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Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 21/08/2026
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Acidente de trabalho · guia de leitura

Recebi uma carta do Tribunal do Trabalho por acidente de trabalho: e agora?

Não ignore a carta e não responda apenas pelo título. Identifique o número do processo, o tribunal, o que lhe é pedido, a data ou prazo e a qualidade em que foi chamado. A carta pode pedir documentos ou outros elementos para instruir o processo — e essa pode ser a primeira comunicação recebida após a participação —, convocá-lo para exame médico ou tentativa de conciliação, pedir uma resposta, comunicar uma transferência ou dar conhecimento de uma decisão.

Uma carta não tem sempre o mesmo prazo

Um exame médico, uma conciliação e uma citação produzem efeitos diferentes. Use a data de receção e o texto integral para confirmar o que é pedido. Se a carta indicar um prazo, não o substitua por um prazo encontrado num artigo genérico.

Âmbito: este guia trata de cartas relacionadas com processos judiciais de acidente de trabalho abrangidos, em regra, pela Lei n.º 98/2009 e pelo Código de Processo do Trabalho. Não interpreta notificações sobre despedimento, salários, contraordenações ou acidentes em serviço na Administração Pública.

Primeira leitura

Como perceber o que o tribunal lhe está a pedir

Comece pelo bloco inicial e pelo último parágrafo da carta. Em linguagem jurídica, uma citação dá normalmente conhecimento inicial de uma ação e chama a pessoa a defender-se; uma notificação comunica outros atos, decisões ou chamadas. A palavra usada é importante, mas o conteúdo concreto é que determina a resposta.

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    Registe a identificação

    Número do processo, juízo, unidade, nome do destinatário e qualidade indicada: sinistrado, beneficiário, empregador, seguradora, testemunha ou outra.

  2. 2

    Sublinhe o verbo

    “Comparecer”, “contestar”, “pronunciar-se”, “juntar”, “requerer” ou “tomar conhecimento” mostram se há uma ação a praticar ou apenas uma comunicação.

  3. 3

    Confirme tempo e lugar

    Distinga uma data de comparência de um prazo para responder. Verifique o endereço, a sala, se o ato é presencial ou remoto e as instruções sobre documentos.

  4. 4

    Valide o contacto

    Se tiver dúvidas sobre autenticidade, local ou comparência, confirme o tribunal no diretório oficial da Justiça. Não envie documentos clínicos para um contacto obtido apenas por pesquisa informal.

Que tipo de carta recebeu?

Procure estas expressões no assunto, no corpo e nos anexos. A tabela orienta a primeira triagem; não substitui a leitura integral.

Expressão na cartaO que costuma significarPrimeiro passo
Pedido de documentos ou elementosRecolha ou confirmação de informação necessária para instruir o processo.Juntar o que foi pedido e identificar, na resposta, o que não tem ou ainda não conseguiu obter.
Exame médico ou perícia singularAvaliação das lesões, alta, nexo causal e incapacidade.Organizar documentação clínica e limitações profissionais.
Tentativa de conciliaçãoDiscussão dos factos, incapacidade, remuneração, prestações e responsabilidade.Conferir o que aceita e os pontos de que discorda.
Junta médicaAvaliação colegial quando a incapacidade continua em discussão.Confirmar prazo, quesitos e indicação de perito quando aplicável.
CitaçãoChamada ao processo para exercer defesa ou responder a uma pretensão.Ler o prazo e os efeitos da falta de resposta; obter análise sem demora.
Remessa ou transferênciaO processo passa a ser tramitado por outro tribunal ou unidade.Registar destino, nova referência e contactos oficiais.
Auto, despacho ou sentençaComunicação do que ficou registado ou decidido.Verificar se é mera informação ou se abre prazo para reagir.

Um simples pedido de elementos pode, em regra, ser respondido pelo canal e no prazo indicados, juntando o que existe e explicando o que falta. Se a carta for uma citação, indicar consequências para a falta de resposta ou trouxer uma pretensão que não compreende, pode ser útil confirmar com um advogado o ato exigido e a necessidade de representação.

Carta para exame médico: o que preparar

Na fase conciliatória, o exame médico ajuda a determinar a data de cura ou consolidação, as sequelas e a natureza e o grau da incapacidade. O resultado é depois notificado ao sinistrado e às pessoas chamadas à tentativa de conciliação, nos termos dos artigos 105.º e 106.º do Código de Processo do Trabalho.

Levar

  • Carta e documento de identificação
  • Boletins de baixa, incapacidade e alta
  • Relatórios, exames e ficheiros de imagem
  • Lista cronológica de consultas e tratamentos
  • Descrição das tarefas e limitações atuais

Explicar

  • Como ocorreu o acidente
  • Onde sente dor ou limitação
  • Que movimentos e tarefas não consegue executar
  • Que tratamento terminou ou está pendente
  • Se houve lesão anterior e o que mudou após o acidente

Se a origem do processo foi uma decisão clínica da seguradora, o guia sobre alta médica após acidente de trabalho explica como pedir o processo clínico e distinguir alta, recaída e agravamento.

Carta para tentativa de conciliação: o que vai ser discutido

A tentativa de conciliação é dirigida pelo Ministério Público. São chamados, em regra, o sinistrado ou os beneficiários legais e as entidades que possam ser responsáveis. O objetivo é apurar se existe acordo sobre os elementos necessários à reparação, sem transformar essa fase numa audiência de julgamento.

Antes de declarar que concorda, confirme

  • Data, local e descrição do acidente
  • Ligação entre acidente e lesões
  • Data da alta ou consolidação
  • ITA, ITP, IPP ou IPATH indicadas
  • Retribuição usada no cálculo
  • Entidade responsável e prestações

O auto deve identificar os pontos de acordo e de desacordo. Um acordo é submetido ao juiz para homologação e não deve ser tratado como uma simples proposta informal da seguradora. Se o problema é compreender as siglas ou o efeito económico da percentagem, consulte o guia de cálculo da indemnização por acidente de trabalho.

Se não consegue confirmar a incapacidade, a remuneração, as prestações ou os factos que ficarão registados no auto, pode ser prudente pedir a um advogado que reveja esses pontos antes de declarar acordo. Isso não significa que toda a tentativa de conciliação exija advogado.

O que acontece se não houver acordo?

A resposta depende do ponto que ficou em discussão. Se o desacordo for apenas sobre a incapacidade, a fase contenciosa pode iniciar-se com um requerimento de junta médica. Se também estiverem em causa a existência ou caracterização do acidente, o nexo causal, a remuneração ou a entidade responsável, pode ser necessária uma petição inicial e produção de outra prova.

Só incapacidade

Possível junta médica

A junta é composta por três peritos, tem caráter urgente e é presidida pelo juiz. O requerimento deve indicar os pontos de discordância e os quesitos a apreciar.

Outros factos

Possível petição e julgamento

Quando o conflito é mais amplo, o processo pode exigir articulados, documentos, testemunhas, perícias e decisão sobre os factos controvertidos.

O Ministério Público dirige a fase conciliatória em defesa da legalidade e não representa aí uma das partes. Frustrada a conciliação, pode assumir o patrocínio do sinistrado ou beneficiário nos termos legais, sem impedir a opção por advogado ou apoio judiciário.

Quando o desacordo passa à fase contenciosa, um advogado pode ajudar a delimitar os factos em discussão, os pedidos e os quesitos médicos, depois de analisar o auto, a perícia e os restantes documentos do processo.

E se a carta falar em transferência ou remessa do processo?

Uma comunicação de remessa não significa que o processo terminou. Pode resultar das regras de competência territorial ou de um pedido para o processo correr no juízo da área de residência. O essencial é perceber qual passa a ser o tribunal responsável.

Guarde quatro elementos

  1. Tribunal e unidade de origem
  2. Tribunal e unidade de destino
  3. Número do processo e eventual nova referência
  4. Data a partir da qual deve contactar o destino

Se já havia exame ou conciliação marcados, confirme expressamente se a data se mantém. O Ministério Público disponibiliza informação oficial sobre competência e processo laboral.

Como tratar o prazo indicado na carta

Regra prática: anote a data em que a carta foi recebida, fotografe ou digitalize o envelope e o documento completo e confirme como se contam os dias no ato concreto. Não existe uma resposta segura sem saber se recebeu uma citação, uma convocatória, uma notificação de exame ou uma comunicação posterior à conciliação.

O prazo de 20 dias é específico

Depois de uma conciliação frustrada, o artigo 119.º do Código de Processo do Trabalho prevê, em situações próprias, vinte dias para apresentação de petição inicial ou requerimento de junta médica. Quando o desacordo respeita apenas à incapacidade, o artigo 138.º liga o pedido de junta a esse prazo. Isto não transforma vinte dias no prazo geral de qualquer carta do tribunal.

Também não confunda o prazo para responder com a duração total até à decisão ou ao pagamento. Esse outro tema está tratado na página sobre quanto demora o processo e o pagamento no acidente de trabalho.

Checklist antes de responder ou comparecer

Do processo

  • Carta completa e envelope
  • Número do processo e contactos oficiais
  • Participação do acidente e número do sinistro
  • Autos, relatórios periciais ou propostas anteriores
  • Comprovativos de respostas já enviadas

Do acidente

  • Documentação clínica organizada por data
  • Recibos de vencimento relevantes
  • Descrição do posto e das tarefas efetivas
  • Despesas e pagamentos recebidos
  • Lista objetiva dos pontos de acordo e desacordo

Se a incapacidade já foi fixada e as sequelas se agravaram mais tarde, a questão pode pertencer a um incidente diferente. Veja a página sobre revisão da incapacidade por agravamento.

Quando faz sentido pedir análise da carta

Uma leitura jurídica pode ser útil quando há citação, prazo curto, proposta de acordo, discordância sobre IPP ou nexo causal, necessidade de junta médica, dúvidas sobre remuneração ou uma decisão que possa exigir reação. A análise deve partir do documento completo e dos elementos essenciais do processo.

Se optar por pedir análise, use o formulário de contacto e envie apenas os elementos necessários por um canal adequado. Não publique nem remeta por canais inseguros dados médicos ou pessoais.

Solicitar análise jurídica da carta

Perguntas frequentes

Como sei para que ato fui chamado pelo Tribunal do Trabalho?

Leia o assunto e o texto integral da carta, não apenas o cabeçalho. Procure expressões como pedido de documentos ou elementos, exame médico, tentativa de conciliação, junta médica, citação, notificação, sentença ou remessa do processo. Confirme também o número do processo, o tribunal, a data, o local e a qualidade em que é chamado.

Citação, notificação e convocatória são a mesma coisa?

Não. A citação é, em regra, o ato que dá conhecimento inicial de uma ação e chama a pessoa a defender-se. A notificação comunica outros atos, decisões ou chamadas ao processo. Uma convocatória indica normalmente a comparência num ato. O efeito e o prazo dependem do documento concreto.

O que devo levar a um exame médico no tribunal?

Leve a carta, identificação, relatórios clínicos, exames e respetivas imagens, boletins de incapacidade e alta, lista de tratamentos e uma descrição breve das tarefas profissionais e limitações atuais. Organize os documentos por data e não entregue o único original sem guardar cópia.

O que acontece na tentativa de conciliação?

São apresentados os elementos sobre o acidente, as lesões, a remuneração, a incapacidade, as prestações e as entidades responsáveis. O auto regista os pontos em que existe acordo e desacordo. Um acordo só produz os efeitos previstos depois de submetido ao juiz e homologado quando estiver conforme à lei.

Tenho de aceitar a IPP indicada na carta ou no exame médico?

Não deve declarar acordo sem perceber a percentagem, a data da alta, a remuneração considerada, as prestações e os factos que ficam assentes. Se discordar, diga com precisão de quê e porquê. O resultado do exame singular pode ser discutido pelos meios processuais adequados.

Quanto tempo tenho para responder à carta?

Não existe um prazo único para todas as cartas. Vale o prazo indicado para o ato concreto e as regras aplicáveis à forma de comunicação. O prazo de vinte dias após uma conciliação frustrada respeita a atos processuais específicos; não deve ser aplicado automaticamente a qualquer notificação.

E se a carta disser que o processo foi transferido para outro tribunal?

A remessa ou transferência altera o tribunal que passa a tramitar o processo, mas não resolve por si só o acidente ou a incapacidade. Registe o tribunal de destino, confirme se existe novo número ou referência e passe a enviar qualquer resposta para a entidade indicada na comunicação.

Preciso de advogado para responder ao Tribunal do Trabalho?

Depende do ato e da fase. A fase conciliatória é dirigida pelo Ministério Público e certas diligências não exigem advogado, mas uma citação, uma proposta de acordo, um desacordo sobre incapacidade ou a abertura da fase contenciosa podem justificar análise jurídica imediata. A própria carta deve ser lida antes de concluir se há representação obrigatória.

O que faço se não puder comparecer na data marcada?

Contacte imediatamente o tribunal pelos dados oficiais da carta, identifique o processo e peça instruções para justificar a impossibilidade e, se for admissível, reagendar. Guarde prova do contacto e do motivo. Não presuma que faltar sem resposta do tribunal fica automaticamente justificado.

Receber a carta significa que já vou receber uma indemnização?

Não necessariamente. A carta pode marcar uma perícia ou conciliação, pedir uma resposta, comunicar uma decisão ou apenas informar a remessa do processo. O eventual direito, valor e pagamento dependem do que estiver reconhecido por acordo homologado ou decisão e da situação concreta.

Fontes oficiais consultadas