Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Ver na Ordem dos Advogados

Indemnização por Lesões Graves: Propostas da Seguradora

Em acidentes com danos corporais, a documentação clínica e a prova funcional são decisivas. Esta página resume pontos práticos e legais para avaliar propostas, pedidos de elementos e respostas.

Para contexto mais amplo sobre lesões graves, veja lesões graves após acidente de viação. Para estratégias com seguradoras, consulte como lidar com seguradoras. Antes de aceitar qualquer proposta, pode também pedir revisão a um advogado de seguros contra seguradoras.

Informação geral — não substitui consulta jurídica.

Contexto estatístico (UE)

Em 2024, registaram-se cerca de 19 940 mortes nas estradas da UE (menos 2% face a 2023). A média da UE foi de 44 mortes por milhão de habitantes; em Portugal, o valor indicado foi de 58 por milhão.

Nos dados por perfil de risco (2023), os homens representaram 77% das mortes rodoviárias; pessoas com 65+ anos, 31% (sendo 21% da população); e jovens de 18–24 anos, 12% (sendo 7% da população).

Fonte: Parlamento Europeu — Estatísticas sobre mortes no trânsito na UE (atualização de 05-11-2025). Dados de base de 2024 publicados pela Comissão Europeia: Road safety statistics 2024.

“Proposta baixa” — pontos a verificar

Ao receber uma proposta/posição da seguradora, é útil conferir (exemplos):

  • Se estão consideradas todas as despesas (atuais e previsíveis quando justificadas)
  • Se há consideração de perdas de rendimentos / impacto laboral
  • Se o quadro clínico e sequelas estão corretamente descritos (não só o diagnóstico)
  • Se os danos não patrimoniais foram ponderados quando a gravidade o justifica
  • Se a seguradora aplicou critérios orientadores de proposta razoável (quando aplicável)

Enquadramento legal que costuma ser relevante

DL n.º 291/2007

O regime do seguro obrigatório automóvel e da regularização do sinistro encontra-se no DL n.º 291/2007 (ver art.º 36.º).

Portaria n.º 377/2008

Para danos corporais, a Portaria n.º 377/2008 define critérios e valores orientadores para a “proposta razoável”, sem excluir outros danos ou valores superiores quando legalmente devidos.

Princípio geral

Em termos gerais, a obrigação de indemnizar visa repor a situação sem o evento danoso (ver Código Civil, arts. 562.º‑566.º).

Referência adicional: DL 352/2007 (Tabela Nacional de Incapacidades).

Resposta à seguradora (o que normalmente se prepara)

  • Pedido formal de esclarecimentos (base factual e médica)
  • Envio/organização de documentos em falta (despesas, relatórios, rendimentos)
  • Síntese do impacto funcional (atividades diárias e profissionais)
  • Definição de pontos controvertidos para prova/perícia

(Este trabalho é muito “de detalhe”: pequenos omissions documentais mudam muito o resultado.)

Prazos — nota curta e prudente

Regra geral, o direito de indemnização prescreve em 3 anos desde o conhecimento do direito.

Em casos concretos pode haver nuances (ex.: datas relevantes, conhecimento efetivo, interrupções/suspensões) — por isso vale a pena agir cedo.

Se quiser, consulte o nosso guia de prazos após acidente de viação.

O que enviar para análise

Lista prática do que normalmente ajuda a rever uma proposta da seguradora.

  • Proposta/carta/email da seguradora
  • Participação/auto/declaração amigável
  • Relatórios médicos + exames + altas/atestados
  • Despesas (faturas) + deslocações
  • Prova de rendimentos e impacto profissional
  • Fotos e contactos de testemunhas

Nota: o envio de documentos deve respeitar confidencialidade e a finalidade. A análise depende do caso concreto.

Quero rever a proposta

Deixe o seu número. Indicamos próximos passos e informação útil para análise.

Informação geral — não substitui consulta jurídica.

Tom e compromisso

Prestamos informação jurídica e acompanhamento na análise de propostas e na estruturação de prova em sinistros com lesões. Cada caso depende dos seus factos, da prova disponível e da evolução clínica.

FAQ

Se eu aceitar a proposta, posso reclamar mais tarde?

Depende do que for assinado e do enquadramento do caso. Antes de aceitar, é prudente esclarecer o alcance do acordo.

A recusa da seguradora significa que não há direito?

Não necessariamente. É preciso analisar factos, prova e enquadramento jurídico.

Danos morais contam?

Podem contar quando, pela gravidade, mereçam tutela do direito.

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