Acidentes de Viação · Direito dos Seguros
Como pedir indemnização por privação de uso de viatura?
Decisões recentes mostram valores de €15 até €50/dia, dependendo das circunstancias. Neste artigo explicamos quanto pode ser o valor de indemnização por privação de uso e como pode pedir, com exemplos retirados de decisões reais de tribunais.
Resposta curta
Pode pedir indemnização por privação de uso de viatura quando, por causa de um acidente imputável a terceiro, fica impedido de usar o seu carro, mota ou outro veículo durante um período relevante. O pedido deve ser feito por escrito à seguradora responsável, identificando o sinistro, o período de imobilização, a necessidade de uso do veículo e a prova disponível.
A privação de uso pode ser reclamada mesmo quando não alugou outro veículo, mas quanto melhor documentar a utilização habitual da viatura e os transtornos ou custos causados pela imobilização, mais forte fica o pedido. Se a seguradora assumiu responsabilidade exclusiva pelo acidente, o Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê o direito a veículo de substituição de características semelhantes, nos termos do artigo 42.º.
O que é a indemnização por privação de uso?
A privação de uso é o prejuízo que resulta de não poder utilizar a sua viatura por causa do acidente. Não se trata apenas do custo da reparação do veículo. Trata-se da perda temporária da utilidade que o veículo lhe proporcionava.
Exemplos frequentes:
- deixar de poder deslocar-se para o trabalho;
- ter de pedir boleias a familiares;
- pagar transportes alternativos;
- não conseguir levar filhos à escola;
- dificuldade em ir a consultas médicas;
- impossibilidade de usar o veículo para actividade profissional;
- perda de autonomia enquanto a seguradora decide, repara ou paga.
A jurisprudência portuguesa tem reconhecido que a simples impossibilidade de usar o veículo pode constituir um dano autónomo, desde que o lesado demonstre que ficou privado do gozo do veículo por efeito do sinistro e que o usava. Um acórdão da Relação do Porto de 26 de junho de 2025 (proc. 3693/23.7T8AVR.P1) sintetiza essa orientação, referindo que a privação de uso do veículo sinistrado configura um dano autónomo quando provada a privação e o uso pelo lesado.
Quando pode pedir esta indemnização?
Em regra, o pedido faz sentido quando se verificam estes elementos:
- Houve acidente de viação.
- O veículo ficou imobilizado ou sem condições de circulação.
- A responsabilidade é de outro condutor ou de entidade segurada.
- A seguradora não disponibilizou veículo de substituição ou demorou a regularizar.
- Consegue demonstrar que usava o veículo e que a falta dele causou prejuízo ou transtorno.
Se estes elementos se verificam no seu caso, pode enviar um resumo da situação para análise inicial.
Se ainda está na fase inicial do acidente, veja também o nosso guia prático sobre acidente de viação e a página sobre quanto tempo demora a seguradora a pagar indemnização.
Como pedir indemnização por privação de uso: passo a passo
1. Peça logo veículo de substituição
Se o veículo ficou imobilizado, peça à seguradora a disponibilização de uma viatura de substituição. Faça o pedido por escrito, por email ou através da plataforma da seguradora, e guarde prova do envio.
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê que, verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a seguradora assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos.
Isto é importante porque, se a seguradora devia disponibilizar veículo de substituição e não o fez, esse facto pode reforçar o pedido de indemnização.
2. Registe a data de imobilização
Anote a data em que deixou de poder usar a viatura. Pode ser:
- a data do acidente;
- a data em que o veículo foi rebocado;
- a data da peritagem;
- a data em que a oficina declarou que a viatura não podia circular;
- a data em que foi comunicada a perda total.
Guarde documentos que provem essa data: relatório de reboque, peritagem, email da oficina, declaração da oficina ou fotografias.
3. Prove que usava a viatura
Não basta dizer “precisava do carro”. Deve explicar para que usava a viatura e, se possível, juntar prova.
Exemplos de prova útil:
- deslocações diárias para o trabalho;
- distância entre casa e trabalho;
- horários incompatíveis com transportes públicos;
- necessidade de levar filhos à escola;
- consultas médicas regulares;
- recibos de portagens, combustível ou estacionamento;
- actividade profissional dependente do veículo;
- declaração da entidade empregadora, quando relevante;
- prova de actividade como TVDE, estafeta, comercial, técnico ou trabalhador itinerante.
Se o veículo era usado para trabalho, pode ser necessário distinguir entre privação de uso e lucros cessantes. Nesses casos, consulte também o nosso artigo sobre TVDE, estafetas e lucros cessantes.
4. Guarde recibos de despesas alternativas
Se teve custos porque ficou sem viatura, guarde tudo:
- aluguer de veículo;
- táxis;
- TVDE;
- transportes públicos;
- boleias pagas;
- custos acrescidos de deslocação;
- despesas de reboque ou parqueamento;
- aluguer de mota ou viatura equivalente.
Mesmo quando não existem recibos de aluguer, a privação pode ser discutida. Mas os recibos tornam o pedido mais concreto e reduzem margem para a seguradora dizer que não houve prejuízo.
5. Quantifique o período reclamado
O pedido deve indicar o período em que esteve privado da viatura.
Pode ser, por exemplo:
- desde o acidente até à reparação;
- desde o acidente até à entrega de veículo de substituição;
- desde a imobilização até ao pagamento da indemnização;
- desde a comunicação de perda total até à data em que foi disponibilizado valor suficiente para substituir o veículo;
- desde a peritagem até à decisão da seguradora, quando a demora não seja imputável ao lesado.
Não há uma fórmula automática. O período depende da responsabilidade, da peritagem, da reparação, da perda total e das comunicações trocadas.
6. Envie pedido escrito à seguradora
O pedido deve ser escrito, claro e documentado. Não se limite a uma chamada telefónica. A chamada pode ajudar, mas a prova do pedido deve ficar registada.
Inclua:
- número do processo de sinistro;
- matrícula do veículo;
- data do acidente;
- identificação do veículo responsável, se souber;
- data desde a qual está sem viatura;
- uso habitual do veículo;
- pedido de veículo de substituição ou compensação;
- documentos em anexo;
- prazo para resposta.
7. Não assine quitação sem confirmar o que está incluído
Muitas propostas de indemnização são apresentadas como valor global. Antes de assinar, confirme se a proposta inclui ou exclui:
- reparação;
- perda total;
- valor venal;
- salvado;
- privação de uso;
- despesas de transporte;
- parqueamento;
- reboque;
- danos pessoais, se existirem;
- quitação total e definitiva.
Se recebeu uma proposta da seguradora, veja também que documentos pedir antes de assinar acordo. Pode ainda descrever os termos da proposta no formulário antes de tomar uma decisão.
Modelo de pedido à seguradora
Assunto: Pedido de indemnização por privação de uso de viatura — Processo de sinistro n.º [●]
Exmos. Senhores,
Na sequência do acidente ocorrido em [data], envolvendo a viatura de matrícula [matrícula], venho solicitar a regularização da privação de uso do veículo.
A viatura encontra-se impossibilitada de circular desde [data], em consequência dos danos resultantes do sinistro. Desde essa data, fiquei privado da utilização normal do veículo, que era utilizado para [descrever utilização: deslocações profissionais, deslocações familiares, consultas médicas, escola dos filhos, actividade profissional, etc.].
Solicito, por isso, a disponibilização de veículo de substituição de características semelhantes ou, caso tal não seja possível, a atribuição de indemnização pela privação de uso correspondente ao período de imobilização.
Para efeitos de análise, junto os seguintes documentos:
- relatório de peritagem ou declaração da oficina;
- comprovativo da imobilização;
- comprovativos de despesas de transporte/aluguer, se aplicável;
- comunicações anteriores;
- outros documentos relevantes.
Solicito resposta escrita e fundamentada quanto à posição da seguradora sobre este pedido.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome]
[Contacto]
Este modelo deve ser adaptado ao caso concreto. Se a seguradora já recusou responsabilidade, se existe culpa discutida ou se houve proposta de perda total, a resposta deve ser mais detalhada.
Quanto se pode pedir por dia de privação de uso?
Não existe uma tabela legal única com valor fixo por dia. O valor pode resultar de:
- custo real de aluguer de veículo equivalente;
- despesas concretas com transporte;
- perda de rendimento demonstrada;
- avaliação equitativa pelo tribunal;
- duração da imobilização;
- tipo de veículo;
- uso pessoal ou profissional;
- comportamento da seguradora;
- existência ou não de veículo de substituição.
Em alguns acórdãos, quando não houve aluguer de veículo, foram considerados valores diários por equidade. Um acórdão da Relação de Coimbra de 2024 refere que o valor de 10 €/dia vinha sendo usado em jurisprudência anterior e, no caso analisado, entendeu adequado actualizar para 20 €/dia, ponderando o decurso do tempo e a inflação.
Isto não significa que todos os casos valham 20 €/dia. Significa apenas que há decisões em que o tribunal admite compensar a privação de uso por valor diário, quando a prova e as circunstâncias o justificam.
Decisões sobre valores de privação de uso da viatura.
A tabela seguinte resume decisões e referências jurisprudenciais recentes sobre privação do uso de veículo em Portugal. A pesquisa foi actualizada em 15-07-2026. Os valores indicados correspondem ao montante acolhido pelo tribunal, salvo quando assinalado como referência citada por decisão posterior.
Automóvel com cerca de 25 anos e 316.000 km; uso pessoal, familiar e profissional.
Do acidente, em 30-10-2023, até ao pagamento dos €3.039 necessários à reparação.
A antiguidade do veículo não impediu a indemnização de €15/dia. O dano prolonga-se até existir pagamento que permita reparar.
Único automóvel; deslocações pessoais, familiares, de saúde e transporte do neto.
216 dias, desde o acidente, descontados os dias com viatura alugada, até à alienação do salvado.
Acresceram €1.119,66 de aluguer. A proposta não fez cessar o dano porque não foi paga e era insuficiente.
Automóvel particular danificado por detritos de incêndio.
18 dias: 8 dias de impossibilidade absoluta e 10 dias futuros de reparação.
€30/dia nos 8 dias (€240); nos 10 dias de reparação aplicou o custo provado de substituição de €43,92/dia (€439,20).
Automóvel em perda total.
Período de privação reconhecido, reduzido por contribuição do lesado.
O lesado demorou 293 dias a responder. O tribunal considerou suficiente um prazo geral de 10 dias para responder à proposta.
Automóvel particular.
Da data do acidente ao período efectivo de privação.
Dedução de €267,32 já pagos para transportes públicos, evitando duplicação.
Automóvel particular; sem prova de despesas concretas de substituição.
Período provado de privação.
O sumário fixa expressamente €20/dia; basta provar que o lesado usaria normalmente o veículo.
Automóvel particular.
Período efectivo de privação.
A Relação considerou excessivo o montante anterior e adoptou €20/dia.
Veículo de categoria equivalente.
Período relevante de privação.
Referência citada por decisão posterior; valor elevado, justificado pelo custo de aluguer de veículo equivalente.
Automóvel particular.
Período reconhecido.
Referência citada por decisão posterior; demonstra admissão de valores inferiores a €20 conforme as circunstâncias.
Automóvel particular.
Período provado de privação.
Referência citada pela jurisprudência de 2025-2026 para sustentar o patamar de €20/dia.
| Decisão | Veículo / utilização | Valor | Período | Nota |
|---|---|---|---|---|
| TR Coimbra, 10-03-2026 Proc. 1133/24.3T8CVL.C1 |
Automóvel com cerca de 25 anos e 316.000 km; uso pessoal, familiar e profissional | €15/dia | Do acidente, em 30-10-2023, até ao pagamento dos €3.039 necessários à reparação | A antiguidade do veículo não impediu a indemnização de €15/dia. O dano prolonga-se até existir pagamento que permita reparar. |
| TR Guimarães, 19-02-2026 Proc. 3170/23.6T8VCT.G1 |
Único automóvel; deslocações pessoais, familiares, de saúde e transporte do neto | €30/dia; €6.480 globais | 216 dias, desde o acidente, descontados os dias com viatura alugada, até à alienação do salvado | Acresceram €1.119,66 de aluguer. A proposta não fez cessar o dano porque não foi paga e era insuficiente. |
| TR Lisboa, 13-01-2026 Proc. 9383/22.0T8SNT.L1-7 |
Automóvel particular danificado por detritos de incêndio | €679,20 globais | 18 dias: 8 dias de impossibilidade absoluta e 10 dias futuros de reparação | €30/dia nos 8 dias (€240); nos 10 dias de reparação aplicou o custo provado de substituição de €43,92/dia (€439,20). |
| TR Lisboa, 18-11-2025 Proc. 8154/23.1T8ALM.L1-7 |
Automóvel em perda total | €15/dia | Período de privação reconhecido, reduzido por contribuição do lesado | O lesado demorou 293 dias a responder. O tribunal considerou suficiente um prazo geral de 10 dias para responder à proposta. |
| TR Guimarães, 04-11-2025 Proc. 846/23.1T8VVD.G1 |
Automóvel particular | €20/dia | Da data do acidente ao período efectivo de privação | Dedução de €267,32 já pagos para transportes públicos, evitando duplicação. |
| TR Coimbra, 30-09-2025 Proc. 38/23.0T8CLB.C1 |
Automóvel particular; sem prova de despesas concretas de substituição | €20/dia | Período provado de privação | O sumário fixa expressamente €20/dia; basta provar que o lesado usaria normalmente o veículo. |
| TR Porto, 26-06-2025 Proc. 3693/23.7T8AVR.P1 |
Automóvel particular | €20/dia | Período efectivo de privação | A Relação considerou excessivo o montante anterior e adoptou €20/dia. |
| STJ, 27-02-2025 Proc. 743/22.8T8PFR.P1.SI |
Veículo de categoria equivalente | €50/dia | Período relevante de privação | Referência citada por decisão posterior; valor elevado, justificado pelo custo de aluguer de veículo equivalente. |
| STJ, 10-12-2024 Proc. 1821/21.6T8VNG.P1.S1 |
Automóvel particular | €15/dia | Período reconhecido | Referência citada por decisão posterior; demonstra admissão de valores inferiores a €20 conforme as circunstâncias. |
| TR Coimbra, 24-09-2024 Proc. 318/23.4T8PMS.C1, citado em decisões posteriores |
Automóvel particular | €20/dia | Período provado de privação | Referência citada pela jurisprudência de 2025-2026 para sustentar o patamar de €20/dia. |
Como leitura prática, a maioria das decisões positivas da amostra gravita em torno de €20/dia para automóvel particular de utilização habitual, mas há decisões de €15/dia, €30/dia, valores superiores quando o custo de substituição está demonstrado e casos em que não há indemnização autónoma para evitar duplicação com lucros cessantes.
Para perceber que referências podem ser relevantes face ao tipo de viatura, utilização e período de imobilização, pode expor os elementos concretos do seu caso.
Quando pode não haver lugar a privação do uso
Pode não haver uma indemnização autónoma por privação de uso quando o mesmo prejuízo já está integralmente reflectido noutra parcela indemnizatória, por exemplo nos lucros cessantes. A lógica é evitar que o lesado receba duas vezes pelo mesmo dano económico.
Foi essa a razão seguida pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 18-06-2026, processo n.º 5825/24.9T8STB.E1. Nesse caso, o veículo estava exclusivamente afecto à actividade de TVDE e a paralisação já tinha sido considerada na perda de rendimento. Por isso, o tribunal não atribuiu uma compensação autónoma adicional pela privação de uso.
Isto não significa que todos os veículos usados profissionalmente fiquem excluídos. A análise muda se houver uso pessoal relevante, despesas autónomas de transporte ou aluguer, ou uma perda de utilidade que não esteja absorvida pelos lucros cessantes. O ponto central é perceber se a privação de uso representa um dano distinto ou se já está compensada por outra rubrica.
E se a seguradora disser que só paga se eu tiver alugado carro?
Essa resposta deve ser analisada com cuidado. Ter alugado outro veículo ajuda a provar o prejuízo, mas não é necessariamente a única forma de demonstrar privação de uso.
A jurisprudência portuguesa tem decisões que reconhecem a privação de uso como dano autónomo, desde que se prove que o lesado ficou privado do veículo por causa do acidente e que o utilizava. Ainda assim, é prudente juntar prova concreta: uso habitual, necessidades de deslocação, emails, despesas, testemunhos e documentos.
Quanto mais concreto for o pedido, menor a probabilidade de a seguradora responder que não houve dano demonstrado.
E se o veículo foi considerado perda total?
A perda total não elimina automaticamente a discussão sobre privação de uso. Mas altera o período a analisar.
O Decreto-Lei n.º 291/2007 regula a perda total no artigo 41.º e prevê que o valor venal corresponde ao valor de substituição no momento anterior ao acidente. O artigo 42.º prevê ainda que, em caso de perda total do veículo imobilizado, a obrigação de veículo de substituição cessa quando a seguradora coloca à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
Na prática, podem surgir várias questões:
- a proposta de perda total foi feita tarde?
- o valor venal está bem calculado?
- o salvado foi correctamente deduzido?
- a seguradora disponibilizou valor suficiente para substituir a viatura?
- o lesado ficou sem meio de transporte durante a regularização?
- a proposta foi aceite ou contestada?
Se o problema está no valor venal ou no salvado, consulte também:
E se a seguradora ainda não assumiu a culpa?
Se a seguradora ainda não assumiu a responsabilidade, o pedido de veículo de substituição pode ser recusado nessa fase. Mesmo assim, deve documentar desde cedo a imobilização e a necessidade da viatura.
Se mais tarde ficar demonstrado que a responsabilidade era do outro condutor ou da seguradora, a privação de uso pode entrar na indemnização global. Por isso, guarde:
- comunicações com a seguradora;
- pedidos de veículo de substituição;
- respostas de recusa;
- prova da imobilização;
- prova de despesas de transporte;
- prova de que usava a viatura.
Se a seguradora está a atrasar ou recusou a indemnização, veja o nosso artigo sobre seguradora a atrasar ou recusar indemnização por acidente de viação. Se já tem uma resposta escrita, pode resumir a recusa e as datas relevantes no formulário.
Que documentos deve juntar?
Para pedir indemnização por privação de uso, prepare uma pasta com:
- participação amigável ou auto policial;
- relatório de peritagem;
- orçamento de reparação;
- declaração da oficina sobre imobilização;
- emails enviados à seguradora;
- pedido de veículo de substituição;
- resposta da seguradora;
- recibos de transportes alternativos;
- factura de aluguer, se existiu;
- prova de actividade profissional dependente do veículo;
- comprovativos de deslocações habituais;
- fotografias do veículo;
- proposta de perda total, se existiu;
- texto de quitação ou acordo, se foi enviado.
Casos em que o pedido costuma ser mais forte
O pedido tende a ficar mais forte quando existe prova de que a viatura era necessária no dia a dia ou no trabalho.
Exemplos:
- trabalhador que precisa do carro para deslocações profissionais;
- pessoa sem alternativa razoável de transporte público;
- família com filhos e deslocações escolares;
- pessoa com consultas médicas regulares;
- comercial, técnico, estafeta, TVDE ou trabalhador itinerante;
- motociclista cuja mota era meio habitual de deslocação;
- veículo de empresa necessário à actividade;
- atraso prolongado da seguradora sem justificação clara.
Se o acidente envolveu mota, consulte também a página sobre acidente de moto.
Erros comuns ao pedir privação de uso
Evite estes erros:
- pedir só por telefone e não deixar prova escrita;
- não pedir veículo de substituição;
- não guardar emails e respostas da seguradora;
- não provar desde quando a viatura está imobilizada;
- não explicar para que usava o veículo;
- aceitar proposta global sem perceber se inclui privação de uso;
- confundir privação de uso com lucros cessantes;
- não contestar por escrito quando a proposta é insuficiente;
- não guardar recibos de transportes alternativos;
- assinar quitação total sem análise prévia.
Quando pode ser útil falar com advogado?
Pode ser útil pedir análise jurídica quando:
- a seguradora recusou pagar privação de uso;
- o veículo ficou parado durante muito tempo;
- houve perda total e discorda do valor venal;
- precisa do veículo para trabalhar;
- teve de alugar carro ou pagar transportes;
- a seguradora não disponibilizou veículo de substituição;
- a culpa está discutida;
- a proposta da seguradora é global e pouco clara;
- há lesões, baixa médica ou perda de rendimento;
- pretende assinar acordo e não sabe o que fica excluído.
A ABRS Advogados acompanha vítimas de acidentes de viação e situações com seguradoras. A análise depende sempre dos documentos e dos factos concretos.
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Perguntas frequentes
A privação de uso é sempre indemnizada?
Não é automática. Depende da responsabilidade pelo acidente, da imobilização do veículo, do uso habitual da viatura, da duração da privação e da prova apresentada.
Tenho de alugar carro para poder pedir indemnização?
Não necessariamente. O aluguer de viatura ajuda a provar o prejuízo, mas a jurisprudência tem reconhecido, em vários casos, a privação de uso como dano autónomo quando se prova que o lesado ficou sem poder usar o veículo e que o utilizava.
Posso pedir carro de substituição e indemnização ao mesmo tempo?
Pode pedir veículo de substituição. Se a seguradora não o disponibilizar, ou se houver período sem veículo, pode discutir compensação pelos dias em que esteve privado da viatura. Se tiver veículo de substituição durante todo o período relevante, o valor da privação pode ser reduzido ou inexistente.
A seguradora só tem de dar carro de substituição depois de assumir a culpa?
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 liga o direito a veículo de substituição à assunção de responsabilidade exclusiva pela seguradora. Se a responsabilidade ainda está discutida, pode haver recusa nessa fase, mas isso não impede que a privação seja discutida depois, se a culpa vier a ficar demonstrada.
Como se calcula o valor diário?
Não há valor fixo. Pode atender-se ao custo de aluguer de veículo semelhante, aos custos reais de transporte, à perda de rendimento, ao tipo de veículo, à duração da privação e à equidade. Alguns acórdãos referem valores diários, mas cada caso é avaliado individualmente.
O que acontece se o veículo foi perda total?
Em perda total, importa saber quando a seguradora colocou à disposição uma indemnização adequada e se o valor venal, o salvado e a proposta estavam correctamente fundamentados. A privação de uso pode ser discutida até esse momento, dependendo dos factos.
Posso pedir privação de uso se o carro era velho?
Sim, pode ser possível. O facto de o veículo ter baixo valor comercial não significa que não tivesse utilidade concreta para o proprietário. A prova do uso habitual é especialmente importante nesses casos.
E se uso o carro para trabalhar?
Se o veículo era instrumento de trabalho, pode haver privação de uso e também lucros cessantes. Nesses casos, a prova deve ser mais rigorosa: facturação, agenda, recibos, actividade profissional, quilometragem, perda de serviços ou rendimentos.
Posso pedir depois de já ter recebido proposta da seguradora?
Depende do conteúdo da proposta e do texto de quitação. Se assinou uma declaração de quitação total e definitiva, pode ser mais difícil reclamar depois. Antes de assinar, confirme expressamente se a privação de uso está incluída ou excluída.
Que prazo tenho para reclamar?
Os prazos dependem do enquadramento do acidente e da responsabilidade civil aplicável. Em termos práticos, deve reclamar o quanto antes e por escrito, para evitar discussão sobre demora, falta de prova ou agravamento do dano.
Fontes e referências externas
- Código Civil — versão consolidada no Diário da República
- Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto — seguro obrigatório automóvel
- Acórdão da Relação de Guimarães, 11-07-2017, processo n.º 2093/14.4TBBRG.G1
- Acórdão da Relação do Porto, 26-06-2025, processo n.º 3693/23.7T8AVR.P1
- Acórdão da Relação de Coimbra, 24-09-2024, processo n.º 318/23.4T8PMS.C1
- Acórdão da Relação de Lisboa, 03-12-2020, processo n.º 500/19.9T8AMD.L1-2
Aviso final
Este artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A indemnização por privação de uso depende da prova, das comunicações com a seguradora, da responsabilidade pelo acidente, do tempo de imobilização e das circunstâncias concretas. Não há promessa de resultado.
Nota importante: este artigo é informativo. A indemnização depende sempre da culpa no acidente, da prova, da duração da imobilização, das comunicações da seguradora e do caso concreto.