Resposta direta
Pode contestar a proposta: faça-o por escrito e com prova
A proposta da seguradora não se torna obrigatória apenas por ter sido enviada. Pode pedir esclarecimentos, rejeitá-la ou apresentar uma contraproposta. A resposta mais útil identifica o número do sinistro, a data da proposta, as parcelas discutidas, os documentos em falta e o valor ou critério alternativo defendido.
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Guarde a proposta completa
Conserve carta ou email, anexos, envelope, data de receção e qualquer prazo indicado. Não trabalhe apenas a partir de uma fotografia do valor final.
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Peça a base do cálculo
Solicite avaliação médico-legal, relatórios necessários à sua compreensão, discriminação das parcelas e pressupostos de rendimentos, períodos de incapacidade, despesas e sequelas.
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Compare com a prova
Associe cada discordância a um relatório, exame, recibo, declaração de rendimentos, documento laboral ou outro elemento verificável.
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Responda ponto a ponto
Separe o que aceita, o que não aceita e o que ainda não pode ser avaliado. Evite uma recusa genérica sem indicar os fundamentos e os documentos correspondentes.
Antes de contestar, confirme se esta é a página certa
“Não concordo com a seguradora” pode significar problemas jurídicos diferentes. Use esta separação para não dirigir a resposta ao tema errado.
Responsabilidade
A seguradora atribuiu-lhe culpa?
Conteste a decisão sobre a dinâmica do acidente com DAAA, auto, fotografias, testemunhas e regras de circulação.
Danos materiais
A proposta respeita ao veículo?
O valor venal, o salvado e a perda total exigem comparação de veículos e regras próprias.
Dano corporal complexo
Existem lesões graves?
Dependência, dano neurológico, incapacidade relevante e cuidados futuros justificam análise própria.
Atraso ou recusa
Não recebeu proposta ou houve recusa?
O silêncio, o atraso e a não assunção da responsabilidade pertencem a outro roteiro.
Que documentos pedir antes de responder
Nos danos corporais, o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê que a seguradora disponibilize ao lesado o exame de avaliação do dano corporal no prazo máximo de 10 dias após o receber, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão. Esse é o ponto de partida, não o fim da recolha.
Pedir à seguradora
- Relatório de avaliação do dano corporal
- Data de alta ou consolidação considerada
- Períodos e graus de incapacidade temporária
- Défice funcional permanente e outros parâmetros
- Discriminação das verbas e método de cálculo
- Identificação dos documentos ainda em falta
Juntar à resposta
- Relatórios do médico assistente e exames
- Prescrições, fisioterapia e tratamentos
- Recibos de despesas e deslocações
- Recibos de vencimento e prova de perdas
- Descrição objetiva das limitações diárias
- Necessidades futuras clinicamente sustentadas
Para um pedido documental mais detalhado, consulte que documentos pedir antes de assinar um acordo.
Como verificar se há danos ou parcelas em falta
Não existe uma lista automática aplicável a todos os acidentes. Compare a proposta com os danos efetivamente demonstrados e confirme se cada rubrica foi aceite, rejeitada ou simplesmente omitida.
| Tema | O que confirmar | Prova habitual |
|---|---|---|
| Incapacidade temporária | Datas, grau de limitação e períodos sem trabalhar | Baixas, relatórios e documentação laboral |
| Perda de rendimentos | Rendimento líquido, faltas e prestações já recebidas | Recibos, declarações fiscais e comprovativos |
| Despesas | Tratamentos, medicação, transportes e apoio | Prescrições, faturas, recibos e trajetos |
| Sequelas permanentes | Défice funcional, repercussão profissional e autonomia | Avaliação médico-legal e descrição funcional |
| Danos não patrimoniais | Dor, tratamentos, dano estético e impacto pessoal | Processo clínico, perícia e elementos do caso |
| Danos futuros | Tratamentos, assistência ou perdas previsíveis | Prognóstico e recomendações clínicas fundamentadas |
A página sobre a tabela de indemnização por danos corporais explica os principais parâmetros médico-legais sem transformar a avaliação num simulador automático.
Estrutura de uma resposta escrita à seguradora
A minuta seguinte é apenas uma estrutura informativa. Deve ser adaptada aos factos, aos documentos e à redação da proposta recebida.
Assunto: sinistro [número] — resposta à proposta de [data]
Acuso a receção da proposta no valor de [valor]. Não a aceito nos termos apresentados, pelos fundamentos seguintes:
- A avaliação considera [pressuposto], mas o documento [identificar] demonstra [facto].
- Não foi discriminada ou considerada a parcela relativa a [dano/despesa/perda].
- Solicito cópia de [relatório, avaliação ou cálculo] e esclarecimento sobre [critério].
Junto [lista de documentos] e solicito a reapreciação da proposta e uma resposta escrita, discriminada por parcelas.
Esta comunicação não constitui aceitação, quitação ou renúncia relativamente aos danos ainda em discussão.
Cuidado com a quitação
Palavras como “quitação total”, “nada mais a reclamar”, “liquidação integral” ou “renúncia” podem ter consequências relevantes. O efeito depende do texto completo, do contexto e da validade da declaração. Peça uma versão final e confirme o alcance antes de assinar.
Que prazos se aplicam à seguradora nos danos corporais
Os prazos seguintes pertencem ao procedimento de regularização do sinistro. Não são, por si só, um prazo universal para o lesado aceitar ou rejeitar qualquer proposta.
20 dias
Decisão sobre exame médico
Prazo máximo para a seguradora informar se entende necessário realizar exame de avaliação do dano corporal, contado do pedido de indemnização. Sem pedido, a lei prevê 60 dias desde a comunicação do sinistro.
10 dias
Entrega da avaliação
Prazo máximo para disponibilizar ao lesado o exame de avaliação do dano corporal após a seguradora o receber, com os relatórios indispensáveis à compreensão.
45 dias
Posição sobre responsabilidade
Contados do pedido de indemnização, quando já existe alta clínica e o dano é totalmente quantificável. A comunicação deve ser escrita ou eletrónica.
Proposta provisória
Sem alta ou quantificação completa
Se o dano ainda não estiver consolidado, a proposta deve identificar despesas já ocorridas e prejuízos de incapacidade temporária já decorridos.
Depois da assunção da responsabilidade, o artigo 43.º prevê, salvo acordo em contrário e mediante os documentos necessários, pagamento no prazo de oito dias úteis. Esse prazo não deve ser confundido com o tempo para avaliar uma proposta ainda contestada.
A proposta “razoável” e a Portaria n.º 377/2008
O Decreto-Lei n.º 291/2007 considera razoável a proposta que não crie um desequilíbrio significativo em desfavor do lesado. Para danos corporais, a Portaria n.º 377/2008, alterada pela Portaria n.º 679/2009, contém critérios e valores orientadores usados na fase extrajudicial.
Orientação extrajudicial não é decisão judicial
A portaria não transforma a indemnização final numa tabela rígida. Se não houver acordo, o tribunal aprecia os danos segundo as regras gerais da responsabilidade civil, a equidade quando aplicável e a prova concreta. Uma diferença em relação à portaria não demonstra, isoladamente, que qualquer dos valores está correto.
Para compreender a avaliação clínica que sustenta a proposta, veja também o guia sobre o Instituto Nacional de Medicina Legal e as perícias em acidentes.
O que fazer se a seguradora mantiver a proposta
A via adequada depende do que continua em discussão, do valor, da prova, dos prazos e da existência de adesão a mecanismos de resolução alternativa.
1. Reclamação à própria seguradora
Envie uma reclamação identificada, com a proposta, os fundamentos e os documentos. Peça resposta escrita e guarde o comprovativo.
2. Provedor do cliente
O provedor aprecia reclamações que não foram resolvidas pela gestão de reclamações da seguradora, nos termos e prazos divulgados pela ASF. As recomendações não eliminam o direito a outros meios.
3. ASF e resolução alternativa
A ASF recebe reclamações e presta informação no âmbito das suas competências. O CIMPAS disponibiliza informação, mediação e arbitragem para litígios de seguros dentro da sua competência e condições de adesão.
4. Via judicial
Quando não existe acordo e o litígio não é resolvido por outra via, pode ser necessária uma ação judicial. Antes de decidir, devem ser avaliados prova, prazo, custos e valor em discussão.
Quando pode ser útil analisar a proposta completa
Uma análise jurídica pode ser útil quando a proposta não discrimina parcelas, existe quitação global, a avaliação clínica é contestada, persistem tratamentos, há perda de rendimentos ou são relevantes danos futuros. A análise deve partir da proposta integral e dos principais documentos clínicos e financeiros.
Solicitar análise jurídica da propostaPerguntas frequentes
Sou obrigado a aceitar a proposta da seguradora?
Não. Pode pedir esclarecimentos, rejeitar a proposta ou apresentar uma contraproposta fundamentada. Antes de responder, confirme que danos foram considerados, que documentos sustentam o cálculo e se o texto contém quitação total ou outra declaração de encerramento.
Como devo responder à proposta de indemnização?
Responda por escrito, identifique o sinistro e a proposta, separe os pontos com que concorda dos pontos contestados e associe cada correção a documentos concretos. Peça confirmação de receção e guarde a mensagem e os anexos enviados.
O que devo pedir à seguradora antes de contestar?
Peça a avaliação do dano corporal, os relatórios de averiguação necessários à sua compreensão, a discriminação das parcelas e os pressupostos usados. Junte também os seus relatórios clínicos, exames, recibos e prova de rendimentos ou despesas.
A proposta pode ser apresentada antes da alta clínica?
Pode existir uma proposta provisória quando ainda não há alta clínica ou o dano não é totalmente quantificável. Essa proposta deve identificar despesas já suportadas e prejuízos de incapacidade temporária já decorridos. O alcance da aceitação deve ser confirmado no texto concreto.
A Portaria n.º 377/2008 fixa obrigatoriamente a indemnização final?
Não. A portaria contém critérios e valores orientadores para a proposta razoável extrajudicial de dano corporal. Se não houver acordo e existir litígio, o tribunal aplica as regras gerais da responsabilidade civil e aprecia a prova do caso concreto.
Rejeitar a proposta significa ter de ir imediatamente para tribunal?
Não necessariamente. Pode haver nova troca de informação ou negociação. Conforme o caso, também podem ser ponderados a reclamação à seguradora, o provedor do cliente, mecanismos de resolução alternativa de litígios ou a via judicial.
A ASF pode aumentar diretamente o valor da proposta?
A ASF recebe reclamações e presta informação no âmbito da supervisão. A fixação de uma indemnização concreta depende de acordo, de mecanismo competente de resolução de litígios ou de decisão judicial; uma reclamação à ASF não substitui esses meios.
Posso aceitar uma parte sem encerrar todo o processo?
Depende da redação proposta. Antes de aceitar um pagamento parcial, confirme por escrito se é feito por conta, que parcelas abrange e se existe renúncia ou quitação global. Não presuma que a designação usada no email resolve essa questão.
Esta página também serve para discutir culpa ou perda total do veículo?
Não. A contestação da culpa e a perda total ou valor venal têm prova e regras próprias. Esta página trata da resposta ao montante proposto por danos corporais; situações de lesões graves também justificam uma análise autónoma.
Fontes oficiais consultadas
- Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, especialmente artigos 37.º a 40.º, 43.º e 44.º.
- Portaria n.º 377/2008, de 26 de maio, sobre critérios orientadores da proposta razoável para dano corporal.
- Portaria n.º 679/2009, de 25 de junho, que alterou e atualizou a Portaria n.º 377/2008.
- ASF — informação ao consumidor sobre seguro automóvel.
- ASF — Provedor do Cliente das empresas de seguros.
- CIMPAS — competência para litígios de seguros.
- Supremo Tribunal de Justiça — Sumários de Acórdãos das Secções Cíveis, maio de 2025, incluindo proposta razoável e indemnização.