Resposta rápida
As fórmulas legais essenciais
Primeiro apura-se a retribuição anual ilíquida. Para a incapacidade temporária, transforma-se esse valor numa base diária. Para a IPP, aplica-se diretamente a percentagem de incapacidade.
Base diária
Retribuição anual ilíquida ÷ 365
ITA · incapacidade temporária absoluta
Base diária × 70% × número de dias
Nos primeiros 12 meses. Para os dias posteriores aos primeiros 12 meses, a taxa passa a 75%.
ITP · incapacidade temporária parcial
Base diária × 70% × redução temporária × número de dias
IPP · incapacidade permanente parcial
Pensão anual = retribuição anual × IPP × 70%
Estas são as regras gerais dos artigos 48.º, 50.º e 71.º da Lei n.º 98/2009. O resultado pode incluir outras prestações e mudar nos regimes especiais explicados abaixo.
Que remuneração entra no cálculo?
A base não é o salário líquido nem apenas o salário base. O artigo 71.º manda usar a retribuição anual ilíquida normalmente devida na data do acidente.
Regra anual
12 remunerações mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal + outras prestações anuais regulares
- Podem entrar diuturnidades, trabalho por turnos ou noturno, prémios, horas extraordinárias habituais, subsídio de refeição regular e outras vantagens económicas recorrentes.
- Ficam de fora os valores que sejam verdadeiro reembolso de custos aleatórios. O nome dado no recibo não decide, por si só, a natureza da prestação.
- Quando a remuneração varia, deve reconstruir-se o padrão normal, em regra através dos 12 meses anteriores; não use apenas o último recibo.
- Para trabalho a tempo parcial, o artigo 71.º, n.º 9, remete para a remuneração correspondente ao período normal de trabalho a tempo inteiro.
Neste caso, é conveniente confirmar documentalmente quem responde por cada parcela. Um advogado pode analisar a apólice, os recibos e o cálculo apresentado.
Quem paga a indemnização?
Em regra, paga a seguradora do empregador, dentro da responsabilidade que lhe foi transferida. Se não existir seguro, responde o empregador; se a remuneração segura for inferior à real, o empregador pode responder pela diferença.
O Fundo de Acidentes de Trabalho não substitui automaticamente qualquer responsável: nos termos do artigo 82.º, pode garantir pensões que a entidade responsável não consiga pagar, nomeadamente por incapacidade económica, dentro do regime especial aplicável.
Para exemplos de subsídio de refeição, pagamentos regulares e prova salarial, veja a explicação detalhada sobre a remuneração relevante na baixa por acidente de trabalho.
ITA e ITP: cálculo da incapacidade temporária
A indemnização é devida por todos os dias de calendário, incluindo descansos e feriados, desde o dia seguinte ao acidente, e é paga mensalmente. O dia do acidente é suportado pelo empregador. No regime laboral não existe a carência de três dias própria da baixa comum por doença: a prestação começa a vencer-se no dia seguinte ao acidente.
Exemplo com a RMMG de 2026 no continente
Sem outras parcelas: €920 × 14 = €12.880 anuais. A base diária é €12.880 ÷ 365 = €35,29.
ITA · primeiros 12 meses
€24,70/dia
€35,29 × 70% = €24,70
ITA · período posterior
€26,47/dia
€35,29 × 75% = €26,47
ITP de 40%
€9,88/dia
€35,29 × 70% × 40% = €9,88
Quanto dá no total?
ITA · 30 dias
€741,04
€12.880 ÷ 365 × 70% × 30
ITA · 60 dias
€1.482,08
€12.880 ÷ 365 × 70% × 60
ITP de 40% · 30 dias
€296,42
€12.880 ÷ 365 × 70% × 40% × 30
Os totais usam o valor não arredondado da base diária; por isso podem diferir alguns cêntimos da multiplicação do valor diário apresentado.
Os €920 são a RMMG do continente em 2026. Regiões autónomas, contratação coletiva ou a remuneração real podem impor um valor superior.
Exemplo completo: IPP de 10% e capital de remição
Não existe um valor fixo por “ponto” de IPP. A percentagem é aplicada à remuneração anual e, se a pensão for remida, o capital depende ainda da idade relevante e da tabela oficial.
- Passo 1 · remuneração anual
€1.200 × 14 = €16.800
Exemplo sem outras prestações regulares.
- Passo 2 · pensão anual por IPP
€16.800 × 10% × 70% = €1.176
Se a pensão não fosse remida, cada 1/14 seria €84.
- Passo 3 · capital indicativo aos 40 anos
€1.176 × 15,550 = €18.286,80
15,550 é o fator da Portaria n.º 11/2000 para 40 anos. A tabela usa a idade correspondente ao aniversário mais próximo da data a que se reportam os cálculos.
Resumo do exemplo
Pensão anual: €1.176 Cada 1/14: €84 Capital indicativo: €18.286,80
O simulador é uma ferramenta externa de estimativa. Confirme o resultado com os documentos e fatores legalmente aplicáveis ao caso.
Quem fixa a IPP?
A percentagem resulta de avaliação médico-legal segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, considerando as sequelas e o impacto profissional. A percentagem indicada pela seguradora não é necessariamente definitiva; se houver desacordo, o tribunal fixa a incapacidade após prova pericial. Veja como contestar a alta ou a IPP e pedir perícia.
A idade pode atuar de duas formas diferentes. A TNI manda bonificar os coeficientes em 1,5, até ao limite da unidade, quando a vítima não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ou tenha 50 anos ou mais, sem duplicar o fator quando já tenha beneficiado dele. Se completar 50 anos depois da decisão, pode recorrer à revisão: o Acórdão do STJ n.º 16/2024 fixou que a bonificação deve ser concedida mesmo sem outro agravamento clínico. Esta regra é diferente do fator atuarial usado no capital de remição. Veja quando a bonificação de 1,5 pode aplicar-se aos 50 anos.
Pensão anual ou capital de remição?
Para uma explicação dedicada dos requisitos e do fator aplicável, consulte o guia sobre quando a pensão pode ou deve ser remida (abre em nova janela).
Pensão não remida
Pagamento periódico
Começa a vencer-se no dia seguinte à alta e é paga adiantadamente, até ao terceiro dia de cada mês, em 14 prestações: 1/14 em cada mês, com duas prestações adicionais em junho e novembro.
Capital de remição
Pagamento único
Converte os pagamentos futuros através das bases técnicas e do fator oficial aplicável. Não equivale a somar um número fixo de pensões anuais.
Quando é pago o capital?
O direito à prestação permanente começa a vencer-se no dia seguinte à alta, mas o capital só é entregue depois de fixada a pensão, calculado o capital e verificado o cálculo pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Código de Processo do Trabalho. Na remição obrigatória, vários acórdãos reconhecem juros de mora à taxa legal desde o dia seguinte à alta até à entrega; o cálculo concreto deve atender ao que já foi processado ou pago.
Não existe um prazo universal contado desde a alta. Veja quanto pode demorar a fixação e o pagamento da indemnização.
Quando é obrigatória a remição?
Têm de verificar-se as duas condições do artigo 75.º:
- IPP estritamente inferior a 30%; e
- pensão anual igual ou inferior a seis vezes a RMMG em vigor no dia seguinte à alta.
Alta com dia seguinte em 2026 no continente: 6 × €920 = €5.520.
Se o dia seguinte à alta também cair em 2026 no continente, a IPP é 10% e a pensão anual é €1.176, pelo que ambas as condições estão preenchidas. O limite de €5.520 aplica-se à pensão anual, não ao salário nem ao capital.
Fora da remição obrigatória, a remição parcial pode ser requerida se a pensão anual sobrante não ficar abaixo de seis vezes a RMMG em vigor na data da autorização e se o capital não exceder o correspondente a uma pensão calculada com base numa incapacidade de 30%. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014 afastou a proibição de a pedir apenas por a IPP ser inferior a 30%, quando a pensão elevada não seja obrigatoriamente remível. Situações em que exista também IPATH exigem análise específica.
A remição não elimina o direito a tratamentos relacionados nem o direito de requerer a revisão por agravamento, recaída ou recidiva.
E a atualização anual?
Quando a pensão continua a ser paga periodicamente — incluindo a parte sobrante após remição parcial — é atualizada nos termos legais. Em 2026, a taxa é de 2,8%, com efeitos desde 1 de janeiro. O Tribunal Constitucional declarou que uma pensão por IPP inferior a 30% que não seja obrigatoriamente remível por exceder o limiar também não pode ser excluída da atualização.
Um capital já entregue não é atualizado todos os anos; mantém-se, porém, o direito de pedir revisão da prestação, podendo daí resultar uma prestação adicional.
Para aprofundar os requisitos, as datas e a conta oficial, consulte também o guia e simulador de elegibilidade do capital de remição (abre em nova janela).
IPATH e IPATQT não usam a fórmula da IPP
IPATH · incapacidade absoluta para o trabalho habitual
Entre 50% e 70% da retribuição anual
A percentagem depende da capacidade funcional residual para exercer outra profissão compatível. Não existe uma fórmula legal automática que transforme a IPP nesse valor.
IPATQT · incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho
80% da retribuição anual, acrescidos de 10% desta por pessoa a cargo, até ao limite da retribuição
“Pessoa a cargo” tem uma definição própria no artigo 49.º e não coincide necessariamente com dependente para efeitos fiscais.
Subsídio por elevada incapacidade permanente
Uma prestação única, além da pensão
O artigo 67.º prevê este subsídio para IPATQT, IPATH e IPP igual ou superior a 70%. A base é 12 × 1,1 IAS: recebe-se a totalidade na IPATQT; entre 70% e 100% na IPATH, conforme a capacidade residual; e, numa IPP de pelo menos 70%, a base é multiplicada pelo grau de incapacidade.
Exemplo para acidente ocorrido em 2026: com IAS de €537,13, a base é €7.090,12. Numa IPP de 70%, o subsídio indicativo é €4.963,08. O IAS relevante é o que estiver em vigor na data do acidente, pelo que não deve aplicar automaticamente o valor de 2026 a acidentes de outros anos.
Este subsídio não se confunde com assistência de terceira pessoa, adaptação da habitação, ajudas técnicas ou reabilitação profissional, que têm pressupostos e cálculos próprios.
Quando a fórmula padrão não conta a história toda
Culpa do empregador ou falha de segurança
Provados os pressupostos do artigo 18.º, o empregador responde pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais e pelas prestações agravadas previstas nesse artigo. A seguradora mantém, em regra, as prestações que seriam devidas sem atuação culposa, sem prejuízo do direito de regresso. O simulador padrão não calcula este regime. Pela diferença substancial face à fórmula comum, é conveniente obter análise de um advogado.
Acidente de viação e de trabalho
Se o acidente de viação for também de trabalho e houver terceiro responsável, o direito à reparação laboral não elimina a ação contra esse terceiro. As prestações coordenam-se nos termos do artigo 17.º — incluindo desoneração, reembolso ou sub-rogação quando exista sobreposição — pelo que os dois regimes não se somam automaticamente pelo mesmo dano.
Também podem alterar o resultado a falta de seguro, a transferência por remuneração inferior, acidentes sucessivos, incapacidade anterior e prestações já pagas. Nestes casos, uma multiplicação isolada raramente basta.
Cinco erros que alteram muito o resultado
- 1. Usar o salário líquido ou apenas o salário base.A base é anual, ilíquida e pode incluir prestações regulares.
- 2. Tratar cada ponto de IPP como tendo um valor fixo.A remuneração e, na remição, o fator da idade mudam o resultado.
- 3. Confundir pensão anual com pagamento mensal ou capital.São grandezas diferentes e não se convertem por uma regra de bolso.
- 4. Usar a idade do acidente ou a idade atual sem confirmar.A tabela manda atender ao aniversário mais próximo da data a que o cálculo se refere.
- 5. Aceitar a percentagem da seguradora como definitiva.Uma IPP incorreta contamina toda a conta e pode ser discutida no tribunal.
Perguntas frequentes
Como se calcula uma IPP de 5%?
Multiplica-se a retribuição anual ilíquida por 5% e por 70%. Com uma retribuição anual de €16.800, a pensão anual de referência é €588. O eventual capital de remição exige ainda o fator oficial aplicável à idade e à data do cálculo.
Existe um valor fixo por cada ponto de IPP?
Não. O mesmo grau de IPP produz valores diferentes porque a pensão depende da retribuição anual. Se houver remição, o capital depende ainda do fator da tabela oficial aplicável, nomeadamente em função da idade relevante.
O cálculo usa o salário bruto ou líquido?
Usa a retribuição anual ilíquida normalmente devida à data do acidente. Além do salário base, podem entrar subsídios e outras prestações regulares que não sejam simples reembolso de custos aleatórios.
A indemnização por acidente de trabalho paga IRS?
Em regra, não no regime geral tratado neste guia. O artigo 12.º, n.º 1, do Código do IRS exclui de tributação as indemnizações devidas por lesão corporal pagas ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado. A Autoridade Tributária esclareceu que esta exclusão abrange o capital e as pensões periódicas por acidente de trabalho e que o sinistrado não as declara no anexo A da declaração Modelo 3. O próprio artigo 12.º exceciona as prestações do regime de acidentes em serviço na Administração Pública. Veja a explicação completa sobre IRS nas indemnizações por acidente de trabalho e de viação.
Quanto se recebe por dia em ITA?
Divide-se a retribuição anual ilíquida por 365 e aplica-se 70% durante os primeiros 12 meses de ITA e 75% no período posterior. A indemnização é devida por cada dia de calendário desde o dia seguinte ao acidente.
Quem determina a percentagem de IPP?
A percentagem resulta de avaliação médico-legal segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. A indicação da seguradora não é necessariamente definitiva; havendo desacordo, a incapacidade é fixada judicialmente depois da prova pericial.
A idade altera o cálculo da indemnização?
Sim, mas não existe uma única data para tudo. A remuneração reporta-se ao acidente; o início do direito à pensão e a RMMG usada no limiar de remição reportam-se ao dia seguinte à alta; e a tabela do capital usa o aniversário mais próximo da data a que os cálculos se referem. Separadamente, a TNI prevê a bonificação de 1,5 quando o sinistrado não seja reconvertível ao posto de trabalho ou tenha 50 anos ou mais. Se completar 50 anos posteriormente e ainda não tiver beneficiado do fator, pode pedir a revisão da pensão aos 50 anos.
Sem IPP posso receber alguma indemnização?
Pode ter direito às indemnizações por ITA ou ITP relativas ao período de recuperação e às prestações em espécie necessárias, mesmo que no final seja declarado curado sem incapacidade permanente. Sem IPP não existe pensão permanente por IPP; outros danos dependem de regimes e factos próprios.
A pensão anual é paga todos os anos ou de uma só vez?
Se não for remida, a pensão anual é paga em 14 prestações: uma em cada mês e duas prestações adicionais em junho e novembro. Se houver remição, os pagamentos futuros são convertidos num capital pago de uma só vez.
Uma IPP inferior a 30% é sempre paga de uma só vez?
Não apenas por ser inferior a 30%. A remição obrigatória exige cumulativamente IPP inferior a 30% e pensão anual não superior a seis vezes a RMMG em vigor no dia seguinte à alta. Há ainda regras próprias para remição parcial.
Posso continuar a trabalhar e receber pensão?
Sim. A pensão por incapacidade permanente não é suspensa ou reduzida apenas porque o trabalhador continua a trabalhar ou passa a receber mais, sem prejuízo de uma eventual revisão da incapacidade nos termos legais.
A culpa do empregador muda a conta?
Pode mudar substancialmente. Se o acidente resultar de atuação culposa do empregador ou de violação de regras de segurança, o artigo 18.º prevê prestações agravadas e reparação de outros danos, desde que os respetivos pressupostos sejam provados.
Pedir análise do cálculo
Se existir diferença salarial, dúvida sobre a IPP, culpa do empregador ou uma proposta da seguradora, indique resumidamente o que pretende confirmar. Não envie documentos nem dados clínicos desnecessários neste campo.
Fontes legais e técnicas
- Lei n.º 98/2009: artigos 17.º, 18.º, 48.º, 50.º, 67.º e 71.º a 79.º.
- Portaria n.º 11/2000: bases técnicas e tabelas práticas do capital de remição.
- Decreto-Lei n.º 352/2007: Tabela Nacional de Incapacidades.
- Decreto-Lei n.º 139/2025: RMMG de €920 no continente em 2026.
- Portaria n.º 480-C/2025/1: atualização de 2,8% das pensões de acidentes de trabalho em 2026.
- Portaria n.º 480-A/2025/1: IAS de €537,13 em 2026, usado no exemplo do subsídio por elevada incapacidade.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014: atualização da pensão não remível associada a IPP inferior a 30%.
- Acórdão do STJ n.º 16/2024: bonificação de 1,5 quando o sinistrado completa 50 anos.
- Autoridade Tributária, processo n.º 1479/2019 (PDF): exclusão de IRS do capital e das pensões periódicas no regime geral.
- Tribunal da Relação de Lisboa, 7 de fevereiro de 2018: divisor de 365 dias e entendimento contrário ao acréscimo autónomo dos proporcionais.
- Tribunal da Relação de Guimarães, 6 de dezembro de 2018: entendimento favorável ao pagamento autónomo dos proporcionais.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014: remição parcial de pensão elevada associada a IPP inferior a 30%.
- ASF: subsídio de refeição e cálculo da indemnização.
Conteúdo revisto em 20 de agosto de 2026. Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.