Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 15/05/2026
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Acidentes de Trabalho

Revisão de pensão aos 50 anos em acidente de trabalho

Bota de trabalho com bolo de 50 anos, simbolizando revisão de pensão aos 50 anos

Em certos processos de acidente de trabalho, a passagem dos 50 anos pode ser relevante para a revisão da incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades. A análise depende da data do acidente, da decisão anterior, da documentação existente e do enquadramento jurídico aplicável.

A Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, prevê um fator de bonificação de 1,5 em determinadas situações. O tema ganhou relevo prático com o Acórdão n.º 16/2024 do Supremo Tribunal de Justiça, frequentemente citado quando se discute a revisão ligada à idade.

Quando o tema pode ser relevante?

  • Quando o acidente de trabalho ocorreu antes dos 50 anos;
  • Quando já existe uma decisão sobre incapacidade ou pensão;
  • Quando importa verificar se a bonificação de 1,5 já foi ou não considerada;
  • Quando a documentação clínica e processual permite reconstituir a situação anterior.

O que pode mudar na prática?

Se a bonificação for aplicável, a percentagem anteriormente fixada pode ser revista. O efeito concreto depende do processo, da decisão anterior e dos documentos disponíveis. Não existe aumento automático igual para todos os casos.

Documentos que convém reunir

  • Decisão anterior sobre incapacidade ou pensão;
  • Elementos de identificação e prova da idade;
  • Relatórios clínicos e periciais já existentes;
  • Peças do processo laboral ou comunicações da seguradora, quando existam.

Custos e tramitação

Os encargos dependem do tipo de incidente, da fase processual e da eventual necessidade de perícia. Para contexto complementar, veja a página sobre duração do processo e apoio judiciário, a explicação sobre revisão de incapacidade e o guia geral de acidentes de trabalho.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.

Contactos institucionais

Se pretender facultar elementos iniciais do processo ou colocar uma questão institucional, pode usar os contactos abaixo. A análise depende sempre dos factos, da documentação e do enquadramento aplicável.

Estes contactos destinam-se a informação institucional e à receção inicial de elementos do processo. Informação geral; a análise depende do caso concreto.

Contactos úteis

Pode usar os contactos abaixo para indicar a situação e a documentação disponível.