Resposta curta
Na amostra de acórdãos analisada para este artigo, composta por 36 decisões públicas entre 2011 e 2026, foram isolados 30 casos de peões atropelados em passadeira com valor indemnizatório líquido extraível. Nessa subamostra, os valores nominais variaram entre €7.091,55 e €130.000,00, com mediana de €39.655,76. Nos casos de 2021 a 2026, a mediana sobe para €50.000,00, com intervalo interquartil entre €34.013,28 e €90.000,00.
Estes números são apenas orientação estatística. Um caso concreto pode ficar muito abaixo ou muito acima, conforme responsabilidade, prova, relatórios médicos, sequelas, despesas, dano biológico e danos futuros.
Porque é que a passadeira é relevante?
A passadeira é juridicamente importante porque mostra que o peão estava a utilizar o local próprio para atravessar. Em regra, isso favorece a posição do lesado, mas não torna a indemnização automática.
O Código da Estrada impõe cuidados especiais aos condutores quando se aproximam de passagens assinaladas para peões e velocípedes. Também existem deveres do peão, incluindo certificar-se de que pode atravessar sem perigo, tendo em conta a distância e velocidade dos veículos.
Na prática, um atropelamento na passadeira tende a ser analisado com especial exigência para o condutor. Ainda assim, pode haver discussão sobre sinal vermelho, visibilidade, atravessamento súbito, velocidade, local exato da travessia ou concorrência de culpas.
O que pode ser indemnizado num atropelamento na passadeira?
A indemnização pode incluir várias rubricas. O erro mais comum é olhar apenas para recibos de despesas médicas e ignorar danos futuros ou danos não patrimoniais.
Danos patrimoniais
Despesas médicas, hospitalares, fisioterapia, medicamentos, transportes, perdas de rendimento, dano patrimonial futuro, ajuda de terceira pessoa e despesas futuras previsíveis.
Dano biológico
Afetação da integridade física ou psíquica. Pode ter impacto patrimonial, quando afeta capacidade de ganho ou exige esforço acrescido, e impacto não patrimonial na vida pessoal e social.
Danos não patrimoniais
Dor, sofrimento, angústia, medo, perda de autonomia, dano estético, ansiedade, alterações do sono, prejuízo de lazer ou impacto familiar, quando provados.
Morte ou lesões catastróficas
Podem entrar em análise direito à vida, sofrimento antes da morte, danos próprios de familiares, despesas hospitalares, funeral, alimentos e perda de contributos económicos.
O enquadramento civil dos danos deve ser lido, em termos gerais, com o Código Civil, especialmente as regras de responsabilidade civil, indemnização e danos não patrimoniais.
O que mostram os acórdãos sobre valores de indemnizações em caso de atropelamento?
A análise estatística principal usa apenas os 30 casos de peões atropelados em passadeira com valor liquidado extraível. Foram excluídos da mediana comparadores em que o atropelamento foi fora da passadeira, em que a passadeira foi alegada mas não provada, o caso de ciclista em passagem e o caso em que apenas se extraiu uma rubrica patrimonial sem total global seguro.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Casos estritos | 30 |
| Mínimo nominal | €7.091,55 |
| 1.º quartil | €30.113,75 |
| Mediana | €39.655,76 |
| Média | €52.784,82 |
| 3.º quartil | €77.618,06 |
| Máximo nominal | €130.000,00 |
| Indicador recente | Valor |
|---|---|
| Casos recentes | 19 |
| Mínimo nominal | €10.000,00 |
| 1.º quartil | €34.013,28 |
| Mediana | €50.000,00 |
| Média | €61.485,91 |
| 3.º quartil | €90.000,00 |
| Máximo nominal | €130.000,00 |
Os valores antigos não foram atualizados pela inflação. Alguns casos incluem quantias futuras a liquidar, que podem aumentar o montante final real.
Faixas de valor orientativas
| Tipo de situação | Leitura prudente |
|---|---|
| Lesões ligeiras ou baixas | Contusões, dores temporárias e sem défice relevante podem situar-se em valores relativamente baixos, por vezes abaixo de €20.000. |
| Lesões médias | Fraturas, cirurgia, incapacidade temporária, fisioterapia, quantum doloris relevante ou pequeno défice permanente podem aproximar o caso da zona dos €20.000 a €50.000. |
| Lesões médias-altas e altas | Com défice funcional permanente, cirurgias, dano estético, perda de autonomia, esforço acrescido ou tratamentos futuros, os valores podem chegar a €50.000, €80.000, €100.000 ou mais. |
| Lesões catastróficas ou morte | Em grande incapacidade, necessidade de terceira pessoa, internamento prolongado, UCI, perda de autonomia ou morte, os valores podem ultrapassar €100.000, sem prejuízo da análise de culpa e nexo causal. |
Fatores que normalmente aumentam ou reduzem a indemnização
Podem aumentar o valor
- Fraturas, cirurgia, internamento ou UCI.
- Défice funcional permanente e dano biológico.
- Profissão fisicamente exigente ou impacto na capacidade de ganho.
- Idade jovem e maior horizonte de vida afetada.
- Dano estético, dano sexual, prejuízo de lazer ou psicológico.
- Necessidade de terceira pessoa ou tratamentos futuros.
Podem reduzir ou excluir o valor
- Concorrência de culpas do peão.
- Atravessamento fora da passadeira ou com sinal vermelho.
- Falta de prova da localização exata da travessia.
- Dúvidas sobre nexo causal entre acidente e dano.
- Relatórios médicos incompletos.
- Aceitação de proposta antes de estabilização clínica, quando existam sequelas ou danos futuros por avaliar.
A proposta da seguradora é o valor final?
Não necessariamente. A Portaria n.º 377/2008, alterada pela Portaria n.º 679/2009, fixa critérios orientadores para efeitos de apresentação de proposta razoável em acidentes automóveis. Esses critérios não devem ser confundidos com uma tabela automática que esgota todos os danos.
Uma proposta deve ser lida em conjunto com a prova médica, a jurisprudência, as despesas, os danos futuros e as sequelas permanentes. Para aprofundar este ponto, veja também proposta da seguradora em caso de lesões graves, proposta antes da alta médica e documentos a pedir antes de assinar acordo.
Documentos a guardar
- Participação policial, croquis, dados do condutor, matrícula e seguradora.
- Fotografias do local, passadeira, sinalização, semáforos, marcas de travagem e lesões visíveis.
- Relatórios de urgência, exames, prescrições, baixas, fisioterapia e relatórios médicos.
- Recibos de despesas, deslocações, medicamentos e tratamentos.
- Prova de profissão, rendimentos, perdas salariais e limitações funcionais.
- Comunicações, propostas, pedidos de informação e quitações da seguradora.
Quando a situação exige atenção especial
Pode ser relevante analisar com maior cuidado situações com fraturas, cirurgia, internamento, lesões neurológicas, sequelas permanentes, necessidade de terceira pessoa, perda de rendimentos, proposta antes da alta médica, discussão de culpa ou acidente simultaneamente enquadrável como acidente de trabalho.
Em casos de lesões relevantes, a análise deve articular a prova clínica com a prova da dinâmica do acidente, os critérios legais de responsabilidade civil e a posição da seguradora.
Perguntas frequentes
Onde encontrar acórdãos de valores de indemnizações em caso de atropelamento?
A tabela deste artigo reúne acórdãos portugueses com valores extraídos de decisões públicas sobre atropelamento, sobretudo peões em passadeira. Cada linha indica tribunal, data, processo, valor extraído e ligação para a fonte pública da decisão.
Quanto vale uma indemnização por atropelamento na passadeira?
Depende do caso. Na amostra analisada, os 30 casos estritos com valor liquidado tiveram mediana de €39.655,76. Nos casos de 2021 a 2026, a mediana foi €50.000,00. Lesões ligeiras podem valer menos e lesões graves podem valer muito mais.
Ser atropelado na passadeira garante indemnização?
Não garante automaticamente. A passadeira ajuda a demonstrar que o peão atravessava no local próprio, mas a análise depende da dinâmica do acidente, sinalização, velocidade, conduta do condutor, conduta do peão e nexo causal.
A seguradora pode alegar culpa do peão?
Pode. É comum discutir se o peão atravessou com atenção, se o fez com sinal verde, se já tinha iniciado a travessia, se surgiu subitamente, se existia visibilidade e se o condutor podia ter parado.
Devo aceitar a proposta da seguradora?
A proposta deve ser comparada com os danos provados, relatórios médicos, sequelas, danos futuros e jurisprudência aplicável. Uma quitação pode impedir pedidos posteriores, salvo situações específicas.
Os valores da tabela estão atualizados pela inflação?
Não. A tabela usa valores nominais tal como aparecem nas decisões. Por isso, casos antigos devem ser lidos como referência histórica, não como valor atual direto.
Acórdãos de valores de indemnizações em caso de atropelamento: tabela de jurisprudência
Metodologia: foram consultadas decisões públicas portuguesas disponíveis em bases de jurisprudência, Diário da República, DGSI e agregadores públicos. A tabela é uma amostra auditada de acórdãos sobre valores de indemnizações em caso de atropelamento, não uma recolha exaustiva de todos os acórdãos existentes. Quando havia valores futuros a liquidar, o valor usado na estatística corresponde apenas ao montante já liquidado.
| Tribunal | Data | Processo | Valor extraído | Uso estatístico | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| TRL | 14/04/2026 | 19049/22.6T8LSB.L1-7 | €105.570,16 | Sim | Acórdão |
| TRG | 19/03/2026 | 1348/24.4T8VCT.G1 | €32.386,66 | Sim | Acórdão |
| TRL | 19/02/2026 | 4575/21.2T8LRS.L1-2 | €30.230,00 | Sim | Acórdão |
| TRG | 20/11/2025 | 584/22.2T8VNF.G1 | €10.000,00 + danos futuros | Sim | DGSI |
| TRL | 25/09/2025 | 8629/20.4T8LSB.L1-8 | €54.355,42 + medicação futura | Sim | Acórdão |
| TRP | 10/07/2025 | 3223/20.2T8VFR.P1 | €39.797,86 + quantias a liquidar | Sim | DR |
| TRP | 28/04/2025 | 15208/21.7T8PRT.P1 | €125.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRP | 10/04/2025 | 19575/20.1T8PRT.P1 | €100.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRG | 06/03/2025 | 2277/23.4T8VCT.G1 | €35.639,90 + quantia futura | Sim | Acórdão |
| STJ | 30/04/2024 | 1548/21.9T8PVZ.P1.S1 | €80.000,00 + tratamentos futuros | Sim | Acórdão |
| TRP | 27/11/2023 | 8689/20.8T8VNG.P1 | €50.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRL | 13/07/2023 | 30856/16.9T8LSB.L1-1 | €130.000,00 | Sim | Acórdão |
| STJ | 06/06/2023 | 9934/17.2T8SNT.L1.S1 | €110.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRP | 18/04/2023 | 1088/21.6T8MAI.P1 | €39.513,66 | Sim | Acórdão |
| STJ | 31/01/2023 | 795/20.5T8LRA.C1.S1 | €80.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRL | 23/06/2022 | 2418/19.6T8LRS.L1-6 | €20.007,59 | Sim | Acórdão |
| TRL | 28/04/2022 | 9405/16.4T8ALM.L1-2 | €72.000,00 | Sim | DR |
| TRP | 29/04/2021 | 2834/17.8T8PNF.P1 | €16.380,00 | Sim | Acórdão |
| TRG | 12/09/2019 | 1629/18.6T8VCT.G1 | €41.775,75 + danos futuros | Sim | Acórdão |
| TRL | 22/09/2016 | 178/06.0PTCSC.L1-9 | €31.722,58 | Sim | Acórdão |
| TRP | 07/04/2016 | 171/14.9TVPRT.P1 | €24.335,14 | Sim | Acórdão |
| TRG | 29/10/2015 | 726/12.6TBMDL.G1 | €71.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRG | 19/02/2015 | 41/13.8TCGMR.G1 | €30.075,00 | Sim | Acórdão |
| STJ | 20/11/2014 | 5572/05.0TVLSB.L1.S1 | €17.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRP | 17/06/2014 | 8935/09.9TBMAI.P1 | €48.321,61 | Sim | Acórdão |
| TRG | 15/10/2013 | 106/08.8TBPVL.G1 | €28.500,00 | Sim | Acórdão |
| STJ | 26/09/2013 | 5505/05.4TVLSB.L1.S1 | €36.000,00 | Sim | Acórdão |
| TRG | 07/05/2013 | 3016/10.5TBBRG.G1 | €7.091,55 | Sim | Acórdão |
| TRG | 27/01/2011 | 6673/07.6TBBRG.G1 | €79.490,74 + assistência futura | Sim | Acórdão |
Fontes legais principais: Código da Estrada · Código Civil · Decreto-Lei n.º 291/2007 · Portaria n.º 377/2008 · Portaria n.º 679/2009.
Autora: Dra. Anabela Ribeirinho, Advogada, cédula profissional 58495P.
Data da última revisão: 21/06/2026
Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise do caso concreto por advogado.