Saltar para o conteúdo
Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 25/08/2026
Ver na OA

Acidente de viação · danos corporais

A seguradora deu-me alta após o acidente de viação, mas continuo com dores: o que posso fazer?

Se persistirem dores ou limitações, comunique a situação por escrito, peça os elementos utilizados na avaliação e mantenha acompanhamento clínico adequado. A dor persistente não invalida automaticamente a alta, mas pode justificar uma reavaliação clínica e documental. A situação pode também justificar falar com um advogado para analisar os documentos e os próximos passos antes de aceitar uma proposta ou assinar uma quitação.

Acidente de viação ou acidente de trabalho?

Este guia respeita à responsabilidade civil por acidente de viação. Se o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto profissional, pode também ser aplicável o regime dos acidentes de trabalho, com entidades e procedimentos próprios. Não use automaticamente as regras da junta médica laboral para contestar uma alta no processo automóvel.

Resposta direta

Pode discordar da alta: registe os sintomas e peça a base da decisão

A alta atribuída pelos serviços clínicos da seguradora não obriga o lesado a concordar com a avaliação nem a aceitar uma proposta. O passo útil não é limitar-se a dizer que ainda sente dor: é documentar a evolução clínica, identificar as limitações concretas, pedir a comunicação e os relatórios relevantes e responder por escrito.

1

Obtenha observação clínica adequada

Explique quando começaram ou agravaram as queixas, que movimentos ou tarefas estão limitados e que tratamento foi realizado. Se houver agravamento relevante ou uma situação urgente, procure os cuidados de saúde apropriados.

2

Peça os documentos

Solicite a comunicação de alta, a avaliação do dano corporal e os elementos necessários para compreender a decisão. Peça o processo clínico diretamente ao prestador de saúde que o conserva.

3

Comunique por escrito

Identifique o sinistro, a data da alta, os sintomas que persistem e os documentos anexos. Peça reavaliação e resposta fundamentada, guardando a mensagem e o comprovativo de receção.

4

Não misture alta e acordo final

Se também recebeu uma proposta, confirme se é provisória ou final e leia toda a declaração de quitação. A discussão clínica e a aceitação de um acordo são decisões relacionadas, mas diferentes.

Antes de responder, confirme que “alta” recebeu

A mesma palavra aparece em documentos com funções diferentes. Identificar a origem e o efeito pretendido evita contestar o documento errado.

Documento ou momentoO que normalmente indicaO que não resolve sozinho
Alta hospitalarFim do internamento ou do episódio assistencialSequelas, incapacidade final ou indemnização
Alta dos serviços da seguradoraPosição clínica adotada na gestão do sinistroConcordância do lesado ou valor final dos danos
Baixa médica ou CITIncapacidade temporária para o trabalhoResponsabilidade civil da seguradora automóvel
Consolidação médico-legalMomento de estabilização usado para avaliar o danoAusência necessária de dor ou de sequelas

Se a dúvida principal for a incapacidade para trabalhar e a perda de rendimento, consulte o guia sobre baixa por acidente de viação.

Como comunicar à seguradora que continua com dores

A comunicação deve ser factual, breve e acompanhada dos documentos disponíveis. Evite diagnósticos próprios ou afirmações que os relatórios não sustentem.

Assunto: sinistro [número] — discordância da alta comunicada em [data]

Informo que, após a alta comunicada em [data], persistem as seguintes queixas e limitações: [descrição objetiva].

Junto [relatório, exame ou prescrição] e solicito:

  1. cópia da comunicação de alta e dos elementos clínicos ou médico-legais relevantes;
  2. esclarecimento sobre a fundamentação da decisão;
  3. reavaliação da situação e resposta por escrito.

Esta comunicação não constitui aceitação de proposta, quitação ou renúncia relativamente aos danos em avaliação.

Esta estrutura é apenas informativa. Adapte-a aos factos e não envie dados clínicos para endereços que não tenha confirmado como pertencentes à seguradora ou ao prestador responsável.

Quer perceber quais podem ser os próximos passos?

Se já tem a comunicação de alta, relatórios ou uma resposta da seguradora, pode pedir a um advogado que analise esses documentos e identifique os pontos que continuam em discussão.

Falar com um advogado sobre os próximos passos

Que registos clínicos e correspondência deve reunir

O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê que a seguradora disponibilize ao lesado o exame de avaliação do dano corporal no prazo máximo de 10 dias depois de o receber, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão. O processo clínico, por sua vez, deve ser pedido ao prestador de cuidados de saúde que o detém.

Pedir à seguradora

  • Comunicação ou boletim de alta
  • Exame de avaliação do dano corporal
  • Relatórios necessários à compreensão da avaliação
  • Data de consolidação considerada
  • Indicação de sequelas e períodos de incapacidade
  • Correspondência e proposta eventualmente emitida

Pedir ao prestador e guardar

  • Relatórios de consultas e tratamentos
  • Exames e respetivos resultados
  • Prescrições e plano de reabilitação
  • Registo de alta e recomendações clínicas
  • Faturas, recibos e deslocações
  • Elementos sobre limitações no trabalho e vida diária

A ERS esclarece que, mesmo quando os cuidados foram prestados no âmbito de um seguro, a entrega dos elementos do processo clínico cabe ao prestador e não deve ficar condicionada por decisão da seguradora. Para outros elementos do processo, veja também que documentos pedir antes de assinar um acordo.

A seguradora tem de continuar os tratamentos?

A persistência de dor não cria, por si só, uma obrigação automática de reabrir ou prolongar qualquer tratamento. Podem ser discutidas a necessidade clínica dos cuidados, a relação com o acidente, o estado anterior e a suficiência da documentação apresentada.

Peça uma decisão escrita e clinicamente compreensível

Se a seguradora recusar nova consulta, exame, fisioterapia ou reembolso, peça a posição e a fundamentação por escrito. Guarde prescrições, relatórios, faturas e comprovativos de pagamento. Não presuma que toda a despesa será reembolsada sem discutir necessidade, nexo causal e razoabilidade.

Uma avaliação clínica independente pode ajudar a documentar o quadro, mas não substitui automaticamente a avaliação médico-legal nem garante que a seguradora aceite o nexo ou o tratamento proposto.

Que efeito tem a alta na proposta de indemnização?

No procedimento de danos corporais, a existência de relatório de alta e a possibilidade de quantificar totalmente o dano influenciam o tipo de posição que a seguradora apresenta. Se, no prazo legal, não houver relatório de alta ou o dano não estiver totalmente quantificado, o artigo 37.º prevê uma proposta provisória relativa, designadamente, a despesas já ocorridas e incapacidade temporária já decorrida.

A mera emissão de uma alta não demonstra necessariamente que todos os danos estão quantificados. Se recebeu uma proposta quando ainda não existia alta, veja como analisar uma proposta antes da alta médica. Se o problema é o valor ou as parcelas depois de recebida a proposta, consulte como contestar a proposta da seguradora.

Leia a quitação completa

Antes de aceitar um pagamento, confirme se é provisório ou final, que danos abrange e se o texto contém expressões como “quitação total”, “nada mais a reclamar” ou renúncia. O efeito depende da redação e do caso concreto.

Pedir análise antes de responder à seguradora

O que fazer se a seguradora mantiver a alta

A ASF informa que o lesado não é obrigado a aceitar a decisão do segurador. A via adequada depende do objeto do desacordo, dos documentos, dos prazos e do valor em discussão.

1. Reclamar à seguradora

Apresente uma reclamação identificada, anexe a documentação clínica relevante e peça uma resposta fundamentada. Guarde o comprovativo e todos os anexos.

2. Recorrer ao provedor do cliente

O provedor aprecia reclamações relativas a atos ou omissões da seguradora que não tenham sido resolvidas pela respetiva gestão de reclamações, de acordo com o regulamento aplicável.

3. Ponderar mediação, arbitragem ou tribunal

Conforme o litígio e a competência do meio escolhido, podem existir vias de resolução alternativa ou judicial. A ASF pode receber reclamações no âmbito da supervisão, mas não fixa a indemnização concreta nem substitui uma decisão clínica ou judicial.

Não existe, no regime geral da responsabilidade civil automóvel, uma junta médica automática equivalente à prevista nos acidentes de trabalho. Quando a divergência depende de sequelas, incapacidade ou consolidação, pode ser necessária avaliação médico-legal; consulte o guia sobre o Instituto Nacional de Medicina Legal e as perícias em acidentes.

E se o acidente de viação também foi acidente de trabalho?

Um acidente ocorrido durante o trabalho, em serviço ou no trajeto profissional pode envolver simultaneamente o seguro automóvel e o regime de acidentes de trabalho. Isso não significa receber duas vezes pelo mesmo dano: é necessário identificar que prestações cabem a cada responsável e que valores devem ser articulados.

Responsabilidade civil automóvel

Analisa a responsabilidade pelo acidente e os danos indemnizáveis nos termos civis e do seguro obrigatório automóvel.

Acidente de trabalho

Tem regras próprias para assistência, incapacidades, participação ao tribunal e eventual junta médica. Essas regras não devem ser transplantadas sem análise para o processo automóvel.

Pedir contacto para analisar a alta da seguradora

Indique resumidamente quando foi comunicada a alta, que dores ou limitações persistem e que relatórios, exames ou respostas da seguradora já tem. Não inclua informação clínica desnecessária neste campo.

O envio não cria uma relação advogado-cliente, não suspende prazos e não garante a aceitação do caso.

Perguntas frequentes

A alta da seguradora significa que estou totalmente recuperado?

Não necessariamente. É importante perceber que documento foi emitido, que avaliação o sustenta e se foram identificadas sequelas ou limitações. A persistência de dor também não demonstra, por si só, que a alta esteja errada; o quadro deve ser clinicamente documentado.

Posso contestar a alta da seguradora num acidente de viação?

Pode comunicar por escrito que não concorda, pedir a fundamentação e os elementos da avaliação e juntar documentação clínica atualizada. No regime geral dos acidentes de viação não existe um procedimento automático de junta médica equivalente ao dos acidentes de trabalho.

Que documentos devo pedir depois da alta?

Peça a comunicação de alta, o exame de avaliação do dano corporal e os relatórios de averiguação necessários à sua compreensão. Ao prestador de saúde pode pedir os elementos do processo clínico, incluindo relatórios, exames, tratamentos e registo de alta.

Posso procurar uma segunda opinião médica?

Pode procurar acompanhamento clínico adequado e obter documentação sobre os sintomas, limitações e tratamentos recomendados. Uma opinião independente deve basear-se na observação clínica e nos exames disponíveis, sem presumir antecipadamente o resultado médico-legal.

A seguradora é obrigada a reabrir os tratamentos?

Não existe uma resposta automática aplicável a todos os casos. A necessidade dos cuidados, a relação com o acidente e a posição da seguradora podem ser discutidas. Peça a decisão e a fundamentação por escrito e junte prova clínica relevante.

A proposta de indemnização é definitiva se ainda continuo com dores?

Depende do estado clínico e da quantificação do dano. Quando não existe relatório de alta ou o dano ainda não é totalmente quantificável, o Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê uma proposta provisória. Confirme também o alcance de qualquer quitação antes de aceitar.

A ASF pode alterar a alta ou fixar a indemnização?

A ASF recebe reclamações e atua no âmbito da supervisão, mas não substitui o acordo entre as partes, a mediação ou arbitragem competente nem uma decisão judicial sobre o caso concreto.

Alta da seguradora e baixa médica são a mesma coisa?

Não. A baixa médica ou CIT respeita à incapacidade temporária para o trabalho. A comunicação da seguradora integra a gestão clínica ou a avaliação do dano no sinistro. Os documentos podem relacionar-se, mas têm funções diferentes.

E se o acidente de viação também tiver ocorrido em trabalho ou no trajeto profissional?

Podem coexistir responsabilidade civil automóvel e o regime dos acidentes de trabalho. A entidade responsável, os tratamentos, as prestações e as vias processuais devem ser analisados separadamente para evitar duplicações ou perda de direitos.

Fontes oficiais consultadas