Acidentes de Trabalho

Revisão de pensão aos 50 anos em acidente de trabalho

Dra. Anabela Ribeirinho
20 de Novembro de 2025 · 8 min
Bota de trabalho com bolo de 50 anos, simbolizando revisão de pensão aos 50 anos

Em certos processos de acidente de trabalho, a passagem dos 50 anos pode ser relevante para a revisão da incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades. A análise depende da data do acidente, da decisão anterior, da documentação existente e do enquadramento jurídico aplicável.

A Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, prevê um fator de bonificação de 1,5 em determinadas situações. O tema ganhou relevo prático com o Acórdão n.º 16/2024 do Supremo Tribunal de Justiça, frequentemente citado quando se discute a revisão ligada à idade.

Quando o tema pode ser relevante?

  • Quando o acidente de trabalho ocorreu antes dos 50 anos;
  • Quando já existe uma decisão sobre incapacidade ou pensão;
  • Quando importa verificar se a bonificação de 1,5 já foi ou não considerada;
  • Quando a documentação clínica e processual permite reconstituir a situação anterior.

O que pode mudar na prática?

Se a bonificação for aplicável, a percentagem anteriormente fixada pode ser revista. O efeito concreto depende do processo, da decisão anterior e dos documentos disponíveis. Não existe aumento automático igual para todos os casos.

Documentos que convém reunir

  • Decisão anterior sobre incapacidade ou pensão;
  • Elementos de identificação e prova da idade;
  • Relatórios clínicos e periciais já existentes;
  • Peças do processo laboral ou comunicações da seguradora, quando existam.

Custos e tramitação

Os encargos dependem do tipo de incidente, da fase processual e da eventual necessidade de perícia. Para contexto complementar, veja a página sobre duração do processo e apoio judiciário, a explicação sobre revisão de incapacidade e o guia geral de acidentes de trabalho.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.

Contactos institucionais

Se pretender facultar elementos iniciais do processo ou colocar uma questão institucional, pode usar os contactos abaixo. A análise depende sempre dos factos, da documentação e do enquadramento aplicável.

Estes contactos destinam-se a informação institucional e à receção inicial de elementos do processo. Informação geral; a análise depende do caso concreto.

Contactos úteis

Pode usar os contactos abaixo para indicar a situação e a documentação disponível.