibilidade com a profissão habitual, necessidade de tratamentos futuros ou enquadramento na TNI.

E se a pensão já foi remida em capital?

A remição não fecha necessariamente todos os direitos futuros. O artigo 77.º da Lei n.º 98/2009 prevê que a remição não prejudica o direito às prestações em espécie nem o direito de o sinistrado requerer a revisão da prestação. Ainda assim, o cálculo pode tornar-se técnico, porque é necessário considerar o que já foi pago e apurar eventual diferença devida.

Fazer 50 anos permite reabrir o processo?

Pode ser relevante, mas não deve ser tratado como automatismo. A aplicação do fator 1,5 aos 50 anos depende da Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, da decisão anterior e de saber se essa bonificação já foi considerada. Para esse ponto específico, consulte também o artigo sobre revisão de pensão aos 50 anos em acidente de trabalho.

Quando a revisão pode não ser o caminho adequado?

Em regra, a revisão pode não ser o meio correto quando a pessoa apenas discorda da decisão antiga, mas não existe alteração clínica ou funcional relevante; quando a lesão atual não tem relação demonstrável com o acidente; quando o objetivo é corrigir um erro que devia ter sido tratado por recurso; ou quando o processo antigo está sujeito a regime anterior com questões de caducidade que precisam de análise própria.

Nos processos antigos, a data do acidente é decisiva. Acidentes abrangidos por regimes anteriores podem ter regras diferentes das previstas atualmente na Lei n.º 98/2009.

Perguntas antes de aceitar ou fechar o processo

Antes de aceitar uma incapacidade, uma pensão, uma remição ou uma proposta de encerramento, pode ser prudente responder a estas perguntas:

  • A percentagem de IPP foi explicada com referência à TNI e às sequelas concretas?
  • O relatório considerou a profissão habitual e as tarefas que realmente desempenhava?
  • Existe discussão sobre incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH)?
  • Foram avaliados tratamentos futuros, ajudas técnicas, fisioterapia, medicação ou nova cirurgia?
  • A seguradora assumiu todas as despesas clínicas e transportes relacionados?
  • A pensão ou capital de remição foi calculado com a retribuição correta?
  • Há relatórios recentes que contradizem a alta, a IPP ou a inexistência de sequelas?
  • O documento que vai assinar encerra apenas uma parte do processo ou todos os direitos discutidos?
  • Existe prazo em curso para requerer junta médica, reclamar, responder a notificação ou recorrer?

Erros comuns a evitar

  • Apresentar pedido apenas com a frase “tenho mais dores”, sem relatórios ou exames recentes.
  • Confundir revisão com recurso da decisão antiga.
  • Não juntar a decisão anterior e o boletim de alta.
  • Enviar exames soltos sem explicar a ligação ao acidente.
  • Não reagir a tempo a uma perícia incompleta ou desfavorável.
  • Assumir que a pensão remida impede sempre a revisão.
  • Assumir que os 50 anos resolvem sempre o caso sem verificar a decisão anterior.

Quando a situação exige atenção especial

Pode ser relevante uma análise mais cuidadosa quando existe cirurgia posterior, agravamento neurológico ou ortopédico, incapacidade para o trabalho habitual, pensão remida, processo sem participação judicial anterior, acidente antigo, discordância com a seguradora ou dificuldade em demonstrar o nexo entre a situação atual e o acidente.

Perguntas frequentes

Posso reabrir um processo de acidente de trabalho depois de muitos anos?

Depende da data do acidente, da lei aplicável e da existência de agravamento, recidiva, recaída ou outra modificação relevante ligada ao acidente. Em processos antigos, podem existir questões de caducidade.

O que é IPP em acidente de trabalho?

IPP significa incapacidade permanente parcial. É uma percentagem de incapacidade permanente fixada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, tendo em conta a lesão, a idade, a profissão e a capacidade funcional residual.

Recebi capital de remição. O processo acabou?

Não necessariamente. A Lei n.º 98/2009 prevê que a remição não prejudica o direito de requerer revisão, embora o cálculo da diferença possa ser técnico.

Quando pode ser pedida junta médica?

No incidente de revisão, se alguma das partes não se conformar com o resultado da perícia médica, o artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho prevê a possibilidade de requerer perícia por junta médica no prazo de 10 dias.

Tive alta sem incapacidade. Posso pedir revisão?

Pode ser possível se houver agravamento ou sequela ligada ao acidente. A prova médica e a comparação entre a alta inicial e a situação atual são determinantes.

Que documentos devo juntar?

Decisão anterior, boletim de alta, exame médico, relatórios recentes, exames, baixas, comprovativos de tratamentos e descrição das limitações no trabalho.

A seguradora pode opor-se?

Sim. Pode discutir o nexo causal, o agravamento, o grau de incapacidade ou o cálculo. Por isso, a fundamentação e a prova são centrais.

Fontes legais

Data da última revisão: 4 de julho de 2026.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.

Contactos

Se pretender facultar elementos iniciais do processo ou colocar uma questão, pode usar os contactos abaixo. Também pode pedir uma reunião online sobre acidente de trabalho. A análise depende sempre dos factos, da documentação e do enquadramento aplicável.

Estes contactos destinam-se à receção inicial de elementos do processo. Informação geral; a análise depende do caso concreto.

Formulário de contacto

Informação geral sujeita à análise do caso concreto

Falar no WhatsApp

O envio do formulário não dispensa a análise do caso concreto.

Contactos úteis

Pode usar os contactos abaixo para indicar a situação e a documentação disponível.