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Dra. Anabela Ribeirinho
Dra. Anabela Ribeirinho
Cédula: 58495P
Última revisão: 02/08/2026
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Guia jurídico · Portugal

Acidente de trotinete elétrica em Portugal: quem paga e como pedir indemnização

Um acidente de trotinete pode envolver um automóvel, um peão, outro utilizador, uma avaria do equipamento ou um defeito da via. Quem paga depende da causa do acidente, dos intervenientes, das características da trotinete e dos seguros eventualmente aplicáveis.

Miniatura do vídeo Acidente de trotinete: quem paga e quando há indemnização?

Se sofreu lesões, procure assistência médica e preserve a prova desde o primeiro momento. A identificação da trotinete, os dados da aplicação, a telemetria da viagem, as imagens do local e a documentação clínica podem ser determinantes para apurar responsabilidades e reclamar uma indemnização.

Trotinete elétrica junto a um automóvel numa rua urbana

Resposta curta

Se o acidente tiver sido causado por um automóvel ou motociclo, a indemnização poderá ser reclamada à respetiva seguradora. Se a responsabilidade pertencer ao utilizador da trotinete, poderá existir responsabilidade pessoal ou uma cobertura de seguro aplicável. Quando o acidente resulta de uma falha da trotinete, de um problema no serviço de aluguer ou de um defeito da via, poderão estar em causa o operador, o fornecedor, o fabricante ou uma entidade pública. Cada situação exige uma análise própria.

Primeiros passos

O que fazer imediatamente após um acidente de trotinete

Os primeiros minutos são importantes para proteger a saúde da vítima e conservar elementos que mais tarde poderão demonstrar como ocorreu o acidente.

1. Proteja-se e peça assistência

Saia da zona de circulação apenas se o puder fazer em segurança. Em caso de ferimentos, perda de consciência, dor intensa ou perigo para outras pessoas, contacte o 112.

Não desvalorize sintomas que pareçam ligeiros. Algumas lesões tornam-se mais evidentes horas ou dias depois. A observação médica precoce também ajuda a estabelecer a relação entre o acidente e as lesões apresentadas.

2. Chame as autoridades quando necessário

A intervenção policial é especialmente importante quando existem feridos, fuga, recusa de identificação, versões contraditórias, suspeita de álcool, danos relevantes ou perigo provocado pelo estado da via.

Procure obter a identificação da força policial e o número atribuído à ocorrência.

3. Identifique todos os intervenientes

Recolha, sempre que possível:

  • nome, contacto e documento de identificação dos intervenientes;
  • matrícula, marca e modelo dos veículos envolvidos;
  • seguradora e número da apólice do automóvel ou motociclo;
  • nome e contacto das testemunhas;
  • identificação do operador da trotinete partilhada;
  • número, QR code, matrícula interna ou outro identificador da trotinete;
  • hora exata e localização do acidente.

Se o acidente envolver um automóvel, consulte também o nosso guia sobre como documentar a cena de um acidente de viação.

4. Fotografe antes de o local ser alterado

Fotografe a posição dos veículos, os danos, marcas no pavimento, semáforos, sinalização, iluminação, obstáculos e condições meteorológicas. Se existir um buraco, desnível ou tampa danificada, obtenha imagens de vários ângulos e inclua um objeto que permita perceber a escala.

5. Guarde os dados da aplicação

Numa trotinete partilhada, faça capturas de ecrã antes de fechar a aplicação. Guarde o percurso, a hora de início e fim, o recibo, a identificação da trotinete, mensagens de erro, nível de bateria e qualquer comunicação com o operador.

6. Procure observação médica

Informe os profissionais de saúde de que as lesões resultaram de um acidente de trotinete e descreva a data e a dinâmica do acidente. Guarde relatórios, exames, prescrições, baixas e comprovativos das despesas.

7. Comunique o acidente sem admitir responsabilidade

Informe o operador, a seguradora, o proprietário do veículo ou a entidade relevante tão cedo quanto possível. Descreva factos objetivos e guarde comprovativos das comunicações.

Se o acidente envolver um automóvel ou um seguro aplicável, consulte também como fazer uma participação ao seguro e guarde prova do envio.

Não assine uma declaração de quitação nem aceite uma proposta definitiva antes de conhecer a evolução clínica e o impacto total das lesões. A Declaração Amigável de Acidente Automóvel pode não ser o instrumento adequado em todos os acidentes com trotinetes.

Precisa de ajuda para preservar a prova?

Uma análise inicial pode ajudar a identificar dados ou imagens que correm risco de desaparecer.

Pedir análise do caso

Quem paga num acidente de trotinete?

Não existe uma resposta única. A entidade responsável depende do modo como o acidente ocorreu e da prova disponível.

Trotinete atingida por automóvel ou mota

O condutor responsável e, em regra, a seguradora do veículo.

Peão atingido por trotinete

O utilizador responsável e uma eventual seguradora aplicável.

Duas trotinetes ou trotinete e bicicleta

O interveniente responsável, podendo existir repartição de responsabilidades.

Falha inesperada numa trotinete partilhada

Operador, fornecedor, fabricante ou seguradora, conforme a origem do defeito.

Buraco, obstáculo ou falta de manutenção

A entidade responsável pela via, se estiverem demonstrados o defeito, a omissão e o nexo causal.

Veículo sem seguro ou em fuga

Poderá ser necessário analisar a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel.

Percurso entre casa e o trabalho

Poderá também estar abrangido pelo regime dos acidentes de trabalho.

Esta matriz é apenas orientadora. A responsabilidade não resulta automaticamente do tipo de interveniente: é necessário apurar a conduta de cada pessoa, as regras de circulação aplicáveis e a causa concreta do acidente.

Se mais do que uma conduta tiver contribuído para o resultado, pode existir culpa partilhada num acidente de viação. Nesse caso, a indemnização pode ser reduzida de acordo com a responsabilidade atribuída a cada interveniente, sem que isso signifique necessariamente a perda total do direito.

É obrigatório ter seguro para uma trotinete elétrica?

A resposta exige separar duas questões: a autorização para circular e a sujeição ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Para efeitos de circulação, o artigo 112.º do Código da Estrada equipara a velocípedes as trotinetes com potência máxima contínua até 0,25 kW e velocidade máxima em patamar até 25 km/h. Segundo o esclarecimento da ANSR, uma trotinete que ultrapasse qualquer destes limites não fica autorizada a circular na via pública pelo simples facto de ter seguro; enquanto não existir a regulamentação prevista no Código da Estrada, essa circulação não está autorizada.

Para efeitos de seguro automóvel, o Decreto-Lei n.º 26/2025 introduziu critérios próprios. O regime abrange, em termos gerais, um veículo movido exclusivamente por força mecânica quando a sua velocidade máxima de projeto exceda 25 km/h ou quando o seu peso líquido máximo exceda 25 kg e a velocidade máxima de projeto exceda 14 km/h.

As orientações oficiais publicadas não são inteiramente coincidentes quanto às trotinetes mais pesadas. A ANSR entende que as trotinetes que respeitam os limites do artigo 112.º continuam excluídas do seguro automóvel obrigatório. A ASF assinala, por sua vez, que determinados veículos de mobilidade pessoal mais robustos podem preencher os critérios objetivos de peso e velocidade do novo regime, mesmo que a sua circulação na via pública não esteja autorizada.

Por isso, não é correto afirmar genericamente que todas as trotinetes têm, ou não têm, de possuir seguro. Nas trotinetes leves que ficam abaixo dos critérios objetivos do regime do seguro automóvel não existe essa obrigação. Nos restantes casos devem ser verificados o peso, a potência, a velocidade máxima de projeto e a posição da seguradora perante o equipamento concreto. Em nenhuma situação a contratação de seguro transforma, por si só, uma trotinete não autorizada num veículo autorizado a circular na via pública.

Também não se deve confundir inexistência de seguro automóvel obrigatório com inexistência de responsabilidade. Quem causar danos pode continuar obrigado a indemnizar nos termos gerais. Pode ainda existir um seguro facultativo de responsabilidade civil, uma cobertura associada ao serviço de aluguer ou outra apólice aplicável.

Para perceber como estes regimes se articulam, consulte também a base legal dos acidentes e indemnizações em Portugal.

Para uma análise correta devem ser verificados:

  • marca, modelo, potência e velocidade máxima de projeto;
  • peso e eventuais alterações ao equipamento;
  • utilização própria ou partilhada;
  • termos do operador em vigor na data do acidente;
  • certificados e condições das apólices existentes;
  • identidade e conduta de todos os intervenientes.

Acidente com uma trotinete partilhada ou alugada

Num serviço de partilha, o contrato da aplicação não resolve, por si só, a questão da responsabilidade. Deve ser analisada a causa do acidente.

Nos serviços de partilha de velocípedes, a lei prevê seguros obrigatórios de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, que devem ser disponibilizados pelo operador. Isto não permite concluir, sem analisar a apólice, que todos os danos ou todos os utilizadores estão cobertos. Peça a identificação da seguradora, o certificado e as condições aplicáveis à viagem, incluindo capitais, pessoas seguras, exclusões e franquias.

Se existiu uma falha de travagem, aceleração inesperada, direção instável, roda solta ou outro defeito, poderá ser necessário avaliar a atuação do operador, as inspeções e operações de manutenção, o fornecedor e o fabricante.

Guarde a versão dos termos e condições aplicável na data da viagem e as comunicações com o apoio ao cliente. Se existirem lesões ou outros danos, o reembolso do preço da viagem não resolve necessariamente todas as consequências do acidente.

E se o acidente tiver sido causado por um buraco ou defeito da via?

Uma queda isolada não significa necessariamente que não exista responsável. Um buraco, uma tampa desnivelada, obras mal sinalizadas, detritos ou falta de iluminação podem colocar em causa a entidade responsável pela conservação ou gestão da via.

É necessário provar:

  • a existência e dimensão do defeito;
  • a localização exata;
  • a ausência ou insuficiência de sinalização;
  • a relação entre o defeito e a queda;
  • as lesões e prejuízos resultantes;
  • a entidade que tinha o dever de conservar, fiscalizar ou sinalizar o local.

Fotografe o defeito antes de ser reparado e tente obter testemunhas ou imagens de videovigilância. Uma mera fotografia aproximada, sem contexto nem escala, poderá ser insuficiente.

Que provas deve guardar?

Além das fotografias e dos contactos das testemunhas, os acidentes com trotinetes exigem prova específica sobre o equipamento e a viagem.

Identificação e características

Guarde fotografias do QR code, número interno, marca, modelo e etiquetas técnicas. Se a trotinete for própria, preserve a fatura, manual, número de série, potência, velocidade máxima de projeto e eventuais alterações. Não repare nem elimine o equipamento antes de avaliar a necessidade de perícia.

Dados digitais e telemetria

Podem existir dados de hora, duração, percurso, velocidade, travagens, bateria, mensagens de erro e manutenção. Pode justificar-se um pedido rápido de preservação.

Videovigilância

Registe a localização de câmaras de estabelecimentos, transportes, condomínios ou sistemas municipais e peça atempadamente a preservação das imagens.

Documentação clínica e económica

Guarde relatórios, exames, receitas, fisioterapia, despesas de transporte, baixas, recibos de vencimento, bens danificados e provas do respetivo valor.

A ABRS pode ajudar a identificar e preservar a prova relevante.

Pedir análise do caso

Que danos podem ser indemnizados?

A indemnização é avaliada de acordo com os danos concretamente demonstrados. Conforme o caso, poderá abranger:

  • despesas médicas, medicamentos, fisioterapia e tratamentos futuros;
  • transportes e deslocações;
  • perda de remuneração ou de capacidade de ganho;
  • incapacidade temporária ou permanente;
  • necessidade de ajuda de terceira pessoa;
  • dor, sofrimento e impacto na vida pessoal;
  • dano estético e limitações nas atividades habituais;
  • capacete, roupa, telemóvel e outros objetos danificados;
  • danos na própria trotinete;
  • outros prejuízos patrimoniais devidamente comprovados.

Não existe um valor automático para cada lesão. A idade, profissão, evolução clínica, sequelas e repercussões na vida da vítima influenciam a avaliação. As tabelas usadas pelo setor segurador são referências e não substituem a apreciação individual do dano. Consulte o nosso guia sobre a indemnização por danos corporais.

Se for apresentada uma proposta, compare-a com a documentação clínica e com todos os prejuízos já sofridos ou previsíveis. A aceitação de uma quitação definitiva pode impedir uma reclamação posterior.

O capacete, o álcool ou uma infração eliminam o direito à indemnização?

Não necessariamente.

Nas trotinetes equiparadas a velocípedes pelo artigo 112.º do Código da Estrada, o capacete não é legalmente obrigatório, embora seja recomendado por razões de segurança. A sua ausência não determina automaticamente a perda ou redução da indemnização.

Conduzir sob a influência de álcool é proibido e, em regra, considera-se existir influência a partir de 0,5 g/l de álcool no sangue. A velocidade, o álcool, o uso do telemóvel ou outra infração podem ter consequências próprias e ser relevantes para a responsabilidade civil, mas não eliminam automaticamente qualquer direito. Para reduzir ou excluir uma indemnização com fundamento na conduta da vítima, deve ser apurado se existiu uma contribuição culposa e causal para o acidente ou para o agravamento dos danos.

Um acidente de trotinete a caminho do trabalho pode ser acidente de trabalho?

Pode. Um acidente ocorrido no trajeto normalmente utilizado entre a residência e o local de trabalho poderá, reunidos os requisitos legais, ser considerado acidente de trabalho in itinere.

A utilização de uma trotinete não exclui, por si só, essa qualificação. Importa analisar o percurso, o horário, o motivo da deslocação e eventuais interrupções ou desvios, alguns dos quais podem continuar abrangidos quando correspondam a necessidades atendíveis ou a caso de força maior.

A lei prevê, em regra, a comunicação do acidente ao empregador nas 48 horas seguintes, verbalmente ou por escrito, com exceções quando o empregador já tenha conhecimento ou o trabalhador esteja impedido. Um atraso não extingue automaticamente todos os direitos, mas deve comunicar o acidente logo que possível, identificar a seguradora de acidentes de trabalho e preservar os registos da viagem na aplicação. A dimensão laboral pode coexistir com a responsabilidade de um terceiro, como o condutor de um automóvel, sem permitir uma dupla indemnização pelo mesmo dano.

Saiba mais no nosso guia sobre acidentes de trabalho.

Qual é o prazo para pedir indemnização?

Não deve partir do princípio de que existe um único prazo aplicável a todos os acidentes de trotinete.

Na responsabilidade civil extracontratual, o prazo geral é de três anos a contar do conhecimento do direito, ainda que a vítima não conheça a identidade do responsável ou toda a extensão dos danos, sem prejuízo das exceções legais. Se os factos também constituírem crime sujeito a um prazo de prescrição mais longo, esse prazo poderá ser relevante. O regime da responsabilidade extracontratual de entidades públicas remete igualmente para esta regra de prescrição, mas acidentes de trabalho, relações contratuais com operadores, coberturas de seguro e circunstâncias processuais concretas podem exigir uma análise diferente.

Além dos prazos legais, há prova que pode desaparecer em poucos dias, como imagens de videovigilância, dados da aplicação ou o estado do pavimento. Por isso, não é prudente adiar a comunicação nem a preservação dos elementos do acidente.

O nosso guia sobre prazos depois de um acidente de viação explica outras datas relevantes na comunicação e regularização de um sinistro rodoviário.

Quando deve procurar apoio jurídico?

Uma avaliação jurídica é especialmente útil quando:

  • existem lesões, internamento, baixa ou tratamentos prolongados;
  • a responsabilidade é recusada ou discutida;
  • o veículo responsável fugiu ou não tinha seguro;
  • a trotinete era partilhada e pode ter existido uma avaria;
  • o acidente foi causado pelo estado da via;
  • existem vários possíveis responsáveis;
  • a seguradora apresenta uma proposta de indemnização;
  • o acidente ocorreu no trajeto entre casa e o trabalho;
  • há risco de desaparecimento de telemetria ou videovigilância.

A análise inicial deve abranger a dinâmica do acidente, os seguros existentes, a prova disponível, a evolução clínica e os prazos aplicáveis. Se for necessário formular um pedido de indemnização civil, é importante que todos os danos estejam identificados e documentados.

Perguntas frequentes

Quem paga a indemnização num acidente de trotinete?

Depende de quem causou o acidente. Pode responder a seguradora de um automóvel, o utilizador da trotinete, uma seguradora facultativa, o operador, o fabricante ou a entidade responsável pela via. Em alguns casos existe responsabilidade partilhada.

Uma trotinete elétrica tem de ter seguro obrigatório?

Não existe uma resposta única. A ANSR entende que as trotinetes abrangidas pelos limites do artigo 112.º do Código da Estrada são equiparadas a velocípedes e estão excluídas do seguro automóvel obrigatório. A ASF alerta, porém, que certos veículos de mobilidade pessoal mais pesados podem preencher os critérios próprios de peso e velocidade introduzidos em 2025. Devem ser verificados o peso, a potência e a velocidade máxima de projeto do equipamento concreto. Ter seguro não autoriza, por si só, a circulação de uma trotinete que exceda os limites do Código da Estrada.

Fui atingido por um carro quando circulava de trotinete. Posso pedir indemnização?

Se o condutor do automóvel for responsável, poderá reclamar à respetiva seguradora os danos corporais, perda de rendimentos, despesas e bens danificados. A responsabilidade e os danos devem ser demonstrados.

Um peão atingido por uma trotinete pode ser indemnizado?

Sim, se estiverem reunidos os pressupostos da responsabilidade civil. O utilizador da trotinete poderá responder pessoalmente ou através de um seguro aplicável. Consulte também a nossa página sobre atropelamentos.

O Fundo de Garantia Automóvel cobre acidentes com trotinetes?

Não automaticamente. O FGA intervém apenas nas situações previstas na lei, em especial quando o veículo responsável está sujeito ao seguro obrigatório e não está seguro ou, dentro dos limites legais, não é identificado. Uma trotinete comum excluída do seguro obrigatório não passa a estar coberta pelo FGA apenas porque o utilizador não tem seguro. A análise muda, por exemplo, se a vítima em trotinete foi atingida por um automóvel sem seguro ou em fuga. Veja o guia sobre o Fundo de Garantia Automóvel.

Caí porque a trotinete alugada avariou. Quem é responsável?

Poderão estar em causa o operador, o fornecedor, o fabricante ou uma seguradora, conforme a origem da avaria. Preserve a trotinete, o QR code, os dados da viagem, as mensagens da aplicação e todas as comunicações.

Posso pedir indemnização por uma queda causada por um buraco?

Pode existir responsabilidade da entidade encarregada da via, mas é necessário provar o defeito, a falta de sinalização ou conservação e a relação causal com a queda. Fotografe o local com contexto e escala.

A falta de capacete impede a indemnização?

Não. Nas trotinetes equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada, o capacete não é legalmente obrigatório, embora seja recomendado. A sua falta não determina quem causou o acidente nem impede automaticamente a indemnização; uma eventual alegação de redução exige a análise e prova de uma contribuição culposa e causal para o agravamento das lesões.

Devo preencher uma declaração amigável?

Se estiver envolvido um automóvel, a declaração pode ajudar a recolher dados, mas nem sempre é o instrumento adequado para um acidente com trotinete. Não deixe de obter identificação, fotografias, testemunhas e dados do seguro.

Um acidente de trotinete no trajeto casa–trabalho pode ser acidente de trabalho?

Pode ser considerado acidente in itinere se ocorrer no trajeto e nas circunstâncias abrangidos pela lei. Deve ser comunicado ao empregador e analisado também à luz do seguro de acidentes de trabalho.

Quanto vale uma indemnização por acidente de trotinete?

Não existe um valor fixo. A indemnização depende das lesões, tratamentos, incapacidade, perda de rendimentos, sequelas, sofrimento e restantes prejuízos comprovados.

Quanto tempo tenho para reclamar?

O prazo depende do fundamento da responsabilidade e dos intervenientes. O prazo geral de três anos pode ter exceções, e os regimes laboral, contratual, administrativo ou criminal podem alterar a análise. Não espere: videovigilância e dados digitais podem desaparecer muito antes.

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Fontes oficiais

Consultadas em 2 de agosto de 2026. As ligações abrem numa nova janela.

Cada caso depende dos factos, da prova e do enquadramento jurídico aplicável. A informação desta página é geral e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.