Saltar para o conteúdo
Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 20/08/2026
Ver na OA

Cálculo da indemnização por acidente de trabalho

A incapacidade temporária gera uma indemnização diária; a incapacidade permanente gera, em regra, uma pensão anual, que pode ser convertida em capital de remição. Na IPP, a fórmula base é retribuição anual × IPP × 70%.

Três valores que não devem ser confundidos

Pensão anual é a prestação de referência. Prestação mensal é 1/14 dessa pensão quando ela continua a ser paga periodicamente. Capital de remição é um pagamento único calculado com a tabela oficial e não uma multiplicação arbitrária por vários anos.

Resposta rápida

As fórmulas legais essenciais

Primeiro apura-se a retribuição anual ilíquida. Para a incapacidade temporária, transforma-se esse valor numa base diária. Para a IPP, aplica-se diretamente a percentagem de incapacidade.

Base diária

Retribuição anual ilíquida ÷ 365

ITA · incapacidade temporária absoluta

Base diária × 70% × número de dias

Nos primeiros 12 meses. Para os dias posteriores aos primeiros 12 meses, a taxa passa a 75%.

ITP · incapacidade temporária parcial

Base diária × 70% × redução temporária × número de dias

IPP · incapacidade permanente parcial

Pensão anual = retribuição anual × IPP × 70%

Estas são as regras gerais dos artigos 48.º, 50.º e 71.º da Lei n.º 98/2009. O resultado pode incluir outras prestações e mudar nos regimes especiais explicados abaixo.

Âmbito: fórmulas gerais da Lei n.º 98/2009 para trabalhadores abrangidos pelo seguro laboral. Um acidente em serviço na Administração Pública pode seguir o Decreto-Lei n.º 503/99. Responsabilidade agravada do empregador ou de terceiro pode alterar a reparação total.

Que remuneração entra no cálculo?

A base não é o salário líquido nem apenas o salário base. O artigo 71.º manda usar a retribuição anual ilíquida normalmente devida na data do acidente.

Regra anual

12 remunerações mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal + outras prestações anuais regulares

  • Podem entrar diuturnidades, trabalho por turnos ou noturno, prémios, horas extraordinárias habituais, subsídio de refeição regular e outras vantagens económicas recorrentes.
  • Ficam de fora os valores que sejam verdadeiro reembolso de custos aleatórios. O nome dado no recibo não decide, por si só, a natureza da prestação.
  • Quando a remuneração varia, deve reconstruir-se o padrão normal, em regra através dos 12 meses anteriores; não use apenas o último recibo.
  • Para trabalho a tempo parcial, o artigo 71.º, n.º 9, remete para a remuneração correspondente ao período normal de trabalho a tempo inteiro.
Salário seguro inferior ao salário real? A seguradora responde dentro da remuneração transferida e o empregador pode ter de pagar a diferença não coberta, nos termos do artigo 79.º. Compare apólice, recibos e conta apresentada.

Neste caso, é conveniente confirmar documentalmente quem responde por cada parcela. Um advogado pode analisar a apólice, os recibos e o cálculo apresentado.

Quem paga a indemnização?

Em regra, paga a seguradora do empregador, dentro da responsabilidade que lhe foi transferida. Se não existir seguro, responde o empregador; se a remuneração segura for inferior à real, o empregador pode responder pela diferença.

O Fundo de Acidentes de Trabalho não substitui automaticamente qualquer responsável: nos termos do artigo 82.º, pode garantir pensões que a entidade responsável não consiga pagar, nomeadamente por incapacidade económica, dentro do regime especial aplicável.

Para exemplos de subsídio de refeição, pagamentos regulares e prova salarial, veja a explicação detalhada sobre a remuneração relevante na baixa por acidente de trabalho.

ITA e ITP: cálculo da incapacidade temporária

A indemnização é devida por todos os dias de calendário, incluindo descansos e feriados, desde o dia seguinte ao acidente, e é paga mensalmente. O dia do acidente é suportado pelo empregador. No regime laboral não existe a carência de três dias própria da baixa comum por doença: a prestação começa a vencer-se no dia seguinte ao acidente.

Exemplo com a RMMG de 2026 no continente

Sem outras parcelas: €920 × 14 = €12.880 anuais. A base diária é €12.880 ÷ 365 = €35,29.

ITA · primeiros 12 meses

€24,70/dia

€35,29 × 70% = €24,70

ITA · período posterior

€26,47/dia

€35,29 × 75% = €26,47

ITP de 40%

€9,88/dia

€35,29 × 70% × 40% = €9,88

Quanto dá no total?

ITA · 30 dias

€741,04

€12.880 ÷ 365 × 70% × 30

ITA · 60 dias

€1.482,08

€12.880 ÷ 365 × 70% × 60

ITP de 40% · 30 dias

€296,42

€12.880 ÷ 365 × 70% × 40% × 30

Os totais usam o valor não arredondado da base diária; por isso podem diferir alguns cêntimos da multiplicação do valor diário apresentado.

Os €920 são a RMMG do continente em 2026. Regiões autónomas, contratação coletiva ou a remuneração real podem impor um valor superior.

Subsídios de férias e de Natal em períodos superiores a 30 dias: o artigo 50.º, n.º 3, prevê o respetivo proporcional. Como ambos já entram na retribuição anual usada na base diária, há decisões judiciais divergentes sobre a forma de operacionalizar esse pagamento. Confirme se a conta da seguradora os omite ou os conta duas vezes.
Usar o simulador de ITA e ITP

Exemplo completo: IPP de 10% e capital de remição

Não existe um valor fixo por “ponto” de IPP. A percentagem é aplicada à remuneração anual e, se a pensão for remida, o capital depende ainda da idade relevante e da tabela oficial.

  1. Passo 1 · remuneração anual

    €1.200 × 14 = €16.800

    Exemplo sem outras prestações regulares.

  2. Passo 2 · pensão anual por IPP

    €16.800 × 10% × 70% = €1.176

    Se a pensão não fosse remida, cada 1/14 seria €84.

  3. Passo 3 · capital indicativo aos 40 anos

    €1.176 × 15,550 = €18.286,80

    15,550 é o fator da Portaria n.º 11/2000 para 40 anos. A tabela usa a idade correspondente ao aniversário mais próximo da data a que se reportam os cálculos.

Resumo do exemplo

Pensão anual: €1.176 Cada 1/14: €84 Capital indicativo: €18.286,80

Resultado apenas indicativo: este exemplo pressupõe que 40 anos é a idade correta para a data de cálculo e inclui apenas a pensão anual e o fator da tabela. Eventuais juros de mora e outras prestações autónomas ficam fora desta conta. O capital é apurado no processo; não use a idade atual sem confirmar a data juridicamente relevante.

O simulador é uma ferramenta externa de estimativa. Confirme o resultado com os documentos e fatores legalmente aplicáveis ao caso.

Quem fixa a IPP?

A percentagem resulta de avaliação médico-legal segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, considerando as sequelas e o impacto profissional. A percentagem indicada pela seguradora não é necessariamente definitiva; se houver desacordo, o tribunal fixa a incapacidade após prova pericial. Veja como contestar a alta ou a IPP e pedir perícia.

A idade pode atuar de duas formas diferentes. A TNI manda bonificar os coeficientes em 1,5, até ao limite da unidade, quando a vítima não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ou tenha 50 anos ou mais, sem duplicar o fator quando já tenha beneficiado dele. Se completar 50 anos depois da decisão, pode recorrer à revisão: o Acórdão do STJ n.º 16/2024 fixou que a bonificação deve ser concedida mesmo sem outro agravamento clínico. Esta regra é diferente do fator atuarial usado no capital de remição. Veja quando a bonificação de 1,5 pode aplicar-se aos 50 anos.

Pensão anual ou capital de remição?

Para uma explicação dedicada dos requisitos e do fator aplicável, consulte o guia sobre quando a pensão pode ou deve ser remida (abre em nova janela).

Pensão não remida

Pagamento periódico

Começa a vencer-se no dia seguinte à alta e é paga adiantadamente, até ao terceiro dia de cada mês, em 14 prestações: 1/14 em cada mês, com duas prestações adicionais em junho e novembro.

Capital de remição

Pagamento único

Converte os pagamentos futuros através das bases técnicas e do fator oficial aplicável. Não equivale a somar um número fixo de pensões anuais.

Quando é pago o capital?

O direito à prestação permanente começa a vencer-se no dia seguinte à alta, mas o capital só é entregue depois de fixada a pensão, calculado o capital e verificado o cálculo pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Código de Processo do Trabalho. Na remição obrigatória, vários acórdãos reconhecem juros de mora à taxa legal desde o dia seguinte à alta até à entrega; o cálculo concreto deve atender ao que já foi processado ou pago.

Não existe um prazo universal contado desde a alta. Veja quanto pode demorar a fixação e o pagamento da indemnização.

Quando é obrigatória a remição?

Têm de verificar-se as duas condições do artigo 75.º:

  • IPP estritamente inferior a 30%; e
  • pensão anual igual ou inferior a seis vezes a RMMG em vigor no dia seguinte à alta.

Alta com dia seguinte em 2026 no continente: 6 × €920 = €5.520.

Se o dia seguinte à alta também cair em 2026 no continente, a IPP é 10% e a pensão anual é €1.176, pelo que ambas as condições estão preenchidas. O limite de €5.520 aplica-se à pensão anual, não ao salário nem ao capital.

Fora da remição obrigatória, a remição parcial pode ser requerida se a pensão anual sobrante não ficar abaixo de seis vezes a RMMG em vigor na data da autorização e se o capital não exceder o correspondente a uma pensão calculada com base numa incapacidade de 30%. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014 afastou a proibição de a pedir apenas por a IPP ser inferior a 30%, quando a pensão elevada não seja obrigatoriamente remível. Situações em que exista também IPATH exigem análise específica.

A remição não elimina o direito a tratamentos relacionados nem o direito de requerer a revisão por agravamento, recaída ou recidiva.

E a atualização anual?

Quando a pensão continua a ser paga periodicamente — incluindo a parte sobrante após remição parcial — é atualizada nos termos legais. Em 2026, a taxa é de 2,8%, com efeitos desde 1 de janeiro. O Tribunal Constitucional declarou que uma pensão por IPP inferior a 30% que não seja obrigatoriamente remível por exceder o limiar também não pode ser excluída da atualização.

Um capital já entregue não é atualizado todos os anos; mantém-se, porém, o direito de pedir revisão da prestação, podendo daí resultar uma prestação adicional.

Para aprofundar os requisitos, as datas e a conta oficial, consulte também o guia e simulador de elegibilidade do capital de remição (abre em nova janela).

IPATH e IPATQT não usam a fórmula da IPP

IPATH · incapacidade absoluta para o trabalho habitual

Entre 50% e 70% da retribuição anual

A percentagem depende da capacidade funcional residual para exercer outra profissão compatível. Não existe uma fórmula legal automática que transforme a IPP nesse valor.

IPATQT · incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho

80% da retribuição anual, acrescidos de 10% desta por pessoa a cargo, até ao limite da retribuição

“Pessoa a cargo” tem uma definição própria no artigo 49.º e não coincide necessariamente com dependente para efeitos fiscais.

Subsídio por elevada incapacidade permanente

Uma prestação única, além da pensão

O artigo 67.º prevê este subsídio para IPATQT, IPATH e IPP igual ou superior a 70%. A base é 12 × 1,1 IAS: recebe-se a totalidade na IPATQT; entre 70% e 100% na IPATH, conforme a capacidade residual; e, numa IPP de pelo menos 70%, a base é multiplicada pelo grau de incapacidade.

Exemplo para acidente ocorrido em 2026: com IAS de €537,13, a base é €7.090,12. Numa IPP de 70%, o subsídio indicativo é €4.963,08. O IAS relevante é o que estiver em vigor na data do acidente, pelo que não deve aplicar automaticamente o valor de 2026 a acidentes de outros anos.

Este subsídio não se confunde com assistência de terceira pessoa, adaptação da habitação, ajudas técnicas ou reabilitação profissional, que têm pressupostos e cálculos próprios.

Quando a fórmula padrão não conta a história toda

Culpa do empregador ou falha de segurança

Provados os pressupostos do artigo 18.º, o empregador responde pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais e pelas prestações agravadas previstas nesse artigo. A seguradora mantém, em regra, as prestações que seriam devidas sem atuação culposa, sem prejuízo do direito de regresso. O simulador padrão não calcula este regime. Pela diferença substancial face à fórmula comum, é conveniente obter análise de um advogado.

Acidente de viação e de trabalho

Se o acidente de viação for também de trabalho e houver terceiro responsável, o direito à reparação laboral não elimina a ação contra esse terceiro. As prestações coordenam-se nos termos do artigo 17.º — incluindo desoneração, reembolso ou sub-rogação quando exista sobreposição — pelo que os dois regimes não se somam automaticamente pelo mesmo dano.

Também podem alterar o resultado a falta de seguro, a transferência por remuneração inferior, acidentes sucessivos, incapacidade anterior e prestações já pagas. Nestes casos, uma multiplicação isolada raramente basta.

Cinco erros que alteram muito o resultado

  1. 1. Usar o salário líquido ou apenas o salário base.A base é anual, ilíquida e pode incluir prestações regulares.
  2. 2. Tratar cada ponto de IPP como tendo um valor fixo.A remuneração e, na remição, o fator da idade mudam o resultado.
  3. 3. Confundir pensão anual com pagamento mensal ou capital.São grandezas diferentes e não se convertem por uma regra de bolso.
  4. 4. Usar a idade do acidente ou a idade atual sem confirmar.A tabela manda atender ao aniversário mais próximo da data a que o cálculo se refere.
  5. 5. Aceitar a percentagem da seguradora como definitiva.Uma IPP incorreta contamina toda a conta e pode ser discutida no tribunal.

Perguntas frequentes

Como se calcula uma IPP de 5%?

Multiplica-se a retribuição anual ilíquida por 5% e por 70%. Com uma retribuição anual de €16.800, a pensão anual de referência é €588. O eventual capital de remição exige ainda o fator oficial aplicável à idade e à data do cálculo.

Existe um valor fixo por cada ponto de IPP?

Não. O mesmo grau de IPP produz valores diferentes porque a pensão depende da retribuição anual. Se houver remição, o capital depende ainda do fator da tabela oficial aplicável, nomeadamente em função da idade relevante.

O cálculo usa o salário bruto ou líquido?

Usa a retribuição anual ilíquida normalmente devida à data do acidente. Além do salário base, podem entrar subsídios e outras prestações regulares que não sejam simples reembolso de custos aleatórios.

A indemnização por acidente de trabalho paga IRS?

Em regra, não no regime geral tratado neste guia. O artigo 12.º, n.º 1, do Código do IRS exclui de tributação as indemnizações devidas por lesão corporal pagas ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado. A Autoridade Tributária esclareceu que esta exclusão abrange o capital e as pensões periódicas por acidente de trabalho e que o sinistrado não as declara no anexo A da declaração Modelo 3. O próprio artigo 12.º exceciona as prestações do regime de acidentes em serviço na Administração Pública. Veja a explicação completa sobre IRS nas indemnizações por acidente de trabalho e de viação.

Quanto se recebe por dia em ITA?

Divide-se a retribuição anual ilíquida por 365 e aplica-se 70% durante os primeiros 12 meses de ITA e 75% no período posterior. A indemnização é devida por cada dia de calendário desde o dia seguinte ao acidente.

Quem determina a percentagem de IPP?

A percentagem resulta de avaliação médico-legal segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. A indicação da seguradora não é necessariamente definitiva; havendo desacordo, a incapacidade é fixada judicialmente depois da prova pericial.

A idade altera o cálculo da indemnização?

Sim, mas não existe uma única data para tudo. A remuneração reporta-se ao acidente; o início do direito à pensão e a RMMG usada no limiar de remição reportam-se ao dia seguinte à alta; e a tabela do capital usa o aniversário mais próximo da data a que os cálculos se referem. Separadamente, a TNI prevê a bonificação de 1,5 quando o sinistrado não seja reconvertível ao posto de trabalho ou tenha 50 anos ou mais. Se completar 50 anos posteriormente e ainda não tiver beneficiado do fator, pode pedir a revisão da pensão aos 50 anos.

Sem IPP posso receber alguma indemnização?

Pode ter direito às indemnizações por ITA ou ITP relativas ao período de recuperação e às prestações em espécie necessárias, mesmo que no final seja declarado curado sem incapacidade permanente. Sem IPP não existe pensão permanente por IPP; outros danos dependem de regimes e factos próprios.

A pensão anual é paga todos os anos ou de uma só vez?

Se não for remida, a pensão anual é paga em 14 prestações: uma em cada mês e duas prestações adicionais em junho e novembro. Se houver remição, os pagamentos futuros são convertidos num capital pago de uma só vez.

Uma IPP inferior a 30% é sempre paga de uma só vez?

Não apenas por ser inferior a 30%. A remição obrigatória exige cumulativamente IPP inferior a 30% e pensão anual não superior a seis vezes a RMMG em vigor no dia seguinte à alta. Há ainda regras próprias para remição parcial.

Posso continuar a trabalhar e receber pensão?

Sim. A pensão por incapacidade permanente não é suspensa ou reduzida apenas porque o trabalhador continua a trabalhar ou passa a receber mais, sem prejuízo de uma eventual revisão da incapacidade nos termos legais.

A culpa do empregador muda a conta?

Pode mudar substancialmente. Se o acidente resultar de atuação culposa do empregador ou de violação de regras de segurança, o artigo 18.º prevê prestações agravadas e reparação de outros danos, desde que os respetivos pressupostos sejam provados.

Pedir análise do cálculo

Se existir diferença salarial, dúvida sobre a IPP, culpa do empregador ou uma proposta da seguradora, indique resumidamente o que pretende confirmar. Não envie documentos nem dados clínicos desnecessários neste campo.

O envio não cria uma relação advogado-cliente, não suspende prazos e não garante a aceitação do caso.

Fontes legais e técnicas

Conteúdo revisto em 20 de agosto de 2026. Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.