Resposta rápida: o D7 é um visto de residência para reformados e pessoas que vivem de rendimentos próprios estáveis. O pedido começa no consulado competente; depois da entrada em Portugal, o titular conclui a autorização de residência perante a AIMA.
Quem pode pedir o Visto D7 em Portugal?
O D7 pode ser adequado a cidadãos de países terceiros que pretendam viver efetivamente em Portugal e consigam demonstrar recursos próprios estáveis, regulares, suficientes e disponíveis. É frequentemente usado por aposentados e pensionistas, mas também pode abranger rendimentos provenientes de imóveis, aplicações financeiras, propriedade intelectual ou outros ativos.
O nome dado ao rendimento não decide o processo. A prova deve permitir compreender a origem jurídica, o valor, a regularidade e a continuidade do dinheiro depois da mudança. Uma venda isolada ou um saldo bancário elevado não equivale automaticamente a rendimento recorrente.
Quando a fonte principal é trabalho remoto ativo para uma entidade fora de Portugal, compare primeiro o Visto D8 para nómadas digitais. Escolher a via certa antes da candidatura evita uma narrativa financeira incompatível com os documentos.
Visto D7 e autorização de residência: duas fases diferentes
O visto D7 é pedido antes da mudança, no posto consular português competente para a residência habitual do requerente. Nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007, o visto de residência permite duas entradas e uma permanência de quatro meses para pedir a autorização de residência.
O visto no passaporte não encerra o processo. Depois da chegada, a AIMA verifica novamente requisitos como presença em Portugal, alojamento, meios de subsistência, proteção de saúde e registos aplicáveis antes de conceder o título de residência.
- Fase consular: confirmar a jurisdição e preparar prova financeira, alojamento, seguro, registo criminal e documentos familiares.
- Entrada em Portugal: respeitar a validade e as entradas autorizadas pelo visto.
- Fase AIMA: apresentar documentos atualizados, dados biométricos e prova dos requisitos da autorização.
Veja o passo a passo completo do Visto D7 e a checklist documental D7 e D8.
Que rendimentos podem sustentar um D7?
- pensão de reforma ou outro benefício periódico documentado;
- rendas de imóveis, acompanhadas de propriedade, contrato, prova fiscal e recebimentos;
- juros, dividendos ou distribuições recorrentes, quando exista histórico e direito ao rendimento;
- royalties e rendimentos de propriedade intelectual;
- rendimentos de aplicações financeiras que revelem um fluxo disponível e não apenas património acumulado.
Em 2026, a referência base corresponde a €920 por mês para o primeiro adulto. Os valores do agregado, o período anual de referência e a diferença entre rendimento regular e reservas estão explicados na página sobre a renda mínima do Visto D7 em 2026.
Documentos e erros que fragilizam a candidatura
Em regra, o processo inclui passaporte, formulário, fotografias, registo criminal, seguro quando exigido, alojamento, meios de subsistência e prova da origem do rendimento. Familiares precisam ainda de documentos de vínculo e, quando aplicável, de dependência.
- usar extratos bancários sem o documento que explica a origem do dinheiro;
- apresentar trabalho remoto ativo como rendimento próprio passivo;
- assumir que a prática de outro consulado é uma exigência universal;
- obter registos criminais, traduções ou apostilas demasiado cedo ou pela ordem errada;
- apresentar alojamento que não seja real, verificável ou compatível com a família.
A família pode acompanhar o titular do D7?
A dimensão familiar deve ser planeada antes da candidatura. A redação atual do artigo 58.º, n.º 5, permite que determinados familiares abrangidos pelo artigo 99.º, n.º 1, acompanhem o requerente e apresentem pedidos simultâneos. A elegibilidade e a prova variam para cônjuge, filhos menores, filhos maiores dependentes, ascendentes e outros familiares previstos na lei.
Esta decisão tornou-se especialmente importante depois das alterações de 2025 ao reagrupamento familiar posterior. Adiar a análise da família pode mudar a via aplicável e aumentar o tempo de separação. Casais não casados e famílias com filhos maiores devem confirmar a estratégia antes da submissão.
Quem tem D7 pode trabalhar em Portugal?
Sim. O D7 é concedido com base em pensão ou rendimentos próprios, mas a autorização de residência resultante permite exercer atividade profissional subordinada ou independente nos termos do artigo 83.º da Lei n.º 23/2007. Isso não transforma o D7 num visto de trabalho nem dispensa a prova adequada na fase consular.
Validade, renovação e ausências de Portugal
A autorização de residência temporária segue atualmente a regra geral de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos. A renovação exige que os pressupostos aplicáveis continuem demonstrados e que as obrigações relevantes estejam regularizadas.
Sem razões atendíveis, o título temporário pode ser cancelado quando o titular se ausenta por seis meses consecutivos ou oito meses interpolados durante a validade da autorização. Ausências superiores devem ser justificadas perante a AIMA nos termos legais.
Não confunda regras: os 183 dias usados na residência fiscal não são o limite migratório de ausência do D7. Tributação, manutenção do título, residência permanente e nacionalidade têm testes diferentes.
Residência permanente e nacionalidade portuguesa
O D7 pode iniciar um percurso de longo prazo, mas não concede residência permanente nem nacionalidade automaticamente. A residência permanente pode ser pedida, em regra, depois de cinco anos de autorização temporária, se os restantes requisitos estiverem preenchidos.
Para novos pedidos de naturalização sujeitos à Lei Orgânica n.º 1/2026, a residência legal mínima é atualmente de sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e de dez anos para nacionais de outros países. Processos de nacionalidade pendentes em 19 de maio de 2026 permanecem sujeitos à redação anterior, de acordo com a regra transitória.
Impostos e residência fiscal
O D7 não cria uma taxa fiscal própria. A tributação depende da residência fiscal, do tipo e da origem dos rendimentos e de eventual convenção para evitar dupla tributação. Antes da mudança, o enquadramento migratório deve ser coordenado com aconselhamento fiscal português adequado ao caso.
Próximo passo
Confirme a via antes de assumir custos
Numa avaliação inicial, podemos identificar a origem dos rendimentos, o agregado familiar, o consulado competente, os documentos em falta e os riscos que devem ser resolvidos antes da candidatura.
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